María dele Carmen Álvarez Iglesias, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Sarria, pelo presente anúncio:
No presente procedimento ordinário 696/2012 seguido por instância de Manuel López García face a Erasmo Pérez González ditou-se sentença, cujo teor literal é o seguinte:
«Sentença.
Sarria, 21 de novembro de 2013.
Vistos por Cristina Díaz Rodríguez, juiz do Julgado de Primeira Instância e Instrução único de Sarria, os autos do julgamento ordinário 696/2012 no qual são partes o candidato Manuel López García, assistido pela letrado senhora Rigueiro Arias e representado pela procuradora senhora Abella García, e o demandado Erasmo Pérez González, declarado em situação de rebeldia processual.
Resolvo que estimo integramente a demanda interposta por Manuel López García, assistido pela letrado senhora Rigueiro Arias e representado pela procuradora senhora Abella García, contra o demandado Erasmo Pérez González, e condeno este a abonar ao candidato seis mil oitenta e quatro euros (6.084,00 euros), assim como ao pagamento dos juros legais desde a interposição da demanda e juros processuais.
As custas impõem à parte demandado.
Notifique-se esta resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra ela cabe interpor recurso de apelação no prazo de 20 dias contados desde o seguinte à sua notificação».
E encontrando-se o supracitado demandado, Erasmo Pérez González, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.
Sarria, 21 de novembro de 2013
A secretária judicial