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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 34 Quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014 Páx. 6951

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDICTO (922/2013).

Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certifico que neste julgado se seguem autos número 922/2013 por instância de Francisco Alvarello Ma Lê contra a empresa Tai Corunha, S.A. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre despedimento, nos cales se ditou sentença o 28.1.2014 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

«Resolução:

Estima-se a demanda formulada por Francisco Alvarellos Lê-ma face a Tai Corunha, S.A. e, em consequência:

– Declara-se improcedente o despedimento efectuado pela demandada Tai Corunha, S.A. ao candidato.

– Condena-se a Tai Corunha, S.A. a que no prazo de cinco dias desde a notificação da sentença opte entre a readmisión do candidato ou o aboamento de uma indemnização de 29.628,60 euros, determinado o aboamento da supracitada indemnização a extinção do contrato de trabalho; no caso de optar pela readmisión deverá abonar os salários de tramitação que desde a data do despedimento até a presente importam 9.712,80 euros, aos que se deverão acrescentar os que se devindiquen ata a sua notificação a razão de 45,60 euros diários.

Notifique-se a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, abondando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Tai Corunha, S.A. expeço e assino a presente.

A Corunha, 30 de janeiro de 2014

A secretária judicial