Elba García Álvarez, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância número 4 de Ourense, pelo presente anúncio que neste julgado se seguem autos de procedimento de julgamento verbal 34/2014 por instância da entidade Matelor, S.L., face à entidade Dandy Lift, S.L. e Rubén González Rodríguez, em cujos autos se ditou sentença, cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:
Sentença
Em Ourense, 31 de março de 2014.
Vistos por mim, Eva María Martínez Gallego, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 4, com competência mercantil de Ourense, vistos os presentes autos de julgamento verbal registados com o número 34/2014 seguidos ante este julgado entre partes, de um lado, como demandados a entidade Dandy Lift, S.L. e Rubén González Rodríguez, em rebeldia processual, sobre reclamação de quantidade, ditou a seguinte sentença:
Seguem antecedentes de facto e fundamentos de direito.
Decido que, estimando integramente a demanda apresentada pela procuradora María dele Carmen Enríquez Martínez, em nome e representação da entidade Matelor, S.L., contra a entidade Dandy Lift, S.L. e Rubén González Rodríguez, como administrador único desta, devo condenar e condeno solidariamente a Dandy Lift, S.L. e Rubén González Rodríguez a abonar à parte candidata a quantidade de 5.152,20 €, mais os juros que correspondam desde a apresentação da demanda e ata a completa satisfação da dívida, com expressa imposición das custas à parte demandada.
Notifique-se a presente resolução às partes, fazendo-lhes saber que não é firme e que ante ela cabe interpor recurso de apelação no prazo de 20 dias desde a sua notificação neste julgado para ante a Audiência Provincial de Ourense.
Assim o acordo, mando e assino.
Eva María Martínez Gallego. Magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 4 Mercantil de Ourense.
E para que assim conste e encontrando-se os supracitados demandados, Rubén González Rodríguez e a entidade Dandy Lift, S.L., em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que lhes sirva de notificação em forma.
Ourense, 16 de maio de 2014
A secretária judicial
