O Pleno da Câmara municipal de Vigo, em sessão de 24 de fevereiro de 2014, adoptou o seguinte acordo:
«Primeiro. Ter por desistida a Montserrat Bares Fernández do convénio urbanístico de planeamento para a ordenação da parcela existente em Tomás Alonso, nº 207, no lugar conhecido como O Castro Castriño (AOP-10), incorporado no procedimento de aprovação do PXOM de Vigo, dar por concluídas as actuações seguidas para a sua assinatura e efeitos e proceder ao seu arquivamento.
Segundo. Iniciar o procedimento para a redacção e relatório de uma modificação pontual de planeamento geral no âmbito definido no dito convénio urbanístico e suspender o procedimento de outorgamento de licenças de parcelación de terrenos, edificacións e demolições no âmbito afectado pelo prazo máximo de um ano, com o fim de estudar a sua formação ou reforma, de conformidade com o disposto no artigo 77.1 da Louga e proceder à publicação deste acordo no DOG e num dos jornais de maior difusão da província.
Terceiro. Dar deslocação do presente acordo à interessada, significando-lhe que põe fim à via administrativa e contra o qual poderá interpor potestativamente recurso de reposição no prazo de um mês ou, alternativamente, recurso contencioso-administrativo ante o órgão xurisdicional competente, no prazo de dois meses, contado em ambos os casos a partir do dia seguinte ao da sua notificação, se bem que contra o ponto dispositivo segundo unicamente poderá interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses contado desde a sua publicação.»
De conformidade com o disposto no artigo 77.1 da Louga, proceda à publicação deste acordo no Diário Oficial da Galiza e num dos jornais de maior difusão da província.
Vigo, 5 de março de 2014
(Resolução do 8.2.2013)
Mª dele Carmen Silva Rego
Vice-presidenta da Gerência Autárquica de Urbanismo
