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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 117 Sexta-feira, 20 de junho de 2014 Páx. 28148

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Águas da Galiza

RESOLUÇÃO de 28 de abril de 2014 pela que se submetem ao trâmite de informação pública a solicitude de autorização para a modernização dos desaugadoiros de fundo da represa do Eume, situada nas câmaras municipais de Monfero, As Pontes e A Capela, província da Corunha, assim como o projecto técnico e o documento de avaliação ambiental apresentados por Endesa Generación, S.A.

Em cumprimento do disposto no artigo 9 do texto refundido da Lei de avaliação de impacto ambiental de projectos, aprovado pelo Real decreto legislativo 1/2008, de 11 de janeiro, modificado pela Lei 6/2010, de 24 de março, no artigo 5 do Decreto 442/1990, de 13 de setembro, de avaliação do impacto ambiental para A Galiza, e no artigo 126 do Real decreto 849/1986, de 11 de abril, pelo que se aprova o Regulamento do domínio público hidráulico, Águas da Galiza submete de forma simultânea ao trâmite de informação pública a solicitude de autorização para a modernização dos desaugadoiros de fundo da represa do Eume, assim como a documentação técnica e ambiental achegada pela sociedade solicitante.

Para estes efeitos, cumprindo o trâmite de informação que deve facilitar-se ao público sobre os aspectos mais relevantes relacionados com o procedimento de referência, informa-se do seguinte:

a) Endesa Generación, S.A. solicitou autorização para empreender as obras relativas à modernização dos desaugadoiros de fundo da represa do Eume, que acompanhou do correspondente projecto técnico.

b) Endesa Generación, S.A. apresentou um estudo de impacto ambiental do projecto antedito, segundo a qualificação do projecto efectuada pelo órgão ambiental.

c) A competência para resolver a solicitude de autorização corresponde ao director de Águas da Galiza e é competência da Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas a resolução do procedimento de avaliação do impacto ambiental.

d) A declaração de impacto ambiental configura-se como um acto de trâmite, de carácter vinculante, e o seu conteúdo deverá integrar no procedimento substantivo.

e) A solicitude, o projecto e o estudo de impacto ambiental estão disponíveis ao público, para a sua consulta, nas dependências de Águas da Galiza situadas na rua Tomiño, 16, baixo, 15781 Santiago de Compostela.

f) Todas aquelas pessoas naturais ou jurídicas que se considerem interessadas poderão formular por escrito quantas alegações, observações, sugestões e reclamações considerem procedentes, pessoalmente ou por meio do seu representante com poder suficiente, que deverão dirigir-se a Águas da Galiza e apresentar-se por qualquer dos médios recolhidos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, dentro do prazo de trinta dias hábeis, que começará a computarse a partir da data da derradeira das publicações que corresponde fazer da presente resolução no Diário Oficial da Galiza e no Boletim Oficial da província da Corunha.

Santiago de Compostela, 28 de abril de 2014

Francisco Menéndez Iglesias
Director de Águas da Galiza