Com motivo da ausência da conselheira de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, faz-se necessário prover a sua substituição até o seu regresso.
Portanto, em uso das atribuições que me confire o artigo 26.7 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,
DISPONHO:
Durante a ausência da sua titular, encarrega-se-lhe o gabinete dos assuntos da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas ao vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça.
Santiago de Compostela, vinte e cinco de setembro de dois mil catorze
Alberto Núñez Feijóo
Presidente