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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 76 Terça-feira, 22 de abril de 2014 Páx. 18286

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 6 de Santiago de Compostela

EDITO (605/2013).

Cristina Cao Sánchez, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância número 6 de Santiago de Compostela, pelo presente anúncio:

No presente procedimento de divórcio, seguido por instância de Enrique Martínez Rodríguez face a Alda María Maciel Gómez, ditou-se sentença cuja resolução é do teor literal seguinte:

Decido que, estimando integramente a demanda de divórcio interposta pela procuradora Sra. Regueiro Muñoz, em nome e representação de Enrique Martínez Rodríguez assistido da letrado Sra. Millán Acosta, face a Alda María Maciel Gomes, maior de idade, assinalada em autos, declarada em rebeldia processual e sem intervenção do Ministério Fiscal ao não concorrerem filhos menores de idade ou incapazes no citado casal, devo decretar e decreto o divórcio do casal contraído por ambos os litigante o dia 13.6.2008 em Santiago de Compostela inscrito no tomo 101, página 13, do Registro Civil dessa localidade por concorrer a causa prevista no artigo 86.1 do Código civil, transcorridos mais de três meses de casal.

Firme que seja a presente resolução, remetam-se os oportunos ofício para as procedentes anotacións rexistrais.

Não procede efectuar especial pronunciação sobre as custas do presente processo.

Esta resolução não é firme e face a ela cabe interpor recurso de apelação nos prazos e termos previstos na vigente Lei de axuizamento civil, para a sua resolução pela Audiência Provincial da Corunha (arts. 458 e 776 da Lei de axuizamento civil) depois de consignação de depósito previsto na disposição adicional décimo quinta da LOPX.

Assim por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o, Roberto Soto Sola, magistrado juiz titular do Julgado de Primeira Instância número 6 desta localidade e o seu partido judicial.

Publicação. Lida e publicado a anterior resolução em audiência pública pelo juiz que a ditou, no dia da data; dou fé.

E encontrando-se a supracitada demandado, Alda María Maciel Gómez, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.

Santiago de Compostela, 5 de fevereiro de 2014

A secretária judicial