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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 88 Sexta-feira, 9 de maio de 2014 Páx. 21149

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (1882/2012).

María Isabel Freire Corzo, secretária judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento recurso suplicación 1882/2012 seguido por instância de Fogasa contra a empresa Construcciones y Viales Baltasar, S.L. (Covisar), Víctor Manuel Loureiro Pereiro da Gandra sobre Fundo Garantia Salarial, se ditou a seguinte resolução que, copiada nos particulares necessários, diz:

«Resolvemos:

Declara-se a nulidade da sentença de 7 de novembro de 2011, ditada pelo Julgado do Social número 3 de Vigo, no procedimento 218/2011. Devolvam-se os autos ao julgado de procedência para que, com absoluta liberdade de critério, se proceda a ditar uma nova sentença que se acomode totalmente ao que a lei dispõe ao respeito.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, fazendo-lhes saber que contra ela só cabe recurso de casación para unificação de doutrina, que se preparará por escrito ante esta sala do social, dentro dos dez dias seguintes ao da notificação desta sentença e de acordo com o disposto na Lei de xurisdición social. Se a recorrente não está exenta de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:

– A quantidade objecto de condenação na c/c desta Sala no banco Banesto, nº 1552 0000 80 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

– O depósito de 600 euros na c/c desta Sala nº 1552 0000 37 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

E para que assim conste para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que sirva de notificação em forma a Construcciones y Viales Baltasar, S.L. (Covisar) actualmente em ignorado paradeiro, com último domicílio conhecido na R/ Pizarro, 47, 3º de Vigo, com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, salvo as que sejam auto ou sentença ou quando se trate de emprazamento, expeço e assino este edicto.

A Corunha, 11 de abril de 2014

A secretária judicial