Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 123 Terça-feira, 1 de julho de 2014 Páx. 29640

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Universidade de Santiago de Compostela

ENCOMENDA de gestão de 2 de junho de 2014 pela que se lhe encarrega à empresa Transformação Agrária, S.A. (Tragsa) a execução da melhora e adequação da parcela do Jardim Botânico (etapa 1 e 2) no Campus de Santiago de Compostela.

Juan José Casares Long, reitor da Universidade de Santiago de Compostela (USC), actuando em nome e representação da USC, em virtude das faculdades legais que lhe confiren a Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades, modificada pela Lei 4/2007, de 12 de abril, e os estatutos da USC, aprovados pelo Decreto 14/2014, de 30 de janeiro (DOG de 12 de fevereiro),

EXPÕE:

Primeiro. O Real decreto legislativo 3/2011, de 14 de novembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de contratos do sector público (TRLCSP), estabelece no seu artigo 3.1.c) que, para os efeitos da citada lei, as universidades públicas fazem parte do sector público e, no seu artigo 3.2.c), que as universidades públicas têm a consideração de administrações públicas e, portanto, são poderes adxudicadores.

Segundo. O regime jurídico de Tragsa e as suas filiais está regulado pela disposição adicional vigésimo quinta (D.A. 25ª) do TRLCSP e pelo Real decreto 371/1999, de 5 de março, pelo que se regula o regime da empresa de Transformação Agrária, Sociedade Anónima.

De acordo com o ponto segundo da citada D.A. 25ª, Tragsa e as suas filiais têm a consideração de médios instrumentais e serviços técnicos da Administração geral do Estado, das comunidades autónomas e dos poderes adxudicadores dependentes delas.

Terceiro. O artigo 24.6 do TRLCSP prevê que as relações entre Tragsa e os poderes adxudicadores, dos quais é meio próprio instrumental, se regulem mediante as encomendas de gestão previstas no dito artigo.

Quarto. Conforme o anteriormente exposto, a USC acorda encarregar-lhe a Tragsa a execução da melhora e adequação da parcela do Jardim Botânico (etapa 1 e 2) no Campus de Santiago de Compostela, de acordo com as seguintes condições:

Primeira. Objecto da encomenda

O objecto da presente encomenda de gestão é a execução da melhora e adequação da parcela do Jardim Botânico (etapa 1 e 2) no Campus de Santiago de Compostela, de acordo com o projecto redigido pela engenheira técnica florestal Noa González Carrera, calculado conforme as tarifas oficiais vigentes de Tragsa e demais preços autorizados pela direcção facultativa da obra por parte da USC e que atinge a quantidade de 137.133,47 euros, IVE não incluído.

Esta encomenda realiza-se por razões de eficácia e por carecer a USC dos médios técnicos apropriados para levá-las a cabo por sim mesma.

Segunda. Actuações que se devem desenvolver

Os trabalhos deverão realizar na forma definida no projecto das ditas obras e seguindo as ordens e instruções da direcção facultativa da obra.

Deverá ter-se em conta o estabelecido pela Resolução de 13 de maio de 2014, de Águas da Galiza, em relação com esta obra, que se junta como anexo a esta encomenda.

Terceira. Partida orçamental e distribuição por anualidades

O montante da presente encomenda satisfá-se-á com cargo à partida orçamental 8014 2034 62000.

Esta actuação está financiada pela Deputação Provincial da Corunha em cento por cento do seu montante.

Quarta. Aboamento dos trabalhos

O aboamento dos trabalhos realizar-se-á mediante certificações mensais emitidas pelo director das obras e as correspondentes facturas emitidas pela empresa.

Quinta. Início das actuações e duração de encomenda

O prazo de execução será de cinco meses que se contarão desde a aceitação da encomenda de gestão.

Sexta

Tragsa deverá colocar um cartaz que seja visível ao menos a uma distância de 25 metros, no qual figure o anagrama da Deputação Provincial da Corunha e o montante da subvenção concedida.

Sétima. Natureza da encomenda

Esta encomenda tem a natureza dos contratos e negócios jurídicos excluídos do âmbito de aplicação do TRLCSP, previstos no seu artigo 4.1.n), e reger-se-á pelas suas próprias normas, aplicando os princípios do TRLCSP para resolver as dúvidas que puderem suscitar-se.

Santiago de Compostela, 2 de junho de 2014

Juan José Casares Long
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela