Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 92 Quinta-feira, 15 de maio de 2014 Páx. 21969

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (6044/2011).

Julgado de origem/autos: demanda 553/2010 Julgado do Social número 3 de Lugo.

Recorrente: Reale Seguros Generales, S.A.

Advogado: José Manuel González-Novo Martínez.

Procurador: Luis Ángel Painceira Cortizo.

Recorridos: Telemática Obras y Montajes, S.L., Manuel López Martínez, María Nélida Azucena Guerreiro Fernández.

María Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento recurso de suplicación 6044/2011-COM desta sala, seguido por instância de Reale Seguros Generales, S.A. contra a empresa Telemática Obras y Montajes, S.L. e outros sobre outros direitos de Segurança social, ditou-se a seguinte resolução:

«Que desestimando o recurso de suplicación interposto pela representação processual da Companhia de Seguros Reale contra a sentença de data 23 de setembro de 2011 ditada pelo Julgado do Social número 3 de Lugo nos presentes autos seguidos por instância de Manuel López Martínez e María Nélida Azucena Guerreiro Fernández contra a companhia de seguros Reale Seguros Generales, S.A. e Telemática Bras y Montajes, S.L., devemos confirmar e confirmamos a sentença de instância. Condenamos a Companhia de Seguros Reale, S.A. ao pagamento da quantidade de 550 euros em conceito de honorários do letrado impugnante do recurso.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças deste Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Sala do Social.

Modo de impugnación: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para a unificação de doutrina que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta sala do social dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação desta sentença. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social deverá consignar a quantidade de 600 euros em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações desta sala aberta em Banesto com o nº 1552 devendo indicar no campo conceito, “Recurso” seguida do código “35 Social Casación”. Se o ingresso se faz mediante transferência bancária deverá incluir trás a conta referida, separados por um espaço, o código “35 Social Casación”. Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe indicando no campo de observações a data da resolução impugnada utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboamento, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que assim conste para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Telemática Obras y Montajes, S.L. com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença ou se trate de emprazamento, expeço e assino o presente edicto.

A Corunha, 23 de abril de 2014

A secretária judicial