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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 151 Segunda-feira, 11 de agosto de 2014 Páx. 34576

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural e do Mar

ANÚNCIO de 28 de julho de 2014, da Chefatura Territorial da Corunha, pelo que se publica a Resolução de 26 de maio de 2014, da Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural, sobre a adjudicação de massas comuns na zona de concentração parcelaria de Touro-Quión (Touro-A Corunha).

O Acordo da zona de concentração parcelaria de Touro-Quión (Touro-A Corunha) foi aprovado pela Direcção-Geral competente na matéria com data de 27 de fevereiro de 2004, e foi publicado e notificado na forma legalmente estabelecida, encontrando na actualidade pendente de firmeza.

Com posterioridade a estes actos, a Câmara municipal de Touro solicitou a cessão da titularidade dos prédios que a seguir se indicam para os fins que se assinalam:

• Prédio nº 70 para equipamentos autárquicos.

• Prédio nº 138-2 para depósito de madeira e maquinaria contra incêndios.

• Prédio nº 163 para a conexão com o núcleo de Mourelos.

• Prédio nº 255 para a canalización da estação de tratamento de águas residuais.

• Prédio nº 297 para estação de tratamento de águas residuais de Mourelos.

• Prédio nº 350 para instalações desportivas.

• Prédio nº 382 para depósito de madeira e maquinaria contra incêndios.

• Prédio nº 490 para o colégio público.

• Prédios nº 638 e 639 para destiná-las a áreas recreativas da Santaia.

• Prédio nº 702 para depósito de madeira e maquinaria contra incêndios.

• Prédio nº 817 para a estação de tratamento de águas residuais de Ventín.

• Prédio nº 903-2 para depósito de madeira e maquinaria contra incêndios.

• Prédio nº 951 para o contorno do lavadoiro público.

• Prédio nº 1051 para depósito de madeira e maquinaria contra incêndios.

• Prédios nº 1064 e 1065 para equipamentos autárquicos.

• Prédio nº 1074 para campo da festa de Quión.

• Prédio nº 1493 para depósito contra incêndios.

• Prédio nº 1771 para depósito de madeira e maquinaria contra incêndios.

Visto o relatório favorável da junta local da zona, a Lei de reforma e desenvolvimento agrário, de 12 de janeiro de 1973, a Lei 10/1985, de 14 de agosto, de concentração parcelaria para A Galiza, modificada pela Lei 12/2001, de 10 de setembro, a Lei 6/2011, de 13 de outubro, de mobilidade de terras, a Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum na sua redacção segundo a Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e demais disposições legais vigentes de aplicação ao caso.

Em vista de que os destinos para que se solicitam os prédios nº 70, 138-2, 163, 255, 297, 350, 382, 490, 638, 639, 702, 817, 903-2, 951, 1051, 1064, 1065, 1074, 1493 e 1771 são perfeitamente subsumibles no suposto recolhido no artigo 32 da antedita lei galega, esta direcção geral

RESOLVE:

1º. Modificar o Acordo de concentração parcelaria da zona de Touro-Quión (Touro-A Corunha), e adjudicar à Câmara municipal de Touro a titularidade dos prédios nº 70, 138-2, 163, 255, 297, 350, 382, 490, 638, 639, 702, 817, 903-2, 951, 1051, 1064, 1065, 1074, 1493 e 1771 –que causam baixa no fundo de terras da zona– para serem destinados aos fins que se recolhem na parte expositiva da presente resolução.

2º. Transcorridos cinco anos desde a cessão das titularidade sem que os prédios fossem destinados aos fins para que são adjudicados, a titularidade dos referidos prédios reverterá ao fundo de terras da zona, ao património da Comunidade Autónoma, à Agência Galega de Desenvolvimento Rural (Agader) ou outra entidade que corresponda, segundo o caso.

3º. Ordenar que à presente resolução se lhe dê a oportuna publicidade, sem prejuízo da sua notificação à Câmara municipal de Touro.

Contra a presente resolução os interessados poderão interpor recurso de alçada ante a pessoa titular da Conselharia do Meio Rural e do Mar, dentro do prazo de trinta dias que se contarão desde o seguinte ao da publicação desta resolução. Os recursos poderão apresentar nesta chefatura territorial (Edifício Administrativo de Monelos, rua Vicente Ferrer, nº 2, A Corunha) ou em qualquer das dependências a que faz referência o artigo 38.4º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro.

A Corunha, 28 de julho de 2014

Antonio Manuel Aguión Fernández
Chefe territorial da Corunha