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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 178 Quinta-feira, 18 de setembro de 2014 Páx. 41597

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Cervantes

ANÚNCIO de informação pública do Plano geral de ordenação autárquica de Cervantes.

Trás ser aprovado inicialmente o Plano geral de ordenação autárquica de Cervantes por acordo do Pleno de 3 de setembro de 2014, de conformidade com o disposto no artigo 85.2 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, submete-se a informação pública junto com o relatório de sustentabilidade ambiental durante o prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da última publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza e nos jornais Ele Progrido e La Voz da Galiza.

Durante o dito prazo poderá ser examinado por qualquer interessado nas dependências autárquicas para formular as alegações que considere pertinente.

Simultaneamente ao trâmite de informação pública e durante o mesmo prazo, submete ao trâmite de consultas previstas no documento de referência para que os interessados (artigo 10 da Lei 9/2006, de 28 de abril, sobre avaliação de determinados planos e programas no ambiente) possam formular as observações que julguem pertinente.

Junto com a aprovação inicial do PXOM acordou-se suspender o procedimento de concessão de licenças nos âmbitos que se relacionam nos pontos seguintes. A duração máxima da supensión, segundo o artigo 77 da Lei 9/2002, é de dois anos e extinguir-se-á em todo o caso com a aprovação definitiva do planeamento:

a) Em todas as zonas afectadas por sistemas gerais ou locais de vias, infra-estruturas, equipamentos ou espaços livres, em qualquer classe de solo, excepto naquelas zonas que sirvam para a sua própria execução.

b) No solo rústico, dado que as licenças (excepto no caso de infra-estruturas e valados) requerem a autorização prévia da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infraestructuras (a maiores das de outras administrações que possam dar em cada caso) e considerando que essas administrações vão regular adequadamente as autorizações que se possam conceder enquanto não se aprove definitivamente o plano geral, só se suspenderão as licenças no caso geral do ponto anterior (zonas afectadas por sistemas gerais ou locais de vias, infra-estruturas, equipamentos ou espaços livres).

c) Nos âmbitos delimitados pelo PXOM como núcleos rurais perceber-se-ão suspendidas as licenças urbanísticas que resultem incompatíveis com o regime jurídico aplicável a estes núcleos.

d) Os actos genéricos para os quais se suspende o outorgamento de licenças, quando não se especifique exactamente, são os de parcelamento de terrenos, edificación e demolição.

Cervantes, 9 de setembro de 2014

Benigno Gómez Tadín
Presidente da Câmara