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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 73 Terça-feira, 15 de abril de 2014 Páx. 17486

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social, Secção Primeira)

EDITO (4464/2013).

M. Assunção Bairro Calle, secretária judicial da Secção Primeira desta Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento recurso de suplicação 4464/2013 desta secção, seguido por instância de Raquel Casaballe Rodríguez contra Fogasa, Galiza Saudai, S.L., Ministério Fiscal, Câmara municipal de Arteixo (A Corunha), José Ignacio Losada Castillo, Eulen Servicios Sociosanitarios, S.A., sobre despedimento disciplinario, se ditou resolução, cuja parte dispositiva é a seguinte:

«Resolvemos que desestimar o recurso de suplicação formulado pela representação processual de Raquel Casaballe Rodríguez contra a Sentença de 17 de junho de 2013, ditada pelo Julgado do Social número 4 da Corunha em processo sobre despedimento, promovido pela recorrente contra Eulen Servicios Sociosanitarios, S.A., Galiza Saudai, S.L. e outra, devemos confirmar e confirmamos a sentença impugnada.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça e faça-se-lhes saber que contra ela só cabe recurso de casación para a unificação de doutrina, que se preparará por escrito ante esta Sala do Social dentro dos dez (10) dias seguintes ao da notificação desta sentença e de acordo com o disposto nos artigos 218 e seguintes da Lei reguladora da jurisdição social.

Se a recorrente não está exenta de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:

– A quantidade objecto de condenação na conta corrente desta sala no banco Banesto, nº 1552 0000 80 (nº. recurso) (duas últimas cifras do ano).

– O depósito de 600 euros na conta desta sala nº. 1552 0000 37 (nº. recurso) (duas últimas cifras do ano).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal, e leve-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao Julgado do Social de procedência.

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em legal forma a Galiza Saudai, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 13 de março de 2014

A secretária judicial