María Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento objectivo individual 403/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Rosa María Gendra Vilares contra Atlântico Congressos, S.L., Monfobus, S.L., Gespalia S.L., o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), Halcón Viajes, S.A. e Viajes Fisterra, S.L., sobre despedimento, ditou-se a seguinte resolução:
«Decido que, estimado a demanda por instância de Rosa María Gendra Vilares, representado pela letrada Sra. Vila Amarelle, contra as entidades Gespalia, S.L. (em situação de concurso voluntário, sendo o seu administrador Concurlex Advogados, S.L.P.), que não comparece malia estar devidamente citada, Atlântica Congressos, S.L. (declarada em concurso sendo o administrador concursal o Sr. Álvarez Serrano), assistida pela letrada Sra. Villar Fernández, UTE Halcón Viajes, S.L.-Viajes Fisterra, S.L.-Monfobus, S.L., Halcón Viajes, S.A., Viajes Fisterra, S.L., Monfobus, S.L., assistida e representada pelo letrado Sr. Castiñeira Martínez e contra o Fogasa, que não comparece malia estar devidamente citada, sobre despedimento objectivo individual e devo declarar e declaro a improcedencia do despedimento e, em consequência, com condenação solidária das empresas indicadas a que readmitan imediatamente a trabalhadora nas mesmas condições que regiam antes de produzir-se o despedimento, com aboamento dos salários de tramitação (calculados a razão de 33,52 €/dia) ou bem, a eleição do empresário, à extinção da relação laboral com aboamento da indemnização detalhada no número segundo desta resolução.
1º. A supracitada opção deverá exercer-se em cinco dias a partir da notificação desta sentença, mediante escrito ou comparecimento ante este julgado. Transcorrido o supracitado prazo sem que o empresário tivesse optado, perceber-se-á que procede a readmisión.
2º. A indemnização, segundo o disposto no número anterior, seria de 25.014,30 €.
3º. Devo absolver e absolvo o Fogasa sem prejuízo da sua responsabilidade subsidiária nos casos previstos no artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.
Notifique às partes a presente resolução.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, abondando a manifestação da parte ou do seu advogado ou representante dentro do indicado prazo.
A anterior resolução entregará ao secretário para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.
Por esta a minha sentença, julgando definitivamente na primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».
E para que sirva de notificação em legal forma a Gespalia, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 9 de maio de 2014
A secretária judicial
