M. Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicación 385/2014-MFV desta secção, seguido por instância de Ana María Lopo Prieto contra o Fogasa, Galiza Saudai, S.L., Câmara municipal de Sada (A Corunha), Bogar Assistência, S.L., admón. concursal Galiza Saudai, S.L., sobre despedimento disciplinario, ditou-se a seguinte resolução:
«Decidimos que, estimando o recurso de suplicación interposto pela representação processual da parte candidata Ana María Lopo Prieto contra a sentença de 21 de agosto de 2013, ditada pelo Julgado do Social número 4 da Corunha nos autos número 413/2013 seguidos por instância da candidata contra as demandadas, devemos revogar e revogamos em parte a sentença de instância e declaramos a improcedencia do despedimento efectuado condenando a empresa Bogar Assistência, S.L. a optar entre a readmisión da trabalhadora ou abonar-lhe em conceito de indemnização a quantidade de 3.262 euros, tudo isso com aboamento em caso de opção pela readmisión dos salários de tramitação que não percebesse ata a notificação da sentença a razão de 37,28 euros dia, e absolvemos as restantes codemandadas.
Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças deste Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Sala do Social.
Modo de impugnación: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para a unificação de doutrina, que deve preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala do social dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação desta sentença. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá consignar a quantidade de 600 euros em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações desta sala aberta em Banesto com o número 1552, devendo indicar no campo conceito “recurso”, seguido do código “35 social casación”. Se o ingresso se faz mediante transferência bancária deverá incluir trás a conta referida, separado por um espaço, o código “35 social casación”. Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, indicando no campo de observações a data da resolução impugnada utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboamento, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes de eles».
E para que sirva de notificação em legal forma a Galiza Saudai, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 11 de junho de 2014
A secretária judicial
