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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 100 Terça-feira, 27 de maio de 2014 Páx. 23749

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 7 de maio de 2014 pela que se declara de interesse galego e se ordena a inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação José Ramón Garro Quiroga.

Examinado o expediente de declaração de interesse galego e inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação José Ramón Garro Quiroga, dita-se a presente resolução baseada nos feitos e fundamentos de direito que se expõem a seguir:

Factos:

1. Rocío Balado Álvarez, actuando em representação do presidente da Fundação, solicitou a sua classificação para os efeitos da correspondente inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego.

2. A Fundação José Ramón Garro Quiroga foi constituída em escrita pública outorgada em Monforte de Lemos (Lugo) o 1 de março de 2011, ante a notaria Patricia Posse Paz, com número de protocolo 361, por José Luís Garro Carballo, José Vale y Vale e Alejandro Mazaira Garro, em cumprimento da vontade testamentaria de José Ramón Garro Quiroga.

3. Segundo consta no artigo 6 dos seus estatutos, a fundação tem por objecto dotar de um aparcadoiro o cemitério de São Vicente de Castillón na freguesia de Pantón, assim como a manutenção do dito cemitério.

4. Na escrita de constituição constam os extremos relativos à personalidade dos fundadores, a sua capacidade e vontade de constituir a Fundação conforme os preceitos da Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego.

5. Nos estatutos da Fundação consta a denominação e natureza, o domicílio, objecto e finalidade, as regras para aplicação das rendas aos fins fundacionais e para a determinação dos beneficiários e a designação do padroado inicial.

6. O padroado inicial da Fundação está formado por José Luís Garro Carballo como presidente; Alejandro Mazaira Garro como vice-presidente e José Vale y Vale como secretário.

7. A Comissão integrada pelos secretários gerais técnicos de todas as conselharias elevou ao vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, proposta de classificação como de interesse social da Fundação José Ramón Garro Quiroga, atendendo à diversidade do objecto fundacional, pelo que, cumprindo-se os requisitos exixidos na Lei 12/2006, e de conformidade com o estabelecido no artigo 51 do Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego, e o artigo 7 do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do registro de fundações de interesse galego, o protectorado será exercido pela Vice-presidência e Conselharia de Presidência Administrações Públicas e Justiça.

8. De conformidade com a dita proposta, por Ordem da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça de 11 de abril de 2014, classificou-se como de interesse social a Fundação José Ramón Garro Quiroga, e adscreveu-se à Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça para os efeitos do exercício das funções de protectorado.

Fundamentos de direito:

Primeiro. O artigo 34 da Constituição espanhola reconhece o direito de fundação para fins de interesse geral, e o artigo 27.26 do Estatuto de autonomia para A Galiza estabelece que é competência exclusiva da Comunidade Autónoma galega o regime das fundações de interesse galego.

Segundo. De acordo com o disposto no artigo 7.2 do Decreto 15/2009 em relação com o Decreto 72/2013, de 25 de abril, pelo que se fixa a estrutura orgânica da Vice-presidência e da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, corresponde-lhe a esta Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça a declaração de interesse galego mediante resolução publicado no Diário Oficial da Galiza e a inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação José Ramón Garro Quiroga, assim como o exercício das funções de protectorado e as demais que correspondam à Xunta de Galicia, de conformidade com o indicado no dito regulamento.

Terceiro. A vista do disposto na Lei 12/2006, e nos decretos 14/2009 e 15/2009, resultam cumpridos os requisitos estabelecidos pela normativa vigente para a declaração de interesse galego e inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação José Ramón Garro Quiroga, pelo que,

RESOLVO:

Primeiro. Declarar de interesse galego a Fundação José Ramón Garro Quiroga.

Segundo. Ordenar a sua inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego, secção da Vice-presidência e Conselharia de Presidência Administrações Públicas e Justiça.

Terceiro. Esta fundação fica submetida ao disposto na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego, e nos decretos 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego e o Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento do registro de fundações de interesse galego, assim como à demais normativa que resulte de aplicação, onde se estabelecem especialmente as obrigas de dar publicidade suficiente do seu objecto e actividades, ausência de ânimo de lucro na prestação dos seus serviços, assim como a apresentação anual da documentação contável e plano de actuação ante o protectorado, que será exercido por esta Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça.

Contra esta resolução, pode interpor-se recurso de alçada ante o vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, segundo o disposto nos artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Santiago de Compostela, 7 de maio de 2014

Beatriz Cuiña Barja
Secretária geral técnica da Conselharia de Presidência,
Administrações Públicas e Justiça