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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 36 Sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014 Páx. 7544

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal do Rosal

ANÚNCIO de nova suspensão de outorgamento de licenças na tramitação do Plano geral de ordenação autárquica.

Anuncia-se que a Câmara municipal Plena, em sessão ordinária de 25 de janeiro de 2014, transcorridos mais de quatro anos desde a suspensão anterior, e com a finalidade de evitar a consolidação de situações que possam resultar incompatíveis com o novo plano em tramitação, adoptou, entre outros, o seguinte acordo, cuja parte dispositiva diz:

De conformidade com o assinalado no artigo 77 da Lei 2/2002, de 29 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, acorda-se suspender o outorgamento de licenças, pelo prazo de dois anos, nos âmbitos do território objecto de planeamento cujas novas determinações suponham a modificação da ordenação urbanística, que são os seguintes:

a) Em todas as zonas afectadas por sistemas gerais ou locais de vias, infra-estruturas, equipamentos ou espaços livre (dentre as estabelecidas em quaisquer dos dois documentos), em qualquer classe de solo, excepto naquelas zonas que sirvam para a sua própria execução.

b) No solo urbano não consolidado do PXOM suspender-se-ão em todos os casos.

c) No solo urbano consolidado e nos núcleos rurais (dentre os estabelecidos em quaisquer dos dois documentos), suspender-se-ão só naquelas zonas em que não se possam cumprir ambas as ordenações ou normativas simultáneamente (NSM de 1997 vigentes e PXOM), e sobretudo naquelas zonas afectadas por vias, infra-estruturas, equipamentos ou espaços livre. Com respeito aos parâmetros concretos de ordenação que estabeleçam ambos os documentos em cada zona, os projectos submetidos a licença não poderão superar o valor mais baixo (dentre os dois documentos) no caso de alturas, fundos, volume, edificabilidade (entre outros parâmetros de aproveitamento) e, por outra parte, no caso de outros parâmetros que se regulam em sentido inverso aos anteriormente citados (cessões, espaços livres, espaços comunitários ou públicos, etc.) não poderão ser inferiores ao valor mais alto (dentre os estabelecidos em dois documentos).

d) Em todos os âmbitos de solo urbanizável (delimitado e não delimitado) estabelecidos em qualquer dos dois documentos.

e) Considerar-se-ão também suspensas as licenças de demolição ou edificación em todos os elementos do catálogo recolhidos neste PXOM.

f) Nos âmbitos de planeamento remetido a planos de desenvolvimento, excepto nos aprovados definitivamente sempre e quando o PXOM não estabeleça modificações nesses âmbitos (neste caso a suspensão afectará só essas zonas modificadas).

g) No solo rústico, dado que nas licenças (excepto no caso de infra-estruturas e encerramentos) se requer da autorização prévia da CMATI (entre outras administrações que devam autorizar em cada caso), e estimando que essas próprias administrações vão regular adequadamente as autorizações que se possam conceder transitoriamente enquanto não se aprova definitivamente o PXOM, só se suspenderão as licenças no caso geral da alínea a) anterior (zonas afectadas por sistemas gerais ou locais de vias, infra-estruturas, equipamentos ou espaços livre).

Os actos genéricos para os quais se suspende o outorgamento de licenças (quando não se especificam exactamente) são os de parcelación de terrenos, edificación e demolição.

No caso do grupo c) anterior em que se possa atingir uma solicitude com um acordo volumétrico intermédio entre os planos de aplicação coordenada (NSM vigentes e PXOM), serão os serviços técnicos autárquicos os que determinem a congruencia das solicitudes e a sua integração na ordenação urbanística final, sem superar o valor mais desfavorável para cada parâmetro volumétrico dentre os que os citados planos outorguem, e prevalecendo sempre a ordenação mais restritiva (menor altura, fundos ou volume e maiores cessões, espaços públicos, etc.) ou a maior protecção das estabelecidas em ambos os documentos.

O Rosal, 30 de janeiro de 2014

Jesúsª M Fernández Portela
Presidente da Câmara