María Jesús Hernando Arenas, secretária judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 466/2013 deste julgado do social, seguido por instância de María Jesús Gestal Precedo contra a empresa Jaime da Silva Pereira, sobre ordinário, ditou-se sentença cujo ditame diz:
Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por María Jesús Gestal Precedo, contra Jaime da Silva Pereira e, em consequência, devo condenar e condeno o empresário individual Jaime da Silva Pereira a que abone à candidata a quantidade de 82,16 euros brutos, pelas diferenças salariais de dezembro de 2012, incrementadas no juro do 10 % por demora e aplicável aos conceitos salariais.
Com a intervenção processual do Fundo de Garantia Salarial.
Notifique-se a presente resolução às partes fazendo-lhes saber que contra ela não cabe interpor recurso nenhum.
Em todo o caso, o recorrente deverá designar letrado para a tramitação do recurso, no momento de anunciá-lo. Assim por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
E para que sirva de notificação à empresa Jaime da Silva Pereira, em ignorado paradeiro, estendo e assino o presente edito.
A Corunha, 24 de março de 2014
A secretária judicial