Procedimento: procedimento ordinário 349/2010.
Sobre reclamação de quantidade.
Candidatos: Matilde Reyna Garrido, Fernando Balbas de la Vega.
Procurador: Santiago López Sánchez.
Demandados: Fernando José Balbas Reyna, Carmen Cernadas Montero.
Cédula de notificação.
No procedimento de referência ditou-se sentença cuja resolução é do teor literal seguinte:
«Sentença nº 102/2013.
Em Betanzos o 2 de julho de 2013.
Decido que, estimando a demanda interposta pelo procurador Santiago López Sánchez, em nome e representação Matilde Reyna Garrido e Fernando Balbas de la Vega, devo condenar e condeno a Fernando José Balbas Reyna e Carmen Cernadas Montero, solidariamente, a que abonem aos candidatos a quantidade de quarenta e sete mil quinhentos trinta e nove euros com trinta e dois céntimos (47.539,32 euros) mais os juros legais da quantidade de vinte e dois mil sessenta e oito com trinta e dois euros (22.068,32 euros) e da quantidade de vinte e cinco mil quatrocentos setenta e um euros com quarenta céntimos (25.471,40 euros), desde a data do acto da audiência prévia, catorze de maio de dois mil treze, ata o seu completo pagamento.
Impõem-se as custas à parte demandada.
Notifique-se esta sentença às partes fazendo-lhes saber que contra ela cabe interpor recurso de apelação ante este julgado e para a Audiência no prazo de vinte dias, contados desde o seguinte à sua notificação.
Assim por esta a minha sentença, da qual se expedirá testemunho para a sua união aos autos, pronuncio-o, mando-o e assino-o».
E como consequência do ignorado paradeiro de Fernando José Balbas Reyna e Carmen Cernadas Montero, expede-se a presente para que sirva de cédula de notificação.
Betanzos, 7 de abril de 2014
O/A secretário/a judicial