Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 939/2010 por instância de Francisco Martínez Fernández contra a empresa Ebanistaría Anve, S.L., sobre quantidade, nos cales se ditou sentença o 28.1.2014 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:
Resolução:
Estima-se a demanda formulada por Francisco Martínez Fernández face à empresa Ebanistaría Anve, S.L. e, em consequência, condena à empresa Ebanistaría Anve, S.L. a abonar ao candidato a quantidade de mil setecentos treze euros com vinte e seis cêntimo de euro (1.713,26 euros), devindicando os conceitos salariais o juros moratorio do 10 %, com imposição de custas à supracitada empresa, incluídos honorários do letrado até o limite de 600 euros. As supracitadas quantidades vincularão o administrador concursal.
Notifique-se a resolução às partes fazendo-lhes saber que contra ela não cabe recurso nenhum.
Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.
E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Ebanistaría Anve, S.L. expeço e assino este edito.
A Corunha, 30 de janeiro de 2014
A secretária judicial