O acordo da zona de concentração parcelaria de Biduído II-Bugallido II (Ames-A Corunha) foi aprovado pela Direcção-Geral de Infra-estruturas Agrárias com data de 5 de julho de 2004, publicado no Diário Oficial da Galiza o 20 de setembro de 2004 e notificado pessoalmente a todos os proprietários.
Com posterioridade a estes actos, a Câmara municipal de Ames, com data de 10 de março de 2014, solicitou a cessão da titularidade dos prédios e para os fins, que se indicam:
• Prédio nº 47, para possibilitar a conexão da via existente.
• Prédio nº 343, para suavizar a curva do traçado viário.
• Prédios nº 414-2 e nº 415, por existir um lavadoiro público e para possibilitar a manutenção e acondicionamento do seu contorno.
• Prédio nº 416, para levar a cabo a melhora viária vinculada ao projecto «Conexão ao núcleo de Ventín e enlace da variante Galanas-Pardiñas».
• Prédio nº 418, para a ampliação e melhora da área desportiva e recreativa já existente.
• Prédio nº 433, para completar um âmbito de equipamentos públicos desportivos, ao lindar com o campo de futebol e com o colégio de Ventín.
Visto o relatório favorável da junta local da zona, a Ley de reforma e desenvolvimento agrário, de 12 de janeiro de 1973, a Lei 10/1985, de 14 de agosto, de concentração parcelaria para A Galiza, modificada pela Lei 12/2001, de 10 de setembro, a Lei 6/2011, de 13 de outubro, de mobilidade de terras, a Ley 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, na sua redacção segundo a Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e demais disposições legais vigentes de aplicação ao caso.
Em vista de que os destinos para os quais se solicitam os prédios 47, 343, 414-2, 415, 416, 418 e 433 são perfeitamente subsumibles no suposto recolhido no artigo 32 da antedita lei galega, esta direcção geral
RESOLVE:
1) Modificar o Acordo de concentração parcelaria da zona de Biduído II-Bugallido II (Ames-A Corunha), e adjudicar à Câmara municipal de Ames a titularidade dos prédios 47, 343, 414-2, 415, 416, 418 e 433 -que causam baixa no fundo de terras da zona- para serem destinados aos fins que se recolhem na parte expositiva da presente resolução.
2) Transcorridos cinco anos desde a cessão das titularidade sem que os prédios fossem destinados aos fins para que são adjudicados, a titularidade dos referidos prédios reverterá ao fundo de terras da zona, ao património da Comunidade Autónoma, à Agência Galega de Desenvolvimento Rural (Agader) ou outra entidade que corresponda, segundo o caso.
3) Ordenar que à presente resolução se lhe dê a oportuna publicidade sem prejuízo da sua notificação à Câmara municipal de Ames.
Contra a presente resolução os interessados poderão interpor recurso de alçada ante a pessoa titular da Conselharia do Meio Rural e do Mar, dentro do prazo de trinta dias, que se contarão desde o seguinte ao da publicação desta resolução. Os recursos poderão apresentar nesta chefatura territorial (Edifício Administrativo de Monelos, rua Vicente Ferrer, nº 2, A Corunha) ou em qualquer das dependências a que faz referência o artigo 38.4º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro.
A Corunha, 28 de julho de 2014
Antonio Manuel Aguión Fernández
Chefe territorial da Corunha