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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 82 Quarta-feira, 30 de abril de 2014 Páx. 19835

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 14 de abril de 2014, da Secretaria-Geral para o Deporte, pela que se dá publicidade ao outorgamento de concessão demanial sobre as instalações do campo de futebol Anjo Carroça (Lugo).

Conforme o estabelecido no Estatuto de autonomia da Galiza aprovado pela Lei orgânica 1/1981, de 6 de abril (BOE de 28 de abril), a Comunidade Autónoma galega assume a competência exclusiva na matéria da promoção do deporte (artigo 27.22), competência que é desenvolvida pela Lei 3/2012, de 2 de abril, do desporto da Galiza (DOG de 13 de abril).

A Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza é titular do campo de futebol Anjo Carroça, consonte ao Real decreto 2434/1982, de 24 de julho, de trespasse de funções e serviços da Administração geral do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de cultura.

Segundo o artigo 41.1 da Lei 5/2011, a competência para o outorgamento de autorizações e concessões sobre bens e direitos do património da Comunidade Autónoma da Galiza que não venha especificamente determinada por uma norma com rango de lei corresponde à pessoa titular da conselharia a que se encontrem adscritos.

Por sua parte, a Lei 3/2012, de 2 de abril, do desporto da Galiza, no seu artigo 5.1, atribui à Administração autonómica o exercício, entre outras, da competência para ordenar e, de ser o caso, gerir as instalações e os centros desportivos que tenha adscritos. De conformidade com o artigo 5.2 da Lei do desporto da Galiza, as competências indicadas na alínea anterior exercê-las-ão, nos termos estabelecidos nesta lei e, se é o caso, nas suas normas de desenvolvimento, os órgãos administrativos que determinem as normas de organização e funcionamento da Xunta de Galicia.

O artigo 5 do Decreto 88/2013, de 30 de maio, de estrutura orgânica dos órgãos superiores dependentes da Presidência da Xunta da Galiza (DOG de 14 de junho), estabelece que a Secretaria-Geral para o Deporte é o órgão superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza a que lhe corresponde a elaboração, proposta e execução da política do Governo galego em matéria de desportos, sem prejuízo das demais competências que tenha legal ou regulamentariamente atribuídas.

O artigo 40.1 da Lei 5/2011 estabelece que o outorgamento das concessões demaniais se efectuará em regime de concorrência. Não obstante, pode acordar-se o outorgamento directo quando concorram os supostos previstos no artigo 77 desta lei ou quando se dêem circunstâncias excepcionais, devidamente justificadas.

No artigo 77.f) estabelece-se como causa facultativa para acudir ao procedimento de adjudicação directa: «Quando por razões excepcionais se considere conveniente efectuar a venda a favor do ocupante do imóvel».

Desde o 6 de setembro de 1974, em virtude de um contrato de alugamento assinado entre o clube e a Delegação Nacional de Educação Física e Desportos, o Clube Desportivo Lugo vem utilizando as instalações e serviços próprios do campo de futebol Anjo Carroça para o desenvolvimento da sua prática desportiva. A partir do decreto de trespasse de transferências (Real decreto legislativo 2334/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de cultura, BOE núm. 235, de 1 de outubro), a titularidade das instalações do Anjo Carroça passaram a ser da Comunidade Autónoma da Galiza mas mantiveram-se as condições do citado contrato de alugamento com o Clube Desportivo Lugo.

No ano 2011, o clube ascendeu à segunda categoria da Liga de Futebol Espanhola, assim, o único Clube desta categoria em toda a província de Lugo. Isto comporta ter que cumprir com uma série de condições técnico-desportivas no que diz respeito à instalações em que os clubes desenvolvem as suas práticas desportivas nessas determinadas categorias, recolhidas no Regulamento geral da Liga Nacional de Futebol Profissional e que não são requeridas para outras equipas de menor categoria.

De acordo com o artigo 94 da Lei 33/2003, de 3 de novembro, de património das administrações públicas, e com o artigo 40.2 da Lei 5/2011, de 30 de setembro, de património da Comunidade Autónoma da Galiza, não concorre no Clube Desportivo Lugo nenhuma das proibições de contratar reguladas no artigo 60 do texto refundido da Lei de contratos do sector público, que imposibilitarían que este desempenhasse a condição de titular de uma concessão demanial.

Em caso que posteriormente ao outorgamento da concessão o titular incorra em alguma das proibições de contratar, produzir-se-á a extinção da concessão.

Bases legais:

Lei 5/2011, de 30 de setembro, do património da Comunidade Autónoma da Galiza.

Decreto 50/1989, de 9 de março, pelo que se aprova o Regulamento para a execução da Lei de património da Galiza.

Normas básicas da Lei 33/2003, de 3 de novembro, de património das administrações públicas e do seu regulamento, aprovado pelo Decreto 307/2009.

Lei 3/2012, de 2 de abril, do desporto da Galiza.

RESOLVO:

1. Outorgar uma concessão demanial ao Clube Desportivo Lugo sobre as instalações do campo de futebol Anjo Carroça, situado na avenida dos Desportos, s/n, em Lugo 27004, com uma superfície do solo de aproximadamente uns 14.331 m2 segundo figura no cadastro (referência 6523501PH1662S0001GQ e vinculado com o código de inventário L0106).

2. Acordar o outorgamento directo da concessão por concorrer o suposto previsto no artigo 40.5 da Lei 5/2011, de 30 de setembro, do património da Comunidade Autónoma da Galiza, dadas as circunstâncias excepcionais que justificam o outorgamento ao Clube Desportivo Lugo.

3. Estabelecer a gratuidade da concessão, de acordo com o estabelecido no número 5 do artigo 40 da Lei 5/2011, dado que ainda que o aproveitamento das instalações produz uma utilidade económica para o concesionario esta é irrelevante já que os ingressos gerados pela utilização das instalações servirão para fazer frente aos numerosos gastos de gestão que comporta a instalação.

4. Determinar que a concessão se reja pelas seguintes condições:

• O Clube Desportivo Lugo compromete-se a fazer frente a todos os gastos que ocasione a conservação, reparación, melhoras e reformas, manutenção, limpeza e segurança necessárias para garantir o bom uso das instalações desde a data da assinatura da presente resolução, assim como das subministracións necessárias para o seu correcto funcionamento. Assim mesmo, deverá pagar todos os impostos de que seja objecto o imóvel a partir da assinatura da resolução (incluindo o IBI que se presente ao cobramento no ano 2014).

• O Clube Desportivo Lugo compromete-se a levar a cabo todas as obras necessárias para a adequação do campo de futebol às exixencias técnico-desportivas que o Conselho Superior de Desportos lhe transferiu ao clube para poder participar na competição espanhola como clube de segunda categoria (Regulamento geral de obras de adaptação às medidas de segurança nos recintos e instalações desportivos, previstas no Real decreto 769/1993, de 21 de maio. Livro VI), das que dará cumprida conta, para o seu conhecimento, à Secretaria-Geral para o Deporte, e as de conservação, reparación, melhoras e reformas, manutenção e melhora técnica que em cada caso sejam precisas ou venham impostas por normas de carácter geral, para o que deve obter as licenças precisas e deve contar com a autorização prévia da Secretaria-Geral para o Deporte.

• O Clube Desportivo Lugo deverá manter e conservar o campo de futebol e as suas instalações, assim como a parcela em que se situam em perfeito estado de utilização, funcionamento, limpeza e higiene, e realizar pela sua conta os trabalhos de conservação e manutenção e quantas reparacións sejam precisas, assim como as obras necessárias que excedan a mera conservação e manutenção e que possam ser impostas pela Liga Profissional, a UEFA, etc., assim como pela finalización da vida útil do campo, ou aquelas outras obrigadas pela normativa que possa aprovar-se posteriormente à assinatura da presente resolução.

• O Clube Desportivo Lugo cederá gratuitamente à Secretaria-Geral para o Deporte os espaços publicitários do campo de futebol necessários para exibir publicidade da Secretaria, e correrá com os gastos que ocasione contratar os suportes publicitários imprescindíveis para isso, por um investimento de uns quinze mil euros anuais (15.000,00 €/ano).

• O Clube Desportivo Lugo porá à disposição da Secretaria-Geral para o Deporte um número de entradas de até 10 em zona de palco presidencial por cada partido e/ou evento de carácter desportivo que se celebrem no Anjo Carroça.

• O Clube Desportivo Lugo subscreverá uma póliza de seguro de todo o risco, de perdas e danos materiais, pelo montante do valor do imóvel. Ademais, subscrever-se-á uma póliza de aseguramento de responsabilidade civil que garanta possíveis danos a terceiros. A Comunidade Autónoma da Galiza será a beneficiária e a assegurada, respectivamente, destas pólizas, que se manterão durante todo o período da concessão, prazo inicial e, se é o caso, prorrogações.

• O período de duração desta concessão será de dez anos contados a partir da assinatura do documento administrativo de formalización da concessão, com possibilidade de prorrogações anuais de ata um máximo de 25 anos. São causas de extinção desta concessão as estabelecidas no artigo 42 da Lei 5/2011, de 30 de setembro, do património da Comunidade Autónoma da Galiza, que lhe sejam de aplicação.

• O não cumprimento das cláusulas da concessão dará lugar à incoación do correspondente expediente sancionador de conformidade com o disposto nos artigos 126 e seguintes da Lei 5/2011, de 30 de setembro, do património da Comunidade Autónoma da Galiza, ou normativa que a posteriori os substitua ou de preferente aplicação.

• Ao extinguir-se a concessão, o campo de futebol com todas as suas instalações e obras, reverterá na Secretaria-Geral para o Deporte, sem que o concesionario tenha direito à percepção de contraprestación nenhuma pela reversión.

• Uma vez transcurrido o prazo máximo da concessão, o concesionario deverá abandonar e deixar livre e à disposição da Comunidade Autónoma as instalações. Caso contrário, a Administração autonómica terá a potestade de acordar e executar por sim mesma o lançamento.

• A concessão não implica cessão do domínio público, obrigando-se o cesionario a não traspassar ou ceder mediante qualquer negócio jurídico, em forma nenhuma, os direitos inherentes a esta concessão.

• Em caso de resgate antecipado da concessão, o Clube Desportivo Lugo será indemnizado pelos quebrantamentos materiais surgidos pela extinção antecipada. O resgate deverá estar baseado numa circunstância sobrevida de interesse público.

• Serão causas de revogación ou modificação da presente resolução as recolhidas no artigo 42 da Lei 5/2011, de 30 de setembro, do património da Comunidade Autónoma da Galiza e, se é o caso, a possível e futura concorrência de outro clube da cidade na mesma ou superior categoria que possa estar interessado na utilização das instalações do campo de futebol Anjo Carroça.

Santiago de Compostela, 14 de abril de 2014

Por desconcentración (Decreto 88/2013)
José Ramón Lê-te Lasa
Secretário geral para o Deporte