Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento prestações seguido neste julgado com o número SSS 457/2012, se ditou a sentença cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:
«Reforço.
Sentença nº 695/2013.
Juiz: Javier López Cotelo.
Procedimento: segurança social 457/2012.
Candidato: Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo.
Letrado: Sr. Esteban Juega.
Demandados:
– Serviço Galego de Saúde.
Letrados: Sr. Carvalhal Lugrís.
– Esteban Fontenla Ares.
Letrado:
– Salgado Congelados, S.L.
Letrado:
A Corunha, 29 de novembro de 2013
Resolvo:
Desestimo a demanda formulada pela Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo face ao Serviço Galego de Saúde, Salgado Congelados, S.L. e Esteban Fontenla Ares e, em consequência, absolvo-os de todas as petições formuladas contra eles.
Inscreva-se esta resolução no livro de sentenças e deixe-se testemunho dela neste procedimento.
Contra esta resolução não cabe nenhum recurso.
Assim o pronuncio, mando e assino, Javier López Cotelo, juiz social de reforço».
E para que sirva de notificação em legal forma a Esteban Fontenla Ares, em ignorado paradeiro, expede-se este edicto para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
A Corunha, 17 de março de 2014
A secretária judicial