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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 237 Quinta-feira, 11 de dezembro de 2014 Páx. 50883

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

CÉDULA de 24 de novembro de 2014, da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, pela que se notifica o acordo de incoación de expediente sancionador em matéria de transportes terrestres (expediente DX-00178-I-2014).

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe à empresa que a seguir se relaciona o acordo de incoación por infracção da normativa vigente dos transportes terrestres, porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar. Por este motivo iniciou-se, com o número que se indica, o correspondente expediente sancionador que pode dar lugar à imposição da sanção que também se cita.

Faz-se-lhe saber o direito que a assiste de alegarem por escrito, ante a Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, o que considere conveniente, achegando ou propondo as provas que cuide oportunas no prazo de quinze (15) dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula.

No suposto de que decida voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram quinze (15) dias contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações e a terminação do procedimento.

Para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, assino e sê-lo esta cédula.

Santiago de Compostela, 24 de novembro de 2014

Mercedes López Caneda
Subdirector geral de Inspecção do Transporte

ANEXO

Expediente

Matrícula

Denunciante

Denunciada

DNI/CIF

Último endereço conhecido

Infracção denunciada

Data Hora-Estrada-p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção proposta

DX-00178-I-2014

C-5550-BP

Agente de inspecção DX/002

Patatas Evaristo, S.L.

B15769003

Rua Berna, 2

15707 Santiago de Compostela, A Corunha

O excesso igual ou superior a 5 por cento e inferior a 15 por cento sobre a MMA total em veículos com MMA até 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 13 %.

21.10.2014; 11.28.49; SC-20; 2

Art. 142.2 LOTT

Art. 143.1.c) LOTT

400 €