Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 122 Segunda-feira, 30 de junho de 2014 Páx. 29417

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (2615/2012).

M. Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicación número 2615/2012 desta secção, em que foi recorrente Securitas Seguridad Espanha, S.A., e recorridos Viproga, S.A. e Miguel Domínguez Ferreiro, sobre reclamação de quantidade, se ditou sentença o 25 de abril de 2014, cuja parte dispositiva é a seguinte:

«Resolvemos que estimando o recurso de suplicación interposto pela entidade mercantil Securitas Seguridad Espanha, S.A. contra a sentença de 22 de novembro de 2011, ditada pelo Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, ditada em julgamento, promovidos por instância de miguel Domínguez Ferreiro contra a recorrente, contra a entidade mercantil Viproga, Sociedade Anónima, a sala revoga-a parcialmente, absolvendo em consequência a recorrente da totalidade de pedimentos da demanda reitora das actuações.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça e faça-se-lhes saber que contra ela só cabe recurso de casación para a unificação de doutrina, que se preparará por escrito ante esta sala do social, dentro dos dez dias seguintes ao da notificação desta sentença e de acordo com o disposto na Lei de xurisdición social.

Se a recorrente não está exenta de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:

– A quantidade objecto de condenação na conta corrente desta sala no banco Banesto,
nº 1552 0000 80 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

– O depósito de 600 euros na conta desta sala no banco Banesto nº 1552 0000 37 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivará neste tribunal, e leve-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em legal forma à empresa Viproga, S.A., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 9 de junho de 2014

A secretária judicial