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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 216 Terça-feira, 11 de novembro de 2014 Páx. 46995

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (4148/2012).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicación 4148/2012 MRA.

Julgado de origem/autos: demanda 680/2011 Julgado do Social número 5 de Vigo.

Recorrente: Instituto Nacional da Segurança social.

Advogado: Serviço Jurídico da Segurança social (Provincial).

Recorridos: Tesouraria Geral da Segurança social, Umivale Mútua de Acidentes de Trabajo y Enfermedades Profesionales de la Seguridad Social número 15, Konstrunorest, S.L., María Rosa Sobrino Lavandeira, Javier Ferreira Sobrino, Anabel Ferreira Sobrino.

Advogados: Serviço Jurídico Segurança social (Provincial), Lorenzo Sabell Peláez, (…), Jorge Painceira Maciñeiras, Jorge Painceira Maciñeiras, Jorge Painceira Maciñeiras.

M. Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da Secção número 1 da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicación 4148/2012 desta secção, seguido por instância do Instituto Nacional da Segurança social contra a Tesouraria Geral da Segurança social, Umivale Mútua de Acidentes de Trabajo y Doenças Profesionales de la Seguridad Social número 15, Konstrunorest, S.L., sobre recarga de acidente, se ditou a seguinte resolução:

Decidimos que desestimando o recurso de suplicación interposto pelo Instituto Nacional da Segurança social contra a Sentença de data de 21 de maio de 2012 do Julgado do Social número 4 dos de Vigo, em autos 680/2011, devemos confirmar e confirmamos a dita resolução.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças deste Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Sala do Social.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 díxitos desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 35, seguido de quatro díxitos correspondentes ao número do recurso e dois díxitos do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte díxitos 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou conceito da transferência” os 16 díxitos que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo.

Adverte-se-lhe à parte em ignorado paradeiro que, a partir deste momento, se lhe efectuarão as notificações em estrados, salvo que se trate de autos, sentenças ou emprazamentos, de acordo com o prevenido no artigo 59 da Lei de procedimento laboral.

E para que assim conste para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma a Konstrunorest, S.L., com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença ou se trate de emprazamento, expeço e assino o presente edicto.

A Corunha, 13 de outubro de 2014

A secretária judicial