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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 87 Quinta-feira, 8 de maio de 2014 Páx. 20986

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 da Corunha

EDICTO (209/2012).

Juan Rey Galinha, secretário judicial do Julgado do Social número 3 da Corunha, faz saber que no procedimento ordinário 209/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Graciela Gabín Pereira contra a empresa Alejandro Reino Romero-Peluquería Péinate e o Fogasa, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

«Que estimando a demanda formulada por Graciela Gabín Pereira contra a empresa Alejandro Reino Romero-Peluquería Péinate, condeno a esta a abonar-lhe a quantidade de 1.647,96 euros, que lhe deve em conceito de salários e demais conceitos, incrementados em 164,80 euros por juros moratorios.

O Fogasa dever-se-á ater a esta resolução nos termos do artigo 23.6, inciso primeiro da Lei de xurisdición social e artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela não cabe interpor recurso de suplicación por razão da matéria ou quantia, sem prejuízo do que possa caber pelos motivos recolhidos no artigo 191.3 b), d) ou e) da Lei reguladora da xurisdición social, no caso dos supostos previstos em tais preceitos, que deverá ser anunciado ante este julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, na forma prevista no artigo 194 e concordantes da Lei reguladora da xurisdición social, e com o cumprimento das obrigas de depósito, consignação ou aseguramento previstas nos artigos 229 e seguintes da Lei reguladora da xurisdición social.

Assim, por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

Publicação. A anterior sentença leu-a e publicou-a o magistrado que a ditou, celebrando audiência pública no dia da data, do que dou fé.

E para que lhe sirva de notificação em legal forma à empresa Alejandro Reino Romero-Peluquería Péinate, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 15 de abril de 2014

O secretário judicial