A Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades, modificada pela Lei orgânica 4/2007, de 12 de abril, regula no seu artigo 20 a forma de eleição do reitor e dispõe que será nomeado pelo órgão correspondente da comunidade autónoma.
Por sua parte, os estatutos da Universidade de Vigo, aprovados pelo Decreto 7/2010, de 14 de janeiro, dispõem, no seu artigo 57, que o reitor será elegido pela comunidade universitária mediante eleição directa e sufraxio universal livre e secreto e nomeado pela Xunta de Galicia.
Em virtude do disposto no artigo 20.2 da Lei orgânica de universidades e no artigo 57 dos estatutos da Universidade de Vigo, o dia 23 de janeiro de 2014 foram convocadas eleições a reitor/a da Universidade de Vigo e celebradas o passado dia 1 de abril de 2014.
Recebida na Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária certificação da Universidade de Vigo em que consta que na sessão da Comissão Eleitoral do dia 7 de abril de 2014 foi proclamado definitivamente reitor eleito o professor doutor Salustiano Mato de la Iglesia.
Na sua virtude, em uso das atribuições que me confire a Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência, por instância da Universidade de Vigo, por proposta do conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia vinte e quatro de abril de dois mil catorze,
DISPONHO:
Artigo único
Nomear reitor magnífico da Universidade de Vigo o professor doutor Salustiano Mato de la Iglesia.
Santiago de Compostela, vinte e quatro de abril de dois mil catorze
Alberto Núñez Feijóo
Presidente
Jesús Vázquez Abad
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária