Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 40 Quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014 Páx. 8585

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

RESOLUÇÃO de 10 de fevereiro de 2014, da Direcção-Geral de Trabalho e Economia Social, pela que se faz pública a inscrição do acordo de modificação de estatutos sociais da entidade Corvotek, S. Coop. Galega.

Em cumprimento do disposto no artigo 74 da Lei 5/1998, de 18 de dezembro, de cooperativas da Galiza, e no artigo 53 do Regulamento do Registro de Cooperativas, faz-se público que esta direcção geral resolveu inscrever a modificação de estatutos sociais da entidade Corvotek S. Coop. Galega, acordada na assembleia geral de 10 de setembro de 2013, no Registro Central de Cooperativas. Alarga-se o seu objecto social às seguintes actividades económicas:

a) A realização de todo o tipo de actividades para a fomento da melhora da vida pessoal das pessoas em risco de exclusão social, tais como actividades formativas, campanhas divulgadoras ou de dinamización social; coaching; asesoramento jurídico, psicológico, pedagógico, e/ou assistência social; desenho, elaboração e difusão de material divulgador; estudos sociolóxicos e/ou análogos.

b) A realização de todo o tipo de actividades para a fomento da melhora da vida laboral das pessoas em risco de exclusão social, tais como actividades formativas, campanhas divulgadoras e/ou de dinamización social; orientação laboral, asesoramento em matéria de recursos humanos, asesoramento jurídico; assessoria em matéria de sistemas de qualidade adaptados às necessidades das pessoas em risco de exclusão social; desenho, elaboração e difusão de material divulgador; asesoramento em matéria de selecção de pessoal; estudos sociolóxicos, de mercado, de necessidades e/ou análogos; a assistência e asesoramento de todo o tipo (contável, jurídico, laboral, etc.) a centros especiais de emprego.

c) A prestação de serviços a empresas. As actividades que se vão desenvolver são as que a seguir se relacionam:

i. Manutenção e limpeza de habitações, jardins e anexo, local comerciais e outros bens imóveis. Limpeza de bens mobles.

ii. Instalações de qualquer natureza; decoración e acabamento de todo o tipo de imóveis, assim como as suas reparacións e manutenções posteriores. Serviços de controlo, conserxaría e guardaria de imóveis.

iii. Serviços de secretaria e traduções.

iv. Serviços de telemárketing e atenção telefónica.

v. Chamarizes publicitários de todo o tipo, assim como os serviços relacionados com a publicidade e promoção empresarial.

d) A prestação directa das seguintes actividades:

i. A importação e exportação de produtos alimenticios, assim como a distribuição, intermediación, o comércio por atacado e a varejo. A elaboração e manipulação dos ditos produtos. O envasado de conservas.

ii. A exploração agrícola, ganadeira ou de análoga natureza.

iii. A fabricação, importação, exportação, intermediación e comércio por atacado e a varejo de máquinas e material relacionado com ordenadores e programas para estes, aparelhos eléctricos e electrónicos, telefonia móvel e fixa, maquinaria ofimática, programas informáticos. Reparación de máquinas de escritório, programação de autómatas e controlo industrial. Processamento de dados.

iv. A exploração de serviços hoteleiros, hostaleiros, discotecas e outros relacionados com a restauração gastronómica e os espectáculos públicos.

v. A restauração, reparación e manutenção de maquinaria, embarcações, aeronaves, bicicletas, veículos para minusválido e veículos automóveis.

vi. Subministração industriais.

vii. Reconstrução e recauchutado de pneus.

viii. A recepção ou recolhida selectiva de resíduos de aparelhos eléctricos e electrónicos (em diante, RAEE) desde a origem; a sua desmontaxe, classificação em reutilizables ou reciclables; a sua armazenagem e etiquetaxe, e a venda ao cliente final. A recepção ou recolhida selectiva de resíduos têxtiles (roupa, calçado, etc.) desde a origem; a sua classificação em reutilizables ou reciclables; a sua armazenagem e etiquetaxe, e a venda ao cliente final.

ix. Prestação de serviços de apoio (educativos, sanitários) em centros educativos, centros xeriátricos de dia e residências de idosos, centros sanitários e de análise e reconhecimentos médicos, tanatorios e pompas fúnebres.

x. A compra e venda, elaboração e transformação de peles e curtidos. Desenho, fabricação, corte, aparadura e acabamento de todo o tipo de calçados, artigos de gornicionaria, marroquinaría e talabartaría. O seu comércio e intermediación por atacado e a varejo, assim como a sua importação e exportação.

xi. A fabricação, comércio e intermediación de produtos químicos e sintéticos, plásticos, massa papeleira, papel, cartón, envases, bolsas, rótulos, material fotográfico e serviços de revelado.

xii. A fabricação, importação, exportação, compra e venda, comércio por atacado e a varejo, assim como a distribuição, intermediación e serviços relacionados com os artigos sanitários, hixiénicos, de limpeza, de beleza, de fogar, de presenteio, brinquedos, instrumentos musicais, decoración, electrodomésticos, mobiliario, porcelana, cristalaría, xoiaría, bixutaría, óptica, equipamentos fotográficos, flores, plantas e artigos de desporto.

xiii. A importação, exportação, intermediación e comércio por atacado e a varejo de madeiras, cortiza, cestaría, espartaría, metais de fundición, estiraxe, laminación e outros manipulação, mármore e pedra natural ou artificial. Instalações e montagens de carpintaría metálica e tradicional.

xiv. Exploração florestal.

xv. Serviços de gardamobles. Depósito e armazenagem de mercadorias.

xvi. A importação, exportação, desenho, fabricação, intermediación e comercialização por atacado e a varejo de todo o tipo de artigos têxtiles e complementos para a moda.

xvii. A importação, exportação, compra e venda, fabricação, desenho, intermediación e comercialização por atacado e a varejo de todo o tipo de produtos para a indústria cerâmica, moldes, troqueis e os seus derivados.

e) Se alguma das actividades enumerado assim o precisa, deverá ser exercida através de profissionais com o título adequado e, de ser o caso, deverá ser exercida depois das correspondentes autorizações administrativas.

Santiago de Compostela, 10 de fevereiro de 2014

Odilo Martiñá Rodríguez
Director geral de Trabalho e Economia Social