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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 151 Segunda-feira, 11 de agosto de 2014 Páx. 34550

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 17 de julho de 2014, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se dispõe a notificação de dois acordos de iniciação de expedientes sancionadores por infracção em matéria de jogo.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações publicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, notificam-se-lhes às pessoas que se relacionam no anexo os acordos de iniciação de expedientes sancionadores por infracção em matéria de jogo, por não ser possível a sua notificação por correio certificado.

Designa-se instrutora e secretário do expediente a María Luz Fernández Quintas e Amador Fernández Lozano, respectivamente, que podem ser recusados em qualquer momento da tramitação do expediente, de dar-se algum suposto dos que determina o artigo 29 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro.

Os interessados disporão de um prazo de 15 dias, contados a partir do seguinte ao da publicação desta resolução, para poder examinar o expediente no Serviço de Gestão Técnico-Administrativa e Interior desta chefatura territorial, sito na avenida da Habana, nº 79, 2º (Ourense), e para achegar por escrito quantas alegações, documentos, informações ou provas considere convenientes na defesa dos seus direitos, podendo reconhecer voluntariamente a sua responsabilidade, tal como estabelece o artigo 13.d) do Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora, aprovado pelo Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto.

Em virtude do disposto no artigo 32.1.a) e b) da Lei 14/1985, de 23 de outubro, modificada pela Lei 3/2002, de 29 de abril, a competência para resolver o expediente sancionador corresponderá ao director geral de Emergências e Interior se a sanção consiste numa coima de até 60.000 euros, ou ao vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Publicas e Justiça se a coima é superior a 60.000 euros hasta 300.000 euros.

Ourense, 17 de julho de 2014

Marisol Díaz Mouteira
Chefa territorial de Ourense

ANEXO

Expediente: OU-1/14.

Interessado: Gil Vázquez Vázquez.

DNI/NIF: 34247993G.

Último endereço conhecido: rua Caminho de Pipín, nº 13, 1º esquerda, Lugo.

Data do acordo de iniciação: 19 de junho de 2014.

Tipificación e preceito infringido: grave. Artigo 29.j) da Lei 14/1985, de 23 de outubro.

Possível sanção: coima superior a 3.000 euros até 18.000 euros.

Expediente: OU-2/14.

Interessado: Serafín Vázquez Costa.

DNI/NIF: 33308445Y.

Último endereço conhecido: rua Faixa das Hortas, nº 39, 4º B, Lugo.

Data do acordo de iniciação: 19 de junho de 2014.

Tipificación e preceito infringido: muito grave. Artigo 28.n) da Lei 14/1985, de 23 de outubro.

Possível sanção: coima superior a 18.000 euros até 100.000 euros.