María Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 63/2011 deste julgado do social, seguido por instância de Ramón Iglesias Berdullas contra Logística Baylo, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre ordinário, ditou-se a seguinte resolução: (sentença).
Decido que, estimando integramente a demanda interposta por Ramón Iglesias Berdullas contra Logística Baylo, S.L. e o Fogasa, devo condenar e condeno a mercantil demandado a que lhe abone ao candidato a soma de dois mil dezoito euros com seis cêntimo (2.018,06 €) pelos conceitos assinalados no feito experimentado quarto da presente resolução, mais o 10 % em conceito de juro legal por demora a respeito da supracitada quantidade; dever-se-á observar no que atinge à responsabilidade do Fogasa o disposto no artigo 33 do ET.
Notifique às partes a presente resolução fazendo-lhes saber que face a ela não cabe recurso nenhum (artigo 191.2 e disposição transitoria segunda LRXS).
A anterior resolução entregará ao secretário para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.
Por esta a minha sentença, julgando definitivamente em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o.
E para que sirva de notificação em legal forma a Logística Baylo, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 9 de maio de 2014
A secretária judicial
