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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 102 Sexta-feira, 30 de maio de 2014 Páx. 24453

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (63/2011).

María Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 63/2011 deste julgado do social, seguido por instância de Ramón Iglesias Berdullas contra Logística Baylo, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre ordinário, ditou-se a seguinte resolução: (sentença).

Decido que, estimando integramente a demanda interposta por Ramón Iglesias Berdullas contra Logística Baylo, S.L. e o Fogasa, devo condenar e condeno a mercantil demandado a que lhe abone ao candidato a soma de dois mil dezoito euros com seis cêntimo (2.018,06 €) pelos conceitos assinalados no feito experimentado quarto da presente resolução, mais o 10 % em conceito de juro legal por demora a respeito da supracitada quantidade; dever-se-á observar no que atinge à responsabilidade do Fogasa o disposto no artigo 33 do ET.

Notifique às partes a presente resolução fazendo-lhes saber que face a ela não cabe recurso nenhum (artigo 191.2 e disposição transitoria segunda LRXS).

A anterior resolução entregará ao secretário para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.

Por esta a minha sentença, julgando definitivamente em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

E para que sirva de notificação em legal forma a Logística Baylo, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 9 de maio de 2014

A secretária judicial