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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 184 Sexta-feira, 26 de setembro de 2014 Páx. 42414

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 da Corunha

EDITO (552/2012).

Juan Rey Galinha, secretário judicial do Julgado do Social número 3 da Corunha, faz saber que no procedimento ordinário 552/2012 deste julgado do Social, seguido por instância de Juan Diego sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

Decido

1º. Que estimando a demanda formulada por Juan Diego Calvete Losada contra a empresa Zhejiang Fuxin Espanha, S.L., condeno a esta a lhe abonar a quantidade de 2.278,89 euros, que lhe deve como principal e 532,57 euros por juros moratorios até a presente sentença.

2º. O Fogasa dever-se-á ater à presente resolução nos termos do artigo 23.5 último parágrafo e 6, inciso primeiro, da Lei da jurisdição social e artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.

Notifique às partes e advirta-se que contra a presente resolução não cabe recurso de suplicação por razão da matéria ou quantia, sem prejuízo do que possa caber pelos motivos recolhidos no artigo 191.3 b), d) ou e) da Lei reguladora da jurisdição social, no caso dos supostos previstos em tais preceitos, que deverá ser anunciado ante este julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação da presente resolução na forma prevista no artigo 194 e concordante da Lei reguladora da jurisdição social, e com o cumprimento das obrigas de depósito, consignação ou aseguramento previstas nos artigos 229 e seguintes da Lei reguladora da jurisdição social.

Assim, por esta a minha sentença, definitivamente julgando, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

Publicação. A anterior sentença leu-a e publicou-a o magistrado que a ditou, em audiência pública no dia da data, do que dou fé.

E para que sirva de notificação em legal forma a Zhejiang Fuxin Espanha, S.L., expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 5 de setembro de 2014

O secretário judicial