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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 54 Quarta-feira, 19 de março de 2014 Páx. 11731

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 4854/2011-RMR).

Recorrente: Serviço Público de Emprego Estatal.

Recorridos: Avícola Perez Maciñeira, S.A. (Apemasa), Admón. Concursal Apemasa, Bernardo López Lendoiro.

Advogados: Julio Manuel Lois Boedo, Francisco Manuel Pampín Miras.

María Isabel Freire Corzo, secretária judicial da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Corunha, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 4854/2011 seguido por instância de Bernardo López Lendoiro, contra o Serviço Público de Emprego Estatal e outros, sobre desemprego, foi ditada a seguinte resolução:

«Declaramos que não procede, por razão da quantia, o recurso de suplicação interposto pelo Serviço Público de Emprego Estatal contra a sentença do Julgado do Social número 3 da Corunha, de 16 de maio de 2011, em autos nº 22/2009, instados por Bernardo López Lendoiro, e, portanto, devém firme a supracitada resolução.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza e faça-se-lhes saber que, contra ela, só cabe recurso de casación para unificação de doutrina, que se preparará por escrito ante esta sala do social, dentro dos dez dias seguintes à notificação desta sentença e de acordo com o disposto na Lei da jurisdição social. Se a recorrente não estiver exenta do depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:

– A quantidade objecto de condenação na c/c desta sala no banco Banesto, nº 1552 0000 80 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

– O depósito de 600 euros na c/c desta sala nº 1552 0000 37 (n.º recurso) (duas últimas cifras do ano).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal e incorpore-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim o pronunciamos, mandamos e assinamos por esta nossa sentença».

E para que produza os seus efeitos legais e sirva de notificação à empresa Avícola Pérez Manciñeira, S.A. com último domicílio conhecido em lugar da Floresta, freguesia de São Cristovo das Vinhas (A Corunha), advertindo o destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento, expeço e assino este edito.

A Corunha, 25 de fevereiro de 2014

A secretária judicial