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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 92 Quinta-feira, 15 de maio de 2014 Páx. 21967

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (1396/2012).

María Isabel Freire Corzo, secretária judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicación 1396/2012, seguido por instância de Mútua Galega de Acidentes de Trabalho sobre acidente, se ditou a seguinte resolução:

«Dedicimos: desestimamos o recurso de suplicación formulado pelo letrado Pablo Torrado Oubiña, em nome e representação da Mútua Galega de Acidentes de Trabalho, contra a sentença de 15 de julho de 2011, ditada pelo Julgado do Social número 2 da Corunha, no procedimento número 1.137/09, seguido contra Agustín López Zapata, o INSS, a TXSS, a empresa Limpiezas Saramar, S.L. e o Serviço Galego de Saúde, confirmando integramente e em todos os seus termos a expressa resolução.

Condenamos a parte recorrente ao aboamento de 600 euros em conceito de honorários do letrado da parte impugnante.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, e faça-se-lhes saber que, contra esta, só cabe recurso de casación para unificação de doutrina que se preparará por escrito ante esta sala do social, dentro dos dez dias seguintes à notificação desta sentença e de acordo com o disposto na Lei de xurisdición social. Se a recorrente não estiver exenta de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:

– A quantidade objecto de condenação na c/c desta sala no banco Banesto, nº 1552 0000 80 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

– O depósito de 600 euros na c/c desta sala nº 1552 0000 37 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivará neste tribunal incorporando-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que produzam os seus efeitos legais e sirva de notificação à empresa Limpiezas Saramar, S.L., com último domicílio conhecido em estrada Circunvalación, 6, baixo, 15002 A Corunha, adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento, expeço e assino o presente edicto.

A Corunha, 11 de abril de 2014

A secretária judicial