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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 126 Sexta-feira, 4 de julho de 2014 Páx. 30036

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 5 de junho de 2014, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se autoriza a execução do projecto de desmontaxe e encerramento de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Cangas (expedientes AT 1966/2, IN407A 2002/324 e IN407A 2007/604-4).

Visto o expediente para a autorização de desmontaxe e encerramento da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: avda. Arteixo, 171, 15007 A Corunha.

Denominação: desmontaxe e encerramento subestación Cangas 66 kV.

Situação: São Pedro, Cangas.

Elementos que se vão desmontar:

Parque de 66 kV, parque GIS provisório 66 kV, transformadores de potência, parque de 20 kV, parque móvel 20 kV, serviços auxiliares, pontes de cabo de potência, cabos de controlo e estrutura metálica.

De acordo com o disposto no artigo 53 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e nos artigos 135 a 139 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, o encerramento de instalações esta sujeito a um procedimento de autorização. Em consequência esta chefatura territorial resolve:

Autorizar a execução das actuações recolhidas no projecto de desmontaxe e encerramento da subestación Cangas 66 kV, concedendo-lhe um prazo de 12 meses, a partir da recepção deste documento, para a sua realização.

O remate dos trabalhos descritos neste projecto deverá ser comunicado a esta chefatura territorial, com a finalidade de que sean comprovadas as actuações realizadas e emitir a preceptiva acta de encerramento de instalações, tal e como dispõe o artigo 139 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das actuações autorizadas.

Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que cuide pertinente ao seu direito.

Pontevedra, 5 de junho de 2014

Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra

ANEXO
Relação de bens e direitos afectados

Nº prédio

Polígono

Parcela

Lugar

Uso

Nome e apelidos

Superfície ocupada

Superfície total
(incluída servidão) (m2)

Expropiación em pleno domínio

1

41

182

Monte Sangal (referência catastral: 36011A041001820000JK)

Pasto arbustivo e florestal

Comunidade de Montes O Sangal

Linha MT: 32,7 m comprimento x 0,4 m secção gabia = 13,036 m2

Centro-Seccionamento: 7,4 m x 3,05 m = 22,57 m2

Linha MT: 32,59 m comprimento x 1,3 m secção gabia = 35,88 m2

Centro-Seccionamento: 9,4 m x 7,05 m = 66,27 m2

Sim

2

41

9002

Monte Sangal (referência catastral: 36011A041090020000JG)

Caminho rural (bem de uso e domínio público )

Câmara municipal de Cerdedo

Linha MT: 758,6 m comprimento x 0,4 m secção gabia = 303,44 m2

Linha MT: 759  m comprimento x 1,3 m secção gabia = 986,18 m2

Não

3

41

171

Monte Sangal (referência catastral: 36011A041001710000JG)

Pasto arbustivo, improdutivo e florestal

Comunidade de Montes O Sangal

Linha MT: 66,7 m comprimento x 0,4 m secção gabia = 26,672 m2

Linha MT: 66,68 m comprimento x 1,3 m secção gabia = 86,68 m2

Sim