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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 52 Segunda-feira, 17 de março de 2014 Páx. 11397

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Reforço da Corunha

EDICTO (414/2013).

Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial do Julgado do Social número 4 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 414/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Sonia María Varela Cordero contra a empresa Fundo de Garantia Salarial, Bogar Assistência, S.L., Galiza Saudai, S.L., administração concursal da Galiza Saudai, S.L., Centro Clínico Ribadeo, S.L., Câmara municipal de Sada, sobre despedimento, se ditou a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:

«Reforço.

Sentença 80/2014.

Juiz: Javier López Cotelo.

Procedimento: despedimento 414/2013.

Candidato: Sonia María Varela Cordero.

Letrado: Sr. Méndez Sanjurjo.

Demandados:

– Galiza Saudai, S.L.

Letrado/a: (…).

– Administrador Concursal da Galiza Saudai, S.L.

– Bogar Assistência, S.L.

Letrada: Sra. Segura Espinosa

– Câmara municipal de Sada

Letrado: Sr. Torres Jack.

– Centro Clínico Ribadeo, S.L.

Letrado: Sr. Rodríguez Maseda

Fogasa.

Sentença 80/2014.

A Corunha, 24 de fevereiro de 2014

Decisão.

1º. Estimo a demanda sobre despedimento formulada por Sonia María Varela Cordero face à empresa Centro Clínico Ribadeo, S.L. e, em consequência, declaro a improcedencia do despedimento e condeno a demandada a que readmita imediatamente a trabalhadora nas mesmas condições que regiam segundo o seu contrato de trabalho no momento em que se rescindiu o contrato de ajuda a domicílio na Câmara municipal de Sada à empresa Galiza Saudai, ou bem, à eleição da empresa, à extinção da relação laboral com aboamento da indemnização detalhada no número segundo desta decisão. Tudo isso com aboamento, no caso de opção pela readmisión, dos salários de tramitação que não percebesse ata a notificação da presente sentença.

A dita opção deverá exercer-se em 5 dias a partir da notificação desta sentença, mediante escrito ou comparecimento ante este julgado. Transcorrido o dito termo sem que se optasse, perceber-se-á que procede a readmisión.

2º. A indemnização e os salários de tramitação que abonará a empresa demandada, segundo o disposto no número anterior, são os seguintes:

– Em conceito de indemnização, e de optar a empresa por ela: a quantidade de 6.938,30 euros.

– Em conceito de salários de trâmite, para o caso de opção pela readmisión, os deixados de perceber desde a data do despedimento e ata a notificação da presente sentença, calculados a razão de 35,49 euros/dia.

3º. Desestimo a demanda interposta por Sonia María Varela Cordero face a Bogar Assistência, S.L., Câmara municipal de Sada e face a Galiza Saudai, S.L. e absolvo-os de todos os pedimentos formulados face a eles.

4º. O Fogasa e a administração concursal da Galiza Saudai, S.L. devem passar pelo decidido na presente resolução.

Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças e deixe-se testemunho desta no presente procedimento.

Notifique-se-lhes esta sentença às partes advertindo-lhes que contra ela se poderá interpor recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se procederá ao seu arquivamento.

Advirta-se-lhe igualmente ao recorrente que não fosse trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, ou habente causa seu, ou não tenha reconhecido o benefício da justiça gratuita, que deverá depositar a taxa estabelecida na Lei 10/2012, de 20 de novembro

Assim o pronuncio, mando e assino, Javier López Cotelo, juiz social de reforço.

Publicação. A anterior sentença foi lida e publicada pelo juiz que a subscreve no dia da sua data, do qual eu, a secretária judicial, dou fé».

E para que conste e sirva de notificação a Galiza Saudai, S.L., em ignorado paradeiro, expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

A Corunha, 24 de fevereiro de 2014

A secretária judicial