O texto refundido da Lei de portos do Estado e da marinha mercante, Real decreto legislativo 2/2011, de 5 de setembro, no seu artigo 30 atribui às comunidades autónomas as faculdades de designação e separação dos vogais dos conselhos de administração das autoridades portuárias de interesse do Estado situadas no seu território, que se deverão fazer necessariamente por proposta das administrações públicas e organismos e entidades que aqueles representem.
O Acordo do Conselho da Xunta da Galiza de 16 de setembro de 2010 faculta a pessoa titular da conselharia competente em matéria de portos para o exercício das ditas competências.
Por outra parte, a teor do previsto no Acordo do Conselho da Xunta da Galiza de 6 de junho de 2002, no qual se fixou a composição do Conselho de Administração da Autoridade Portuária de Ferrol-São Cibrao, nele integram-se um representante das câmaras municipais de Cervo e Xove que alternarán cada dois anos.
Tendo em conta que mediante a Ordem de 23 de fevereiro de 2012 (DOG número 47, de 7 de março) se dispôs a nomeação de vogal em representação da Câmara municipal de Xove, e transcorrido o período de dois anos antes indicado, é preciso efectuar uma nova nomeação.
Pelo exposto, em exercício da facultai atribuída,
DISPONHO:
Por proposta do presidente da Câmara-presidente da Câmara municipal de Cervo, a nomeação como vogal no Conselho de Administração da Autoridade Portuária de Ferrol-São Cibrao de Alfonso Villares Bermúdez.
Santiago de Compostela, 20 de março de 2014
Rosa María Quintana Carballo
Conselheira do Meio Rural e do Mar