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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 208 Quinta-feira, 30 de outubro de 2014 Páx. 45927

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

CÉDULA de 13 de outubro de 2014, do Serviço de Mobilidade da Corunha, pela que se notificam resoluções ditadas nos expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres (expediente XC-02128-O-2014 e mais quatro).

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notificam-se-lhes às pessoas que a seguir se relacionam as resoluções que o chefe territorial ditou nos expedientes sancionadores instruídos por infracção da normativa sobre transporte terrestre porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar.

Informa-se-lhes que contra a dita resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante o director geral de Mobilidade no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula.

Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, o interessado deverá abonar a coima imposta empregando o modelo impresso que se facilitará neste Serviço de Mobilidade.

No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento, segundo o previsto no artigo 97 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Para que conste e lhes sirva de notificação às pessoas interessadas, assino e sê-lo esta cédula.

A Corunha, 13 de outubro de 2014

César Concheiro Ceide
Chefe do Serviço de Mobilidade da Corunha

ANEXO

Expediente

Matrícula

Denunciante

Pessoa sancionada

DNI/CIF

Último endereço conhecido

Infracção cometida

Data Hora

Estrada-p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção imposta

XC-02128-O-2014

5967-FJS

Polícia civil 1504 A35144Y

Disgatrans, S.L.

B15514037

São Marcos, 25

15890 Santiago de Compostela

A Corunha

Não levar correctamente sujeitas as placas, painéis ou etiquetas de perigo.

19.2.2014; 7.26

N-634; 709,5

Art. 142.7.4 da LOTT

Art. 143.1.c) da LOTT

301 euros

XC-02225-O-2014

3539-GGG

Polícia civil 1500 R76589W

Alisplan, S.L.

B97614101

São José de Calasanz, 17 B

46008 Valencia

Não conter o contrato de arrendamento os dados exixibles pela normativa.

21.1.2014; 8.25

A-6; 558,0

Art. 142.9 da LOTT

Art. 143.1.d) da LOTT

201 euros

XC-02335-O-2014

7545-HGP

Polícia civil 1504 I54077K

González García Miguel

09443690M

C/ Vázquez de Mella, 69, 3º B

33012 Oviedo

Astúrias

Minoración do descanso diário normal (sobre 11 horas). Igual ou superior a 10 horas e inferior a 11 horas.

11.2.2014; 20.51

N-634; 709,5

Art. 142.17 da LOTT

Art. 143.1.a) da LOTT

100 euros

XC-02562-O-2014

9743-FYK

Polícia civil 1501 H45914F

Sánchez Fandiño, José Manuel

34888311W

Cruze de Sesmonde-Pousio, 66

15107 Vilasantar

A Corunha

Diminuição do descanso diário normal em mais de 1 hora (sobre 11 horas). Atenuante: igual o superior a 8 horas e 30 minutos e inferior a 10 horas

9.2.2014; 12.25

N-VI; 568,8

Art. 142.19 da LOTT.

Art. 141.24.4 da LOTT

Art. 143.1.k) da LOTT.

Art. 143.1.a) da LOTT

100 euros

XC-02724-O-2014

9968-FVC

Polícia civil 1503 T67277V

Juan Alberto Bouza Formoso

76408058B

Virgen dele Carmen

15578 Narón

A Corunha

O excesso igual ou superior ao 2,5 % e inferior ao 10 % sobre a MMA total em veículos com MMA superior a 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 5 %.

11.3.2014; 17.55

AP-9F; 25,2

Art. 142.2 da LOTT

Art. 143.1.c) da LOTT

333 euros