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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 123 Terça-feira, 1 de julho de 2014 Páx. 29613

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 9 de junho de 2014, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador 2013393AL-COM O, por infracções em matéria sanitária.

O 14 de maio de 2014, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade da Corunha ditou a resolução do expediente sancionador 2013393AL-COM O, incoado a Salvador Beltrán Moreno.

Tentada a notificação da resolução segundo o disposto no artigo 59.2º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e segundo o disposto no número 5 do dito artigo, notifica-se a Salvador Beltrán Moreno o conteúdo da referida resolução que figura como anexo para que possa ter conhecimento dela.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste para interpor recurso de alçada ante a conselheira de Sanidade no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, segundo estabelece o artigo 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente depositado nas dependências da chefatura, sita na rua Durán Loriga, 3, A Corunha, e a obter, de ser o caso, cópia do expediente, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.

No caso de estar de acordo com o contido desta resolução o aboação voluntário da sanção poderá fazer-se no seguinte prazo: 1) As notificadas entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da notificação até o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato dia hábil seguinte, e 2) As notificadas entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data da notificação até o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato dia hábil seguinte; mediante o ingresso que poderá efectuar em qualquer entidade bancária colaboradora, empregando os impressos normalizados que se lhe facilitarão nas dependências da chefatura territorial.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação a o/à interessado/a, em cumprimento do disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

A Corunha, 9 de junho de 2014

Cristina Pérez Fernández
Chefa territorial da Corunha

ANEXO

Nº de expediente: 2013393AL-COM O.

Interessado: Salvador Beltrán Moreno (Mesón ele Caserío).

DNI/NIF/CIF: 29762693A.

Último endereço conhecido: lugar Os Chás, 5,15316 Coirós.

Factos imputados: infracção da legislação aplicável em matéria sanitária.

Artigos infringidos:

– Regulamento (CE) 852/2004, de 29 de abril, do Parlamento Europeu e do Conselho, sobre normas específicas de higiene dos alimentos de origem animal (DO núm. 139, de 30 de abril de 2004; rectif. DO núm. 204, do 4 agosto de 2007). Artigo 5.1º, 2º.a). b). c). d). e). f). g). 3º, 4º.a). b). c). Anexo II. Capítulo I. 4º, capítulo II. 1º.c), capítulo VI. 2º, capítulo XII. 1).2).

– Lei 17/2011, de 5 de julho, de segurança alimentária e nutrición (BOE núm. 160 de 6 de julho) art. 50.1º.e) e art. 51.1º.a).

– Real decreto 3484/2000, de 29 de dezembro, sobre normas de higiene para a elaboração, distribuição e comércio de comidas preparadas (BOE núm. 11, de 12 de janeiro de 2001) art. 3.3º.

– Regulamento (CE) 178/2002 da Comissão, de 28 de janeiro, pelo que se estabelecem os princípios e os requisitos gerais da legislação alimentária, se acredite a Autoridade Europeia de Segurança Alimentária e se fixam procedimentos relativos à segurança alimentária (DO núm. 31, do 1 fevereiro de 2002) art. 17.1º. Art 18.1º. 2º.

Tipificación: leve.

Sanção imposta: 300 €.