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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 97 Quinta-feira, 22 de maio de 2014 Páx. 23036

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 13 de maio de 2014 pela que se aprovam as bases e se anuncia a convocação pública para cobrir quatro vagas para a formação nos lectorados de língua, literatura e cultura galegas.

A Xunta de Galicia, de acordo com o previsto na Lei 3/1983, de 15 de junho, de normalização linguística, deve desenvolver as acções necessárias para a difusão da língua própria da Galiza fora do seu âmbito territorial. As competências nesta matéria correspondem-lhe à Secretaria-Geral de Política Linguística, de acordo com o disposto no Decreto 4/2013, de 10 de janeiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, que está adscrita à antedita conselharia segundo o Decreto 235/2012, de 5 de dezembro, pelo que se fixa a estrutura orgânica da Vice-presidência e das conselharias da Xunta de Galicia.

Assim mesmo, o 21 de setembro de 2004, aprovou no Parlamento da Galiza, por unanimidade de todos os grupos parlamentares, o Plano geral de normalização da língua galega, desenvolvido, no seu momento, por instância da antiga Conselharia de Educação e Ordenação Universitária. No dito plano recomendam-se uma série de medidas de actuação segundo o sector social implicado. No que se refere à projecção exterior do galego, um dos objectivos marcados no plano é o de «consolidar o ensino e a investigação do galego nas universidades nas cales já existe como matéria de estudo e introduzir noutras universidades de interesse estratégico».

No sentido apontado, e através de convénios de colaboração subscritos com universidades de fora da Galiza interessadas em incluir nos seus planos de estudo o ensino de língua, literatura e cultura galegas, acreditem-se os centros de estudos galegos, como órgãos de referência nestas universidades, através dos cales se canalizam as actividades promotoras da nossa língua não só neste âmbito académico, senão também na sua área de influência.

São precisamente estes centros o instrumento idóneo para promover uma formação eminentemente prática entre os intitulados universitários que cumpram com os requisitos de participação exixidos nesta convocação. A Secretaria-Geral de Política Linguística, dentro dos seus programas de formação relacionados com a língua, com a literatura e com a cultura galegas, dirigidos a uma ampla gama de destinatarios, oferece-lhe a este colectivo a possibilidade de se incorporar aos centros de estudos galegos, com o fim de completar a sua formação e de se situar numa melhor posição de para uma futura inserção no mundo laboral. O programa de formação completa-se com actividades teórico-práticas desenhadas desde a Secretaria-Geral de Política Linguística em exclusiva para o colectivo de leitores de língua, literatura e cultura galegas e oferece também a possibilidade de realizar ou de completar estudos de posgrao nas universidades de destino.

Em consequência, no uso das atribuições que me confire o artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência,

DISPONHO:

Artigo 1. Objecto

Estabelecem-se as bases reguladoras e procede à convocação, em regime de concorrência competitiva e com sometemento aos princípios de publicidade, objectividade, transparência, igualdade, mérito e capacidade, de quatro vagas para a formação nos lectorados de língua, literatura e cultura galegas nos centros de estudos galegos localizados nas universidades que se relacionam na tabela seguinte:

Destino

Localidade

País

Universidade de Extremadura

Cáceres

Espanha

Universidade de Deusto

Bilbao

Universidade de Cork

Cork

Irlanda

Universidade do Miño

Braga

Portugal

Artigo 2. Quantia mensal e libramento

1. O montante íntegro mensal que perceberão as pessoas adxudicatarias desta convocação respeitará, no mínimo, as seguintes quantias:

– 1.123,96 €, para aqueles lectorados localizados em universidades espanholas.

– 1.277,12 €, para aqueles lectorados localizados em universidades estrangeiras.

2. Nestes importes consideram-se incluídos todos os conceitos; é dizer, os beneficiários assumirão, com cargo à quantia que vão perceber, os gastos de tipo profissional ou pessoal que possam derivar da sua condição, tais como: impostos, cotações à Segurança social, gastos de locomoción, manutenção e residência, custos de matrícula e gastos de inscrição em actividades formativas, requisitos burocráticos, etc.

3. As pessoas adxudicatarias perceberão o seu correspondente montante mensal directamente da universidade de destino, em virtude do compromisso adquirido por esta, mediante convénio, no qual se comprete a formalizar-lhe um contrato laboral cuja modalidade melhor se ajuste ao estabelecido nesta convocação, no dito convénio e consonte o recolhido nos seus próprios estatutos.

4. Estas pessoas, de acordo com o estabelecido no seu artigo 1 e por causa da relação laboral estabelecida com a universidade de destino, ficam fora do âmbito de aplicação do Real decreto 1493/2011, de 24 de outubro, pelo que se regulam os termos e as condições de inclusão no regime geral da Segurança social das pessoas que participem em programas de formação, em desenvolvimento do previsto na disposição adicional terceira da Lei 27/2011, de 1 de agosto, sobre actualização, adequação e modernização do sistema da Segurança social e ficam assimilados a trabalhadores por conta de outrem, para os efeitos da sua inclusão no regime geral da Segurança social.

Artigo 3. Orçamento

Através dos correspondentes convénios de colaboração assinados com as respectivas universidades de destino estabelecem-se os compromissos económicos contraídos pela Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

Artigo 4. Requisitos

1. Poderão participar nesta convocação as pessoas que cumpram os seguintes requisitos:

– Estar em posse da nacionalidade espanhola ou de qualquer dos países membros da União Europeia.

– Não padecer doença ou limitações físicas ou psíquicas que sejam incompatíveis com o desenvolvimento das actividades objecto desta convocação.

– Não superar os 35 anos de idade na data de remate da apresentação de solicitudes.

– Não estar incluídas em nenhuma das proibições assinaladas no artigo 10.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

– Título académico:

– Poderá solicitar todas as vagas oferecidas quem esteja em posse de alguma dos seguintes títulos:

• Licenciatura em Filoloxía Galega.

• Licenciatura em Filoloxía Hispânica, subsecção de Galego-português.

• Licenciatura em Filoloxía Románica, sempre que a primeira ou segunda língua románica eleita fosse o galego.

• Grau em Língua e Literatura Galegas.

• Grau em Estudos de Galego e Espanhol.

• Grau em Galego e Português: Estudos Linguísticos e Literários.

• Grau em Língua e Literatura Espanholas, sempre que a língua B ou C eleita fosse o galego e o grau fosse cursado baixo a modalidade de Minor em Língua e Literatura Galegas ou Maior Plus em Introdução à Língua e Literatura Galegas.

• Grau em Língua e Literatura Modernas, sempre que a língua B ou C eleita fosse o galego e o grau fosse cursado baixo a modalidade de Minor em Língua e Literatura Galegas ou Maior Plus/modalidade mista em Introdução à Língua e Literatura Galegas.

– Poderá solicitar o largo localizado na Irlanda aqueles que estejam em posse dalguna dos seguintes títulos:

• Licenciatura em Tradução e Interpretação, sempre que, no mínimo, acredite 27 créditos em matérias de galego e 21 créditos em matérias da língua oficial do país em que se localize o lectorado solicitado ou, no quanto destes, 21 créditos em matérias de inglês.

• Grau em Tradução e Interpretação, sempre que, no mínimo, acredite 30 créditos em matérias de galego e 21 créditos em matérias da língua oficial do país em que se localize o lectorado solicitado ou, no quanto destes, 21 créditos em matérias de inglês.

2. Também poderão participar os leitores ou leitoras que, antes de rematar o período máximo de estadia, se vissem obrigados a cessar na sua condição por causas alheias à sua vontade, sempre que esta circunstância não derivasse da resolução de um procedimento de tipo disciplinario.

3. Ficam excluído aquelas pessoas que sejam leitores ou leitoras de língua, literatura e cultura galegas, ou que o fossem no seu momento, excepto nos supostos de cobertura provisória previstos no artigo 16.

Artigo 5. Duração

O programa de formação das pessoas seleccionadas terá uma duração máxima de três anos. A data prevista de incorporação será o 1.9.2014, quando os destinos adjudicados sejam as universidades de Extremadura e de Cork, e o 1.10.2014, para os restantes destinos. As datas de remate serão, em todo o caso, o 31.8.2017 e o 30.9.2017, respectivamente.

Artigo 6. Programa de formação

1. As pessoas adxudicatarias, baixo a direcção do responsável pelo centro de estudos galegos, em coordenação com este e como complemento prático ao seu programa de formação, desenvolverão actividades de docencia, de programação e organização de tarefas, de investigação, de difusão e de promoção relacionadas com a língua, com a literatura e com a cultura galegas, que se concretizam nos convénios de colaboração assinados com as correspondentes universidades. As ditas actividades não se limitarão ao âmbito académico universitário senão que também abrangerão a sua área de influência.

2. À margem da actividade docente académica, será parte integrante do programa de formação a impartición de cursos preparatórios de para superar as provas para a obtenção dos certificar acreditador do nível de conhecimento de língua galega (Celga) que se realizem na sua localidade de destino.

3. Os beneficiários não poderão desenvolver outras actividades que impeça, dificultem ou menoscaben o cumprimento das condições estabelecidas para o aproveitamento do programa de formação.

Artigo 7. Solicitudes e documentação

1. As solicitudes apresentarão no modelo normalizado recolhido como anexo I nesta ordem. O formulario da solicitude estará disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, no endereço https://sede.junta.és, e na página web da Secretaria-Geral de Política Linguística, no endereço http://www.xunta.es/linguagalega

2. Às solicitudes juntar-se-á, ao menos, a seguinte documentação preceptiva:

– No caso de não autorizar a consulta dos dados de identidade, cópia compulsado do DNI ou do documento acreditador da identidade.

– Cópia compulsado do título académico exixida no artigo 4 ou da acreditación de que foi solicitada.

– Em relação com o título exixida, original ou cópia compulsado da certificação académica pessoal, na qual deve constar a nota média do expediente académico, calculada em função do disposto na resolução da Secretaria-Geral Técnica, da Conselharia de Educação e Ordenação Universitária, de 15 de setembro de 2011 (DOG núm. 188, de 30 de setembro).

– Currículo, no qual devem figurar todos os méritos alegados.

– Para cada universidade solicitada, projecto didáctico e de trabalho, que incluirá como primeira epígrafe a explicação dos motivos da sua solicitude.

3. As pessoas interessadas poderão solicitar, no máximo, três destinos que deverão relacionar no anexo I por ordem de preferência.

4. As solicitudes deverão apresentar-se preferivelmente por via electrónica através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia,
https://sede.junta.és, de acordo com o estabelecido nos artigos 27 da Lei 11/2007, de 22 de junho, de acesso dos cidadãos aos serviços públicos, e 24 do Decreto 198/2010, de 2 de dezembro, pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica na Xunta de Galicia e nas entidades dela dependentes. Para a apresentação das solicitudes será necessário o documento nacional de identidade electrónico ou qualquer dos certificar electrónicos reconhecidos pela sede da Xunta de Galicia.

Alternativamente, também se poderão apresentar as solicitudes em suporte papel por qualquer dos médios estabelecidos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimentos administrativo comum, utilizando o formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Em caso de enviar-se por correio, o envio deverá ser certificado, com o sê-lo de Correios na primeira folha do formulario para garantir que a data de remissão é anterior à de encerramento da convocação.

As pessoas interessadas só poderão optar por uma das vias de apresentação.

Artigo 8. Forma de apresentação da documentação

1. A documentação recolhida no artigo 7.2 juntar-se-á na mesma ordem estabelecida no dito artigo, sem nenhum tipo de encadernación que dificulte a sua manipulação e precedida da solicitude.

2. A documentação complementar poder-se-á apresentar electronicamente utilizando qualquer procedimento de cópia dixitalizada do documento original. Neste caso, as cópias dixitalizadas apresentadas garantirão a fidelidade com o original baixo a responsabilidade da pessoa solicitante. A Administração poderá requerer a exibição do documento original para o cotexo da cópia electrónica apresentada, segundo o disposto no artigo 35.2 da Lei 11/2007, de 22 de junho, de acesso dos cidadãos aos serviços públicos, e 22.3 do Decreto 198/2010, de 2 de dezembro, pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica na Xunta de Galicia e nas entidades dela dependentes.

Na sede electrónica encontram-se publicados os formatos admitidos para a apresentação de documentação. Se o solicitante deseja apresentar qualquer documentação em formatos não admitidos, poderá realizá-lo de forma pressencial através de qualquer dos registros habilitados. A pessoa interessada deverá mencionar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de expediente e número ou código único de registro.

Sempre que se realize a apresentação de documentos separadamente do formulario principal, a pessoa interessada deverá mencionar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de expediente e número ou código único de registro.

3. Os méritos alegados no currículo justificar-se-ão mediante documento original ou cópia compulsado, se se utiliza a via pressencial, e da forma indicada para a documentação complementar, no suposto de apresentação electrónica. Os comprovativo dispor-se-ão a seguir do currículo, na mesma ordem em que apareçam relacionados nele.

Não se valorará nenhum mérito que não conste explicitamente no currículo ou que, no caso de figurar, não se justifique adequadamente ou se faça fora do prazo de apresentação de solicitudes.

No caso de publicações, justificar-se-ão mediante cópia simples da obra, à qual se acrescentarão, se é o caso, a camada, a contracapa, a folha que contenha o ISBN, ISSN ou depósito legal e o índice. No caso de publicações extensas, recomenda-se a entrega de originais, que se devolverão uma vez que se resolva a convocação.

Os comprovativo dos méritos redigidos num idioma diferente aos oficiais na Galiza, para serem valorados, deverão ir acompanhados de uma tradução a algum destes, e incluirão ao pé uma declaração responsável assinada com uma lenda que faça constar que se trata de uma tradução fiel do documento original.

Artigo 9. Prazo de apresentação

1. O prazo de apresentação das solicitudes será de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

2. Se a solicitude não reúne os requisitos exixidos, notificar-se-lhe-á à pessoa interessada para que, num prazo de dez dias, emende os erros ou acompanhe os documentos preceptivos. Uma vez que transcorra o dito prazo sem que se produza a emenda, considerar-se-á que desiste da seu pedido.

Artigo 10. Órgão instrutor

1. A instrução do procedimento para a concessão das quatro vagas para a formação nos lectorados de língua, literatura e cultura galegas corresponde à Subdirecção Geral de Política Linguística.

Artigo 11. Comissão de valoração

1. Os méritos alegados pelas pessoas solicitantes serão valorados por uma comissão integrada pelos seguintes membros:

– A subdirector geral de Política Linguística, que actuará como presidenta.

– A chefa do Serviço de Formação, Asesoramento e Projecção Exterior da Língua.

– O chefe da Secção de Habilitação.

– Por parte das universidades, os responsáveis pelos centros de estudos galegos. Se a sua presença não é possível, notificar-lhe-ão este facto à Secretaria-Geral de Política Linguística e poderão delegar a sua representação. Ambas as circunstâncias devem comunicar-se por escrito.

– Um funcionário ou funcionária da Secretaria-Geral de Política Linguística, que actuará de secretário/a, com voz mas sem voto.

A ausência de algum dos membros representativos da Administração será coberta por algum dos seguintes suplentes:

– A subdirector geral de Planeamento e Dinamización Linguística, que exercerá como presidenta da comissão ante a ausência do seu titular.

– A chefa do Serviço do Centro Ramón Pinheiro para a Investigação em Humanidades.

– A chefa do Serviço de Gestão e Promoção Linguística.

2. A Comissão de valoração poderá acordar a incorporação às suas reuniões de pessoal de carácter técnico que contribua a uma correcta valoração dos méritos alegados pelos aspirantes ou a clarificar as dúvidas que lhes possam surgir aos membros da dita comissão. Este pessoal actuará com voz mas sem voto nas reuniões da citada comissão.

Artigo 12. Valoração de méritos

1. Os méritos valorar-se-ão de acordo com os critérios que se indicam no anexo II desta ordem.

2. A Comissão reunir-se-á para valorar os méritos devidamente acreditados de cada uma das solicitudes admitidas segundo o conteúdo do antedito anexo II.

3. Quando o número de solicitudes admitidas supere a quantia de 12, limitar-se-á o acesso à fase de entrevista aos doce candidatos que atinjam as maiores pontuações nos méritos 1 a 5 do anexo II.

4. A Secretaria-Geral de Política Linguística publicará na sua página web institucional e comunicar-lhes-á através do correio electrónico facilitado pelos solicitantes a relação dos candidatos seleccionados para a fase de entrevista, assim como o lugar, a data e a hora de realização.

5. Será causa específica de desistência não apresentar à entrevista pessoal.

6. Rematada a valoração de méritos, a Comissão remeterá à pessoa titular do órgão instrutor do procedimento a acta da reunião em que se indicarão, ordenadas de maior a menor, a pontuação total obtida, assim como o detalhe das pontuações em cada uma das partes valoradas, por cada uma das solicitudes admitidas em cada destino solicitado, e as incidências que possam influir na resolução desta convocação.

Artigo 13. Proposta de resolução

1. O órgão instrutor, tendo em conta a acta da Comissão de valoração e o expediente de cada uma das solicitudes apresentadas, formulará uma proposta de resolução provisória baseada nas maiores pontuações obtidas; não poderá, para o efeito, recaer a adjudicação sobre candidatos com uma valoração total inferior a 5 pontos.

2. Esta proposta de resolução provisória expor-se-á a informação pública por um prazo de dez dias contados a partir do seguinte à data de publicação. Durante este prazo, os interessados poderão formular as alegações que considerem pertinente nos lugares e formas indicados no artigo 7.

3. Se algum dos candidatos propostos estiver com a intuito de não aceitar a adjudicação do largo, deverá comunicá-lo expressamente dentro do prazo de alegações e propor-se-á o seguinte com maior pontuação; ante a rejeição deste, oferecer-se-lhe-á ao situado a seguir, e assim sucessivamente até a sua cobertura.

4. Depois de rematar o prazo de alegações e examinadas estas, se as houver, formular-se-á a proposta de resolução definitiva.

Artigo 14. Resolução

1. O prazo máximo para resolver a convocação será de cinco meses, contados a partir da data de publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza. De não se resolver neste prazo, as solicitudes perceber-se-ão desestimado.

2. A pessoa titular do órgão instrutor elevará à pessoa que dirige a Secretaria-Geral de Política Linguística a proposta de resolução definitiva.

3. Com base na proposta de resolução definitiva, a pessoa titular da Secretaria-Geral de Política Linguística ditará resolução pela que se adjudicam as vagas para a formação nos lectorados de língua, literatura e cultura galegas convocadas por meio desta ordem. Esta resolução publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, exporá na web institucional da Secretaria-Geral de Política Linguística e notificar-se-lhes-á às correspondentes universidades de destino.

4. No caso de funcionários em serviço activo, a adjudicação do largo dependerá de que obtenham o passe à situação administrativa correspondente, já que é incompatível com o desempenho de um posto de trabalho na Administração pública.

5. Para efeitos do estipulado nos artigos 16 e 17 e para cada destino oferecido, integrarão uma listagem de suplentes aquelas solicitudes que, respeitando a ordem de prelación por pontuação, estejam situadas a seguir da pessoa adxudicataria e, no mínimo, atinjam uma pontuação total igual a 5.

6. Não se adjudicarão as vagas daqueles lectorados que não contem, no momento de ditar a resolução, com o correspondente convénio de colaboração assinado entre a Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária e a respectiva universidade. Não obstante, poderá demorar-se esta adjudicação se existe a certeza de que o convénio será subscrito dentro dos dois meses seguintes à adjudicação das restantes vagas.

7. A concessão do largo para a formação e a percepção do montante mensal não implica nenhum tipo de relação laboral, ou de natureza similar, entre a Xunta de Galicia e as pessoas beneficiárias.

8. Toda a alteração das condições tidas em conta para a concessão do largo e, em todo o caso, a obtenção concorrente de subvenções ou ajudas outorgadas por outras administrações ou entes públicos ou privados, nacionais ou internacionais, poderá dar lugar à modificação da resolução de concessão.

Artigo 15. Obrigas dos beneficiários

As pessoas adxudicatarias ficam obrigadas a:

– Acreditar que superaram o Curso de formação de professores de galego ou, no seu defeito, comprometer-se a assistir e superar o supracitado curso na edição que lhes indique a Secretaria-Geral de Política Linguística. Não cumprir com o previsto neste ponto dará lugar à aplicação do estipulado no artigo 17.

– Comunicar-lhe à Secretaria-Geral de Política Linguística o desenvolvimento de actividades alheias ao objecto desta convocação que possam influir ou comprometer a sua actuação.

– Reintegrar os montantes indevidamente percebido.

– Facilitar toda a informação que lhe seja requerida pela Intervenção Geral da Comunidade Autónoma, pelo Tribunal de Contas e pelo Conselho de Contas no exercício das suas funções de fiscalização e controlo do destino das subvenções.

– Obter, se é o caso, as permissões pertinente para uma estadia legal no país de destino, para o qual deve realizar os trâmites oportunos e assumir os gastos correspondentes.

– Assistir às actividades de formação a que sejam convocadas desde a Secretaria-Geral de Política Linguística.

Artigo 16. Substituições

1. Se, uma vez adjudicadas as vagas, algum dos beneficiários renúncia, aplicar-se-á, para a sua cobertura provisória, o procedimento descrito no artigo 13.3 sobre a listagem de suplentes a que faz referência o artigo 14.5. Estas vagas serão incluídas na seguinte convocação para a sua adjudicação mediante concurso público de méritos.

2. Quando seja necessária a substituição temporária do leitor titular empregar-se-á também o procedimento descrito no ponto anterior. Esta substituição abrangerá o período que dure a causa que a origina.

Artigo 17. Revogação e suspensão

A Secretaria-Geral de Política Linguística, depois da instrução do correspondente procedimento, poderá revogar a concessão do largo, ou suspendê-la temporariamente, quando concorra alguma das seguintes circunstâncias:

– Evolução negativa ou pouco satisfatória na sua formação e no aproveitamento das experiências e práticas realizadas no lectorado.

– Não cumprimento total ou parcial do disposto no artigo 6 desta ordem.

– Notória falta de atitude no desenvolvimento das actividades previstas no artigo 6.

– Não ajustar-se, no exercício das suas actividades, às vigentes Normas ortográfico e morfológicas do idioma galego, aprovadas pela Real Academia Galega.

– Conhecimento sobrevido de circunstâncias invalidantes da adjudicação do largo.

– Perda de vigência do convénio assinado com a universidade de destino.

– Qualquer actuação que afecte o correcto funcionamento do lectorado.

Artigo 18. Consentimentos e autorizações

1. A apresentação da solicitude para participar nesta convocação implica o conhecimento e a aceitação das bases que a regulam.

2. A tramitação do procedimento requer a incorporação de dados ou documentos com a finalidade de acreditar a identidade da pessoa solicitante. Portanto, o modelo de solicitude normalizado incluirá uma autorização expressa ao órgão administrador para realizar as comprobações oportunas que acreditem a veracidade dos dados achegados no procemento administrativo. Em caso que a pessoa interessada não autorize o órgão administrador para realizar esta operação, estará obrigada a apresentá-los nos termos exixidos pelas normas reguladoras do procedimento.

3. A apresentação da solicitude de concessão do largo pelo interessado comportará a autorização ao órgão administrador para solicitar as certificações que devam emitir a Agência Estatal de Administração Tributária, a Tesouraria Geral da Segurança social e a conselharia competente em matéria de fazenda da Xunta de Galicia segundo o estabelecido no artigo 20.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza. Não obstante, a pessoa solicitante poderá recusar expressamente o consentimento, e deverá apresentar então a certificação nos termos previstos regulamentariamente.

4. Segundo o previsto nos artigos 14 e 15 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, a Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária publicará na sua página web as bases que regulam a presente convocação e, no Diário Oficial da Galiza, as bases e os dados relevantes referidos às subvenções concedidas, pelo que a apresentação da solicitude supõe a autorização dos beneficiários para o tratamento dos dados necessários para este fim.

5. De conformidade com o artigo 13.4 da Lei 4/2006, de 30 de junho, de transparência e de boas práticas na Administração pública galega, e com o previsto no Decreto 132/2006, de 27 de julho, pelo que se regulam os registros públicos criados nos artigos 44 e 45 da Lei 7/2005, de 29 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza, a Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária publicará na sua página web oficial a relação dos beneficiários e o montante das ajudas concedidas. Incluirá, igualmente, as referidas ajudas e as sanções que, como consequência delas, se possam impor nos correspondentes registros públicos, pelo que a apresentação da solicitude leva implícita a autorização para o tratamento necessário dos dados dos beneficiários e a referida publicidade.

Artigo 19. Regime jurídico

O regime jurídico aplicável à presente convocação é o seguinte: Lei 9/2007, de 13 de junho (DOG núm. 121, de 25 de junho), de subvenções da Galiza; Decreto 11/2009, de 8 de janeiro (DOG núm. 20, de 29 de janeiro), pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007; os preceitos declarados básicos pela disposição derradeiro primeira da Lei 38/2003, de 17 de novembro (BOE núm. 276, de 18 de novembro), geral de subvenções, e Real decreto 887/2006, de 21 de julho (BOE núm. 176, de 25 de julho), pelo que se aprova o Regulamento da Lei 38/2003.

Artigo 20. Recursos

Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, os interessados poderão interpor recurso potestativo de reposição perante a pessoa titular da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 4/1999, de modificação da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo perante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação, segundo dispõem os artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Disposição adicional única

Delegar expressamente na pessoa titular da Secretaria-Geral de Política Linguística as faculdades de resolução que derivem da aplicação dos artigos 14, 16 e 17 desta ordem, com base no estabelecido na disposição adicional da Ordem de 25 de janeiro de 2012 de delegação de competências nos órgãos superiores, directivos e periféricos da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, assim como a resolução dos recursos de reposição que, se é o caso, se interponham contra os actos administrativos ditados no exercício das faculdades delegar, conforme o disposto no seu artigo 3, alínea c).

Disposição derradeiro primeira

A pessoa titular da Secretaria-Geral de Política Linguística poderá ditar, no âmbito das suas competências, quantos actos e medidas sejam precisos para o desenvolvimento desta ordem.

Disposição derradeiro segunda

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 13 de maio de 2014

Jesús Vázquez Abad
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ANEXO II

Méritos

Pontuações

1. Formação:

Máximo 12 pontos

1.1. Pelo título de doutor:

1 ponto

1.2. Por cada título universitário a maiores da exixida 0,5 pontos:

Até 2 pontos

1.3. Expediente académico:

Valorar-se-á segundo a nota média calculada em função do disposto na resolução da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Educação e Ordenação Universitária de 15 de setembro de 2011 (DOG núm. 188, de 30 de setembro) e acreditar-se-á mediante certificação académica pessoal. A pontuação assim obtida tomar-se-á, com dois decimais, pela metade do seu valor.

Até 5 pontos

1.4. Assistência a cursos de formação didáctica no ensino de línguas:

Até 2 pontos

1.4.1. Até 25 horas.

0,25 pontos

1.4.2. De 26 a 50 horas.

0,50 pontos

1.4.3. De 51 a 100 horas.

0,75 pontos

1.4.4. Mais de 100 horas.

1,00 ponto

1.5. Assistência a actividades de formação relacionadas com a língua, a literatura e a cultura galegas:

Até 2 pontos

1.5.1. Até 25 horas.

0,05 pontos

1.5.2. De 26 a 50 horas.

0,10 pontos

1.5.3. De 51 a 100 horas.

0,15 pontos

1.5.4. Mais de 100 horas.

0,20 pontos

2. Actividade docente e/ou divulgadora e publicações:

Máximo 7 pontos

2.1. Impartición de cursos, seminários, relatorios, etc., relacionados com a língua, a literatura e a cultura galegas:

Até 2 pontos

2.1.1. De 0 a 10 horas.

0,05 pontos

2.1.2. De 11 a 25 horas.

0,10 pontos

2.1.3. De 26 a 50 horas.

0,15 pontos

2.1.4. De 51 a 100 horas.

0,20 pontos

2.1.5. Mais de 100 horas.

0,25 pontos

2.2. Organização de actividades de difusão e promoção da língua, a literatura e a cultura galegas (direcção e/ou coordenação):

Quando estas actividades sejam realizadas em universidades de fora da Galiza valorar-se-ão exclusivamente na epígrafe 3.1.

Até 1 ponto

2.2.1. Até 25 horas.

0,05 pontos

2.2.2. De 26 a 50 horas.

0,10 pontos

2.2.3. De 51 a 100 horas.

0,15 pontos

2.2.4. Mais de 100 horas.

0,20 pontos

2.3. Publicações relacionadas com a língua, a literatura e a cultura galegas:

No caso de autoria múltipla, a pontuação que se outorgará será a resultante de dividir os pontos correspondentes entre o número de autores.

Acreditar-se-ão mediante originais ou cópias simples em que constem o ISBN, ISSN ou depósito legal, segundo corresponda, e o índice.

Até 2 pontos

2.3.1. Livros:

2.3.1.1. Não especializado.

0,50 pontos

2.3.1.2. Especializado.

1,00 pontos

2.3.2. Relatorios, artigos, recensións, etc.:

2.3.2.1. Não especializado ou publicações de curta extensão.

0,10 pontos

2.3.2.2. Especializado.

0,20 pontos

2.3.3. Material audiovisual:

2.3.3.1. Não especializado.

0,10 pontos

2.3.3.2. Especializado.

0,20 pontos

2.4. Docencia no ensino regrado de língua, literatura e cultura galegas em centros da Galiza:

Valorar-se-ão com 0,05 pontos por cada mês ou fracção inferior.

Até 2 pontos

3. Dinamización e conhecimentos:

Máximo 4 pontos

3.1. Organização de actividades de difusão e promoção da língua, da literatura e da cultura galegas, em universidades de fora da Galiza (direcção e/ou coordenação):

Até 1 ponto

3.1.1. Até 25 horas.

0,20 pontos

3.1.2. De 26 a 50 horas.

0,40 pontos

3.1.3. De 51 a 100 horas.

0,60 pontos

3.1.4. Mais de 100 horas.

0,80 pontos

3.2. Conhecimento da comunidade autónoma ou do país em que se encontre a universidade solicitada, e da sua situação sociocultural (acreditación exclusiva mediante residência):

Até 1 ponto

3.3. Nível de conhecimento do idioma ou idiomas próprios do país de destino (diferentes ao galego ou castelhano): 1.

Até 2 pontos

3.3.1. MCERL A2/ALTE 1.

0,25 pontos

3.3.2. MCERL B1/ALTE 2.

0,50 pontos

3.3.3. MCERL B2/ALTE 3.

0,75 pontos

3.3.4. MCERL C1/ALTE 4.

1,00 pontos

3.3.5. MCERL C2/ALTE 5/licenciatura/grau.

1,25 pontos

3.3.6. Outros (ensino não regrado, residência no país mais de 3 meses seguidos, etc.).

0,15 pontos

4. Interesse do projecto docente, investigador e difusor da língua, a literatura e a cultura galegas que se desenvolverá na universidade solicitada:

Máximo 2 pontos

Valorar-se-ão tendo em conta os seguintes critérios:

– Conhecimento e fundamentación teórica (máximo: 0,40 pontos).

– Desenho de actividades (máximo: 0,40 pontos).

– Aplicabilidade do projecto (máximo: 0,40 pontos).

– Bibliografía (máximo: 0,40 pontos).

– Outros aspectos (máximo: 0,40 pontos).

5. Adequação do currículo apresentado ao perfil formativo do largo solicitado:

Máximo 2 pontos

6. Entrevista pessoal:

Máximo 4 pontos

A entrevista pessoal poderá versar sobre os seguintes temas:

– Motivação pela que solicita este destino.

– Qualidades e habilidades pessoais e conhecimentos seus que destacaria como apropriados para o destino a que aspira.

– Filosofia e metodoloxía de trabalho na sala de aulas.

– Explicação do projecto docente apresentado.

– Conhecimentos sobre a universidade solicitada, sobre a actividade do seu centro de estudos galegos (CEG) e, em geral, sobre os CEG, assim como sobre o país ou comunidade autónoma em que se localiza.

– Conhecimentos sobre a regulação do ensino da língua galega e sobre a acreditación do nível de competência em língua galega (Celga).

– Conhecimentos sobre as bases desta convocação.

– Outros aspectos (idiomas, etc.).

A valoração da entrevista, numa escala com a seguinte graduación: 0, 0,25 e 0,50, obxectivarase através da qualificação de cada um dos seguintes critérios:

– Empatía e sociabilidade.

– Aptidão e atitude pessoal para a realização das actividades.

– Habilidades comunicativas.

– Segurança na exposição dos conceitos que defende.

– Competências pessoais, capacidade de razoamento e de resolução de problemas.

– Motivação profissional.

– Disponibilidade para seguir os programas de formação.

– Conhecimentos técnicos e didácticos.

1 MCERL: Marco europeu comum de referência para as línguas.

  ALTE: Associação de avaliadores de línguas europeias.

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