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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 237 Quinta-feira, 11 de dezembro de 2014 Páx. 50920

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

CÉDULA de 25 de novembro de 2014, da Direcção-Geral de Emprego e Formação, pela que se publica o acordo de início do procedimento para a perca do direito de cobramento da subvenção concedida à Associação de Empresários Deficientes Autónomos da Galiza (AEDA), devolvida pelo serviço de Correios por não poder efectuar-se a notificação ao seu destinatario.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe à entidade Associação de Empresários Deficientes Autónomos da Galiza o acordo da directora geral de Emprego e Formação pelo que se inicia o procedimento para a perca do direito de cobramento da subvenção concedida ao amparo da Ordem de 1 de outubro de 2013 pela que se aprova a convocação de subvenções para o financiamento dos planos de formação dirigidos prioritariamente a pessoas trabalhadoras ocupadas, mediante a subscrição de convénios de âmbito autonómico, em aplicação da Ordem TAS/718/2008, de 7 de março, pela que se desenvolve o Real decreto 395/2007, de 23 de março, pelo que se regula o subsistema de formação profissional para o emprego, em matéria de formação de oferta, e se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções públicas destinadas ao seu financiamento.

«Acordo de início do procedimento para declarar a perda do direito de cobramento da subvenção concedida à AEDA.

Mediante Resolução da directora geral de Emprego e Formação de data 23 de dezembro de 2013, a Conselharia de Trabalho e Bem-estar concedeu à Associação de Empresários Deficientes Autónomos da Galiza (AEDA) um plano de formação PF-2013/000094 consistente na impartición da acção formativa Facebook na empresa, na modalidade de teleformación, de 64 horas, para 11 participantes por um montante máximo de 3.520,00 €, ao amparo da Ordem de 1 de outubro de 2013 pela que aprova a convocação, de subvenções para o financiamento de planos de formação dirigidos prioritariamente a pessoas trabalhadoras ocupadas, mediante a subscrição de convénios de âmbito autonómico, em aplicação da Ordem TAS/718/2008, de 7 de março, pela que se desenvolve o Real decreto 395/2007, de 23 de março, pelo que se regula o subsistema de formação profissional para o emprego, em matéria de formação de oferta e se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções públicas destinadas ao seu financiamento.

No artigo 3 da dita ordem estabelece-se que os planos de formação se poderão executar desde o dia 1 de setembro de 2013 até o 31 de agosto de 2014, e deverão estar justificados todos os gastos no prazo de um mês desde o seu remate.

Na data de hoje a entidade não comunicou os dados de gestão da acção formativa nem justificou nenhum gasto relacionado com a execução da acção formativa, pelo que, de acordo com o estabelecido no artigo 31.5 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, no artigo 61.2 do Decreto 11/2009, pelo que se aprova o Regulamento da Lei de subvenções da Galiza, e no artigo 38 da Lei de subvenções da Galiza, procede iniciar de ofício o procedimento de revogação para declarar a perda do direito ao cobramento da subvenção.

Por todo o exposto,

ACORDO:

Iniciar o procedimento para declarar a perda total do direito de cobramento da subvenção concedida à Associação de Empresários Deficientes Autónomos da Galiza (AEDA) para a execução de um plano formativo dirigido prioritariamente a pessoas trabalhadoras ocupadas, com um custo de 3.520,00 €, por concorrer o suposto de falta de justificação estabelecido no artigo 31.5 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no artigo 61.2 do Decreto 11/2009, pelo que se aprova o regulamento que desenvolve a lei.

Notificar-lhe este acordo ao interessado indicando que se trata de um acto administrativo de trâmite contra o qual não cabe interpor nenhum recurso, sem prejuízo de impugnar quando proceda a resolução que ponha fim ao procedimento, e anunciar-lhe que poderá formular as alegações e achegar os documentos que considere convenientes durante o prazo de quinze (15) dias hábeis, contados desde a recepção da notificação deste acordo e, de ser o caso, propor prova, e concretizar os meios de que pretende valer-se para ela, com advertência expressa de que, em caso que transcorresse o dito prazo sem formular alegações ou achegar documentação, esta iniciação poderá considerar-se proposta de resolução».

Santiago de Compostela, 25 de novembro de 2014

Ana María Díaz Lopez
Directora geral de Emprego e Formação