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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 92 Quinta-feira, 15 de maio de 2014 Páx. 21971

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 2 de Pontevedra

EDICTO (857/2012).

Eu, Patricia Raposo Fernández, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância número 2 de Pontevedra, por este edicto anúncio:

Neste procedimento, seguido por instância de Mafari Café, S.L. face a Tiquet, S.C. e Enrique Manuel Pereira Pena, ditou-se sentença cujo teor literal é o seguinte:

«Sentença 43/2014.

Pontevedra, 24 de março de 2014.

Eu, Fernando Campoamor Nuero, juiz de apoio ao juiz de adscrición territorial do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, província de Pontevedra, viu os autos de julgamento ordinário 857/2012, de resolução de contrato e reclamação de quantidade, nos quais aparecem como candidata Mafari Café, S.L., representada pelo procurador Pedro Sanjuán Fernández e assistida pelo advogado José Cuiñas Rodríguez, e como demandados Tiquet, S.C. e Enrique Manuel Pereira Pena, em situação processual de rebeldia.

Resolvo:

Estimo integramente a demanda formulada pela representação de Mafari Café, S.L. contra Tiquet, S.C. e Enrique Manuel Pereira Pena, e em consequência:

Declaro resolvido o contrato subscrito entre as partes o 29 de novembro de 2010.

Condeno a Tiquet, S.C. e a Enrique Manuel Pereira Pena a pagar-lhe, solidariamente, a Mafari Café, S.L., a quantidade de 11.326,96 euros pelos conceitos referidos no fundamento terceiro desta resolução.

Com imposición de custas a Tiquet, S.C. e a Enrique Manuel Pereira Pena.

(…)».

E encontrando-se os ditos demandados, Tiquet, S.C. e Enrique Manuel Pereira Pena, em paradeiro desconhecido, expede-se este edicto com o fim de que lhes sirva de notificação em forma.

Pontevedra, 9 de abril de 2014

A secretária judicial