De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notificam-se-lhes às pessoas que a seguir se relacionam as resoluções que o chefe territorial ditou nos expedientes sancionadores instruídos por infracção da normativa sobre transporte terrestre porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar.
Informa-se-lhes que contra a dita resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante o director geral de Mobilidade no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula.
Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, o interessado deverá abonar a coima imposta empregando o modelo impresso que se facilitará neste Serviço de Mobilidade.
No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento, segundo o previsto no artigo 97 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Para que conste e lhes sirva de notificação às pessoas interessadas, assino e sê-lo esta cédula.
A Corunha, 13 de outubro de 2014
César Concheiro Ceide
Chefe do Serviço de Mobilidade da Corunha
ANEXO
Expediente Matrícula Denunciante |
Pessoa sancionada DNI/CIF Último endereço conhecido |
Infracção cometida Data Hora Estrada-p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção imposta |
XC-02128-O-2014 5967-FJS Polícia civil 1504 A35144Y |
Disgatrans, S.L. B15514037 São Marcos, 25 15890 Santiago de Compostela A Corunha |
Não levar correctamente sujeitas as placas, painéis ou etiquetas de perigo. 19.2.2014; 7.26 N-634; 709,5 |
Art. 142.7.4 da LOTT |
Art. 143.1.c) da LOTT |
301 euros |
XC-02225-O-2014 3539-GGG Polícia civil 1500 R76589W |
Alisplan, S.L. B97614101 São José de Calasanz, 17 B 46008 Valencia |
Não conter o contrato de arrendamento os dados exixibles pela normativa. 21.1.2014; 8.25 A-6; 558,0 |
Art. 142.9 da LOTT |
Art. 143.1.d) da LOTT |
201 euros |
XC-02335-O-2014 7545-HGP Polícia civil 1504 I54077K |
González García Miguel 09443690M C/ Vázquez de Mella, 69, 3º B 33012 Oviedo Astúrias |
Minoración do descanso diário normal (sobre 11 horas). Igual ou superior a 10 horas e inferior a 11 horas. 11.2.2014; 20.51 N-634; 709,5 |
Art. 142.17 da LOTT |
Art. 143.1.a) da LOTT |
100 euros |
XC-02562-O-2014 9743-FYK Polícia civil 1501 H45914F |
Sánchez Fandiño, José Manuel 34888311W Cruze de Sesmonde-Pousio, 66 15107 Vilasantar A Corunha |
Diminuição do descanso diário normal em mais de 1 hora (sobre 11 horas). Atenuante: igual o superior a 8 horas e 30 minutos e inferior a 10 horas 9.2.2014; 12.25 N-VI; 568,8 |
Art. 142.19 da LOTT. Art. 141.24.4 da LOTT |
Art. 143.1.k) da LOTT. Art. 143.1.a) da LOTT |
100 euros |
XC-02724-O-2014 9968-FVC Polícia civil 1503 T67277V |
Juan Alberto Bouza Formoso 76408058B Virgen dele Carmen 15578 Narón A Corunha |
O excesso igual ou superior ao 2,5 % e inferior ao 10 % sobre a MMA total em veículos com MMA superior a 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 5 %. 11.3.2014; 17.55 AP-9F; 25,2 |
Art. 142.2 da LOTT |
Art. 143.1.c) da LOTT |
333 euros |