Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 101 Quarta-feira, 28 de maio de 2014 Páx. 24195

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Fazenda

ORDEM de 7 de maio de 2014 pela que se acorda a adjudicação do procedimento de alleamento de um imóvel situado na câmara municipal de Melide, procedente da extinta Câmara Agrária Local.

Mediante Ordem de 14 de março de 2014 foi autorizado o alleamento mediante leilão de um imóvel situado na câmara municipal de Melide.

Depois de publicar-se o 3 de abril de 2014 no Diário Oficial da Galiza número 65 e no jornal Ele Correio Gallego o anúncio da Secretaria-Geral Técnica e do Património de alleamento do citado imóvel, teve lugar, o 30 de abril de 2014, o leilão público anunciado, pelo que, em vista das actas da mesa de contratação, de conformidade com o disposto no artigo 70 do Decreto 50/1989, pelo que se aprova o regulamento para a execução da Lei do património da Comunidade Autónoma galega, e trás a proposta da Secretaria-Geral Técnica e do Património,

DISPONHO:

Primeiro. Aprovar a seguinte adjudicação

A Eduardo Blanco Mejuto, pelo preço de 15.545,36 euros, o imóvel situado na rua Peru da câmara municipal de Melide (na actualidade rua Emilia Pardo Bazán nº 39), de uns 108 m2 aproximadamente, que estrema: ao norte, com mais da sua pertença; ao sul, com Manuel Faixa; ao lês-te, em linha de 9 metros, com rua da sua situação; e ao oeste, com Manuel Ferreiro. Referência catastral: 0821226NH8502S0001HJ. Inscrito no Registro da Propriedade de Arzúa no folio 6, livro 94, tomo 557, prédio 10085, inscrição 2ª. Sobre o imóvel há uma edificación de duas plantas que não está registada e que segundo o Cadastro conta com uma superfície construída de 200 m2.

Segundo.

O pagamento do preço de adjudicação efectuar-se-á segundo o estipulado no artigo 70.3º do Decreto 50/1989, de 9 de março, pelo que se aprova o regulamento para a execução da Lei de património.

Terceiro.

A venda formalizar-se-á como corpo verdadeiro em escrita pública e serão por conta do adquirente os custos do seu outorgamento. Os tributos derivados da transmissão serão exixidos conforme o disposto na legislação tributária. Assim mesmo, fica a cargo do adxudicatario o pagamento dos custos dos anúncios que se produzissem neste procedimento de alleamento.

Quarto.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante esta conselharia no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses.

Santiago de Compostela, 7 de maio de 2014

P.D. (Ordem 9.1.2012; DOG nº 9, de 13 de janeiro)
Mª dele Socorro Martín Hierro
Secretária geral técnica e do Património da Conselharia de Fazenda