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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 126 Sexta-feira, 4 de julho de 2014 Páx. 30010

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 19 de junho de 2014 pela que se contrata pessoal laboral fixo na categoria profissional de técnico/a especialista em informática, especialidade de desenvolvimento de sistemas, grupo III, em virtude de provas selectivas, convocadas pela Resolução de 31 de julho de 2012 (Diário Oficial da Galiza de 14 de agosto).

De conformidade com a proposta elevada pelo tribunal cualificador das provas selectivas convocadas pela Resolução de 31 de julho de 2012 (Diário Oficial da Galiza de 14 de agosto) para cobrir seis vagas da categoria profissional técnico/a especialista em informática, especialidade desenvolvimento de sistemas, grupo III, e comprovado que as pessoas aspirantes reúnem os requisitos exixidos na base 2 da convocação, o reitor, de conformidade com o disposto no artigo 85.j) dos estatutos da Universidade de Santiago de Compostela, resolve:

Primeiro. Aprovar a proposta feita pelo tribunal cualificador e contratar como pessoal laboral fixo na categoria profissional técnico/a especialista em informática, especialidade desenvolvimento de sistemas, as pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo pelo turno de acesso livre e que se relacionam no anexo desta resolução.

Segundo. As pessoas seleccionadas formalizarão os seus contratos no Serviço de Gestão de Pessoal, situado na Casa da Balconada (Rua Nova, nº 6, Santiago de Compostela) no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Terceiro. Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor um recurso potestativo de reposición no prazo de um mês perante o órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo antedito enquanto não recaia resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposición, ao abeiro dos artigos 116 e seguintes da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro.

Santiago de Compostela, 19 de junho de 2014

Juan M. Viaño Rey
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela

ANEXO
Categoria laboral: técnico/a especialista em informática,
especialidade de desenvolvimento de sistemas

Turno de acesso livre

Número de ordem

DNI

Apelidos e nome

1

76825926-S

Vilariño Fidalgo, Tomás

2

71505479-C

Molinero Álvarez, Miguel Ángel

3

32796600-A

Martín Põe-te, David

4

44819172-S

Tosar Míguez, Catarina

5

44819321-A

Ínsua García, José Manuel

6

44824777-P

Candela Iglesias, Adrián