Visto o expediente para a autorização de desmontaxe e encerramento da instalação eléctrica que a seguir se cita:
Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.
Domicílio social: avda. Arteixo, 171, 15007 A Corunha.
Denominação: desmontaxe e encerramento subestación Cangas 66 kV.
Situação: São Pedro, Cangas.
Elementos que se vão desmontar:
Parque de 66 kV, parque GIS provisório 66 kV, transformadores de potência, parque de 20 kV, parque móvel 20 kV, serviços auxiliares, pontes de cabo de potência, cabos de controlo e estrutura metálica.
De acordo com o disposto no artigo 53 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e nos artigos 135 a 139 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, o encerramento de instalações esta sujeito a um procedimento de autorização. Em consequência esta chefatura territorial resolve:
Autorizar a execução das actuações recolhidas no projecto de desmontaxe e encerramento da subestación Cangas 66 kV, concedendo-lhe um prazo de 12 meses, a partir da recepção deste documento, para a sua realização.
O remate dos trabalhos descritos neste projecto deverá ser comunicado a esta chefatura territorial, com a finalidade de que sean comprovadas as actuações realizadas e emitir a preceptiva acta de encerramento de instalações, tal e como dispõe o artigo 139 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro.
Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das actuações autorizadas.
Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que cuide pertinente ao seu direito.
Pontevedra, 5 de junho de 2014
Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra
ANEXO
Relação de bens e direitos afectados
Nº prédio |
Polígono |
Parcela |
Lugar |
Uso |
Nome e apelidos |
Superfície ocupada |
Superfície total |
Expropiación em pleno domínio |
1 |
41 |
182 |
Monte Sangal (referência catastral: 36011A041001820000JK) |
Pasto arbustivo e florestal |
Comunidade de Montes O Sangal |
Linha MT: 32,7 m comprimento x 0,4 m secção gabia = 13,036 m2 Centro-Seccionamento: 7,4 m x 3,05 m = 22,57 m2 |
Linha MT: 32,59 m comprimento x 1,3 m secção gabia = 35,88 m2 Centro-Seccionamento: 9,4 m x 7,05 m = 66,27 m2 |
Sim |
2 |
41 |
9002 |
Monte Sangal (referência catastral: 36011A041090020000JG) |
Caminho rural (bem de uso e domínio público ) |
Câmara municipal de Cerdedo |
Linha MT: 758,6 m comprimento x 0,4 m secção gabia = 303,44 m2 |
Linha MT: 759 m comprimento x 1,3 m secção gabia = 986,18 m2 |
Não |
3 |
41 |
171 |
Monte Sangal (referência catastral: 36011A041001710000JG) |
Pasto arbustivo, improdutivo e florestal |
Comunidade de Montes O Sangal |
Linha MT: 66,7 m comprimento x 0,4 m secção gabia = 26,672 m2 |
Linha MT: 66,68 m comprimento x 1,3 m secção gabia = 86,68 m2 |
Sim |