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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 250 Quarta-feira, 31 de dezembro de 2014 Páx. 55875

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural e do Mar

ORDEM de 22 de dezembro de 2014 pela que se aprova o Plano geral de exploração marisqueira para o ano 2015.

A Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza, modificada pela Lei 6/2009, de 11 de dezembro, define o marisqueo como o exercício da actividade extractiva, desenvolvida a pé ou desde embarcação, na zona marítima ou marítimo-terrestre dirigido de modo exclusivo e com artes selectivas e específicas à captura de uma ou várias espécies de moluscos, crustáceos, tunicados, equinodermos e outros invertebrados marinhos, com fins de comercialização.

Em consonancia com o anteriormente exposto, o Decreto 423/1993, de 17 de dezembro, pelo que se refunde a normativa vigente em matéria de marisqueo, extracção de algas e cultivos marinhos, modificado pelo Decreto 237/2002, de 11 de julho, estabelece que a extracção de marisco e algas estará sujeita ao Plano geral de exploração marisqueira aprovado com carácter anual pela Conselharia de Pesca, Marisqueo e Acuicultura (hoje em dia Conselharia do Meio Rural e do Mar).

Nesta ordem estabelece-se o regime necessário para que a exploração marisqueira na Galiza se realize, durante todo o ano, com as garantias de uma boa gestão do recurso.

O mecanismo de elaboração do Plano geral permite às entidades asociativas do sector a participação activa na gestão dos recursos marisqueiros mediante a apresentação de planos de exploração para as autorizações e para as zonas de livre marisqueo nas que procuram uma melhora da exploração com a respeito das normas gerais de livre marisqueo. Adquirem especial relevo as actividades de semicultivo e regeneração, controlo e vigilância que prevêem os planos de exploração, elemento fundamental para a recuperação e melhora das zonas produtivas.

Sem prejuízo do exposto, a Administração, requer os relatórios técnicos sobre os aspectos essenciais e, se procede, introduz as melhoras necessárias, com o fim de assegurar uma exploração sustentável dos recursos pesqueiros e atingir uma maior rendibilidade económica.

Quando se den circunstâncias de força maior que dificultem ou impeça o desenvolvimento previsto do plano de gestão, as chefatura territoriais, competente para autorizar a actividade extractiva, poderão adaptar as medidas de gestão com o objecto de optimizar o rendimento biológico e económico dos bancos marisqueiros.

A ordem regula, assim mesmo, e como medida para uma melhor conservação, os períodos autorizados para a extracção dos diferentes crustáceos, tendo em conta os dados científicos disponíveis.

As medidas de gestão para a exploração da centola, boi e do polbo, desenvolver-se-ão através de planos de gestão específicos para estas pesqueiras. De igual modo, o uso do bou de vara e o bou de mão para a extracção de moluscos bivalvos autorizar-se-á através de um plano de gestão para estas modalidades.

Para o ano 2015, as entidades asociativas do sector, no âmbito dos planos de exploração marisqueira, podem reservar zonas nas cales os titulares de licenças marítimas de pesca recreativa possam capturar até 50 poliquetos ao dia, sempre que não interfiram com a actividade marisqueira.

As entidades asociativas titulares de planos de exploração poderão levar a cabo o controlo destas actuações, no marco das operações de salvaguardar do meio marinho e das suas espécies que estão a realizar.

As zonas reservadas pelas entidades para esta actividade estarão publicadas na página web http://www.medioruralemar.xunta.és, e poderão ser actualizadas durante este ano.

Portanto, examinados os planos de exploração remetidos pelas entidades, consultadas estas na elaboração das normas relativas às zonas de livre marisqueo, vistos os relatórios emitidos pelos técnicos desta conselharia, e de conformidade com o disposto no Decreto 423/1993, de 17 de dezembro,

DISPONHO:

Artigo 1. Objecto

1. Esta ordem tem por objecto aprovar o conjunto de normas e orientações destinadas a regular e programar a extracção do marisco e a recolección das algas para o ano 2015.

2. Também é objecto desta ordem regular as solicitudes e prazos para:

a) A apresentação dos planos experimentais para os anos 2015.

b) A apresentação dos planos de exploração marisqueira para o ano 2016.

Artigo 2. Planos de exploração em autorizações marisqueiras

1. Aprovam-se os planos de exploração para o ano 2015, para as zonas de autorização, apresentados pelas entidades asociativas do sector, que se relacionam no quadro A. Os planos de exploração desenvolver-se-ão conforme o estabelecido no artigo 14 desta ordem e as instruções que posteriormente se ditem, de serem necessárias.

2. A exploração das autorizações marisqueiras para as que não se apresentaram planos de exploração ou para aquelas nas que se apresentaram mas não foram aprovados, reger-se-á pelo disposto no artigo 4 para as zonas de livre marisqueo.

Artigo 3. Planos específicos de exploração para as zonas de livre marisqueo

1. Aprovam-se os planos de exploração para o ano 2015, para as zonas de livre marisqueo, apresentados pelas entidades asociativas do sector que se relacionam no quadro B. Os planos de exploração desenvolver-se-ão conforme o estabelecido no artigo 14 desta ordem e as instruções que posteriormente se ditem, de serem necessárias.

2. A exploração das zonas para as que não se apresentaram planos específicos de exploração ou para aquelas nas cales se apresentaram mas não foram aprovados, reger-se-á pelo disposto no artigo 4 para as zonas de livre marisqueo.

3. Se não existe acordo de compartimento da zona de trabalho entre os sectores de marisqueo a pé e desde embarcação, as zonas dos dois sectores ficarão delimitadas pela linha que une os pontos de quota mareal zero, correspondente com a linha da baixamar máxima escorada.

Artigo 4. Zonas de livre marisqueo para o ano 2015

1. Como norma geral, autoriza-se a extracção de moluscos nas zonas de livre marisqueo, não sujeitas a plano específico, desde o 2 de janeiro ao 31 de março e desde o 1 de outubro ao 31 de dezembro.

2. As quotas máximas de captura para as zonas de livre marisqueo serão as recolhidas no quadro C. As quotas máximas de captura poderão ser aumentadas ou diminuídas pela direcção geral competente em matéria de marisqueo dependendo do estado do recurso.

3. Exceptúanse do exposto nos pontos 1 e 2 anteriores a ria de Arousa (bancos sublitorais). Assim, nos bancos denominados Lombos do Ulla, O Boído e Cabío, assim como aquelas outras zonas de livre marisqueo na ria de Arousa desenvolver-se-á conforme as resoluções ditadas pela direcção geral competente em matéria de marisqueo, tendo em conta os relatórios técnicos e consultado o sector.

4. Para trabalhar com rasto de vieira ou voandeira (para voandeira, zamburiña, ostra e rabioso) nas zonas de livre marisqueo remeter-se-á a solicitude à direcção geral competente em matéria de marisqueo, com uma anticipación mínima de 10 dias à data de início da extracção, especificando a relação de embarcações, espécie objecto de exploração e zonas de trabalho, de conformidade com o disposto o artigo 155 do Decreto 15/2011, de 28 de janeiro, pelo que se regulam as artes, aparelhos, úteis, equipamentos e técnicas permitidos para a extracção profissional dos recursos marinhos vivos em águas de competência da Comunidade Autónoma da Galiza.

5. As zonas de trabalho dos sectores de marisqueo a pé e desde embarcação nas zonas de livre marisqueo estarão delimitadas pela linha que une os pontos de quota mareal zero, correspondente com a linha da baixamar máxima escorada.

Artigo 5. Percebe (Pollicipes pollicipes)

Aprovam-se os planos de exploração para o ano 2015 para a extracção de percebe, apresentados pelas entidades asociativas do sector, que se relacionam no quadro D. Os planos de exploração desenvolver-se-ão conforme o estabelecido no artigo 14 desta ordem e as instruções que posteriormente se ditem, de serem necessárias.

Artigo 6. Outros crustáceos

Os períodos autorizados no ano 2015 para a extracção das espécies de crustáceos estabelecem no quadro E.

Artigo 7. Equinodermos

Aprovam-se os planos de exploração para o ano 2015, para a extracção de equinodermos, apresentados pelas entidades asociativas do sector, que se relacionam no quadro F. Os planos de exploração desenvolver-se-ão conforme o estabelecido no artigo 14 desta ordem e as instruções que posteriormente se ditem, de serem necessárias.

Artigo 8. Solénidos (navalla/longueirón/longueirón vê-lho)

1. Aprovam-se os planos de exploração para o ano 2015, para a extracção de solénidos apresentados pelas entidades asociativas do sector, que se relacionam no quadro G. Os planos de exploração desenvolver-se-ão conforme o estabelecido no artigo 14 desta ordem e as instruções que posteriormente se ditem, de serem necessárias.

2. Quando a extracção da navalla/longueirón/longueirón lhe o vê se vá realizar com mergulho com subministração de ar desde superfície, será necessário que as entidades titulares dos planos apresentem com cada solicitude de abertura mensal, um plano de controlo que permita avaliar os meios e medidas empregadas para garantir o controlo do esforço pesqueiro em cada momento e pôr-lhe limite, de ser o caso.

A autorização de abertura mensal fica supeditada à adequação e efectividade das medidas de controlo propostas.

Artigo 9. Peneira

Aprovam-se os planos de exploração para o ano 2015, para a extracção de peneira, apresentados pelas entidades asociativas do sector, que se relacionam no quadro H. Os planos de exploração desenvolver-se-ão conforme o estabelecido no artigo 14 desta ordem e as instruções que posteriormente se ditem, de serem necessárias.

Artigo 10. Algas

Aprovam-se os planos de exploração para o ano 2015, para a extracção de algas, apresentados pelas entidades asociativas do sector e empresas que se relacionam no quadro I. Os planos de exploração desenvolver-se-ão conforme o estabelecido no artigo 14 desta ordem e as instruções que posteriormente se ditem, de serem necessárias.

Artigo 11. Anemones

Aprovam-se os planos de exploração para o ano 2015, para a extracção de anemones apresentados pelas entidades asociativas do sector que se relacionam no quadro J. Os planos de exploração desenvolver-se-ão conforme o estabelecido no artigo 14 desta ordem e as instruções que posteriormente se ditem, de serem necessárias.

Artigo 12. Consentimentos e autorizações

As solicitudes das pessoas interessadas deverão achegar os documentos ou informações previstos nesta norma, salvo que estes já estivessem em poder da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza; neste caso, as pessoas interessadas poderão acolher-se ao estabelecido no artigo 35.f da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, sempre que se faça constar a data e o órgão ou a dependência em que foram apresentados ou, se é o caso, emitidos, e quando não transcorressem mais de cinco anos desde a finalización do procedimento ao que correspondam.

Nos supostos de imposibilidade material de obter o documento, o órgão competente poderá requerer à pessoa solicitante ou representante a sua apresentação, ou, no seu, defeito, a acreditación por outros meios dos requisitos a que se refere o documento, com anterioridade à formulação da proposta de resolução.

Artigo 13. Dados de carácter pessoal

De conformidade com a Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, os dados pessoais recolhidos na tramitação desta disposição, cujo tratamento e publicação é autorizado pelas pessoas interessadas mediante a apresentação das solicitudes, serão incluídos num ficheiro denominado Relações administrativas com a cidadania e entidades» cujo objecto é gerir o presente procedimento, assim como para informar as pessoas interessadas sobre o seu desenvolvimento. O órgão responsável deste ficheiro e a Secretaria-Geral Técnica da Conselharia do Meio Rural e do Mar. Os direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição poder-se-ão exercer ante a Secretaria-Geral Técnica, mediante o envio de uma comunicação ao seguinte endereço: Edifício Administrativo de São Caetano. São Caetano s/n- 15781. Santiago (A Corunha), ou através do correio electrónico: secretariaxeraltecnica.cmrm@xunta.es

Artigo 14. O desenvolvimento dos planos de exploração aprovados para o ano 2015

1. As solicitudes para o desenvolvimento da actividade marisqueira dirigir-se-ão as chefatura territoriais correspondentes da Conselharia do Meio Rural e do Mar, e deverão apresentar-se preferivelmente por via electrónica através dos formularios normalizados disponíveis na sede electrónica da Xunta de Galicia, (https://sede.junta.és), de acordo com o estabelecido nos artigos 27 da Lei 11/2007, de 22 de junho, de acesso dos cidadãos aos serviços públicos, e 24 do Decreto 198/2010, de 2 de dezembro, pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica da Xunta de Galicia e nas entidades dela dependentes. Para a apresentação das solicitudes será necessário o documento nacional de identidade electrónico ou qualquer dos certificar electrónicos reconhecidos pela sede da Xunta de Galicia.

Opcionalmente, também se poderão apresentar as solicitudes em formato papel por qualquer dos médios estabelecidos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das Administrações públicas e do procedimento administrativo comum, utilizando os formularios normalizados disponíveis na sede electrónica da Xunta de Galicia.

2. Os formularios normalizados aos que se refere o ponto anterior correspondem com o anexo IV, para os planos nas autorizações marisqueiras, e com o anexo III, para o resto dos planos de exploração.

3. A sede electrónica da Xunta de Galicia tem à disposição das pessoas interessadas uma série de modelos normalizados dos trâmites mais comummente utilizados na tramitação administrativa, que poderão ser apresentados em qualquer dos lugares e registros estabelecidos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

4. Junto à solicitude, achegar-se-ão os dados de exploração do mês anterior necessários para o seguimento e gestão dos bancos, de acordo com as indicações dos técnicos da conselharia responsáveis de informar a solicitude.

A documentação complementar poderá apresentar-se electronicamente utilizando qualquer procedimento de cópia dixitalizada do documento original. Neste caso, as cópias dixitalizadas apresentadas garantizarán a fidelidade com o original baixo a responsabilidade da pessoa solicitante. A Administração poderá requerer a exibição do documento original para o cotexo da cópia electrónica apresentada segundo o disposto no artigo 35.2 da Lei 11/2007, de 22 de junho, de acesso dos cidadãos aos serviços públicos, e 22.3 do Decreto 198/2010, de 2 de dezembro, pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica na Xunta de Galicia e nas entidades dela dependentes.

A documentação complementar também poderá apresentar-se em formato papel em qualquer dos lugares e registros previstos estabelecidos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das Administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

As cópias dos documentos desfrutarão da mesma validade e eficácia que os seus originais sempre que exista constância de que sejam autênticas.

Não será necessária a achega destes dados sempre e quando estejam disponíveis na página de seguimento técnico habilitada para a consulta desta informação.

Sempre que se realize a apresentação de documentos separadamente da solicitude, a pessoa interessada deverá mencionar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de expediente e o número ou código único de registro.

5. As chefatura territoriais, de acordo com o previsto no plano de exploração, ditarão resolução autorizando ou recusando a extracção, expressando as datas concretas da actividade e demais normas necessárias para o desenvolvimento do plano de exploração.

A falta de resolução expressa determinará a autorização presumível da actividade sempre que a solicitude se apresentasse com uma anticipación mínima de 15 dias à data de início da actividade; de outra forma considerar-se-á desestimado.

Artigo 15. Adaptação das medidas de gestão durante o desenvolvimento do plano

1. As medidas de gestão aprovadas poderão ser adaptadas quando se produzam circunstâncias de força maior que dificultam ou impeça o desenvolvimento previsto do plano de gestão. Entre estas circunstâncias estariam, entre outras, os episódios de biotoxinas, a mortalidade dos recursos ou mudanças imprevistos na classificação das zonas de produção.

2. As chefatura territoriais poderão autorizar a adaptação das medidas dos planos de gestão com o objecto de optimizar o rendimento biológico e económico dos bancos marisqueiros.

3. As chefatura territoriais, com as autorizações mensais da actividade, poderão adaptar as medidas de gestão às anteditas circunstâncias quando exista:

a) Solicitude motivada da entidade titular do Plano de gestão avalizada por relatório do seu técnico.

b) Relatório favorável sobre o estado dos recursos emitido pelos técnicos da conselharia.

c) Relatório favorável de serviço competente em matéria de marisqueo.

Artigo 16. As solicitudes e o prazo para a apresentação dos planos experimentais para o ano 2015.

1. A Conselharia do Meio Rural e do Mar poderá aprovar planos experimentais para o uso de úteis, equipas e técnicas para o marisqueo a pé, o marisqueo desde embarcação e recursos específicos, de acordo com o estabelecido na disposição transitoria terceira do Decreto 15/2011, de 28 de janeiro.

2. As entidades asociativas do sector dirigirão as suas solicitudes à direcção geral competente em matéria de marisqueo, com uma anticipación mínima de dois meses à data prevista para o inicio da actividade.

3. As solicitudes deverão apresentar-se preferivelmente por via electrónica através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, (https://sede.junta.és), de acordo com o estabelecido nos artigos 27 da Lei 11/2007, de 22 de junho, de acesso dos cidadãos aos serviços públicos, e 24 do Decreto 198/2010, de 2 de dezembro, pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica da Xunta de Galicia e nas entidades dela dependentes. Para a apresentação das solicitudes será necessário o documento nacional de identidade electrónico ou qualquer dos certificar electrónicos reconhecidos pela sede da Xunta de Galicia.

Opcionalmente, também se poderão apresentar as solicitudes em formato papel por qualquer dos médios estabelecidos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das Administrações públicas e do procedimento administrativo comum, utilizando o formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

4. O formulario normalizado ao que se refere o ponto anterior corresponde com o anexo II desta ordem. Junto com o formulario deve apresentar-se o plano experimental.

A sede electrónica da Xunta de Galicia tem à disposição das pessoas interessadas uma série de modelos normalizados dos trâmites mais comummente utilizados na tramitação administrativa, que poderão ser apresentados em qualquer dos lugares e registros estabelecidos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

A documentação complementar poderá apresentar-se electronicamente utilizando qualquer procedimento de cópia dixitalizada do documento original. Neste caso, as cópias dixitalizadas apresentadas garantizarán a fidelidade com o original baixo a responsabilidade da pessoa solicitante. A Administração poderá requerer a exibição do documento original para o cotexo da cópia electrónica apresentada segundo o disposto no artigo 35.2 da Lei 11/2007, de 22 de junho, de acesso dos cidadãos aos serviços públicos, e 22.3 do Decreto 198/2010, de 2 de dezembro, pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica na Xunta de Galicia e nas entidades dela dependentes.

A documentação complementar também poderá apresentar-se em formato papel em qualquer dos lugares e registros previstos estabelecidos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

As cópias dos documentos desfrutarão da mesma validade e eficácia que os seus originais sempre que exista constância de que sejam autênticas.

Sempre que se realize a apresentação de documentos separadamente da solicitude, a pessoa interessada deverá mencionar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de expediente e o número ou código único de registro.

Artigo 17. Emenda da solicitude

1. A direcção geral competente em matéria de marisqueo, como órgão responsável da tramitação da solicitude, comprovará que reúnem todos os requisitos. Caso contrário, requerer-se-lhes-á às entidades para que, num prazo de 10 dias, remetam quantos dados, documentos complementares e esclarecimentos se considerem necessários para avaliar a solicitude do plano experimental. Se assim não o fizerem, considerar-se-á que desistiram da seu pedido depois de resolução que deverá ser ditada nos termos previstos no artigo 42 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

2. A documentação requerida para a emenda da solicitude deverá ser apresentada por qualquer dos médios estabelecidos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

3. Não se aplicará o disposto no parágrafo 1 a aquelas solicitudes que não contenham no mínimo os aspectos que se indicam a seguir, que poderão ser inadmitidas, depois da correspondente resolução:

a) Justificação e objectivos do plano experimental.

b) Objectivos de exploração.

c) Avaliação do recurso realizada e/ou valorações realizadas sobre o uso e as características dos úteis, equipas e técnicas para o marisqueo.

d) Plano de extracção e comercialização:

e) Plano financeiro.

Artigo 18. Resolução

1. A resolução das solicitudes apresentadas corresponde à pessoa titular da Conselharia do Meio Rural e do Mar.

2. O prazo máximo para ditar e notificar a resolução será de dois meses, contados a partir da data de entrada da solicitude no registro do órgão competente. Transcorrido o prazo sem resolução expressa, as pessoas interessadas poderão perceber desestimado as suas solicitudes de conformidade com o disposto no artigo 43 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Artigo 19. As solicitudes e prazo para a apresentação dos planos de exploração para o ano 2016

1. As entidades asociativas do sector dirigirão as solicitudes à direcção geral competente em matéria de marisqueo antes de 1 de novembro de 2015.

2. As solicitudes deverão apresentar-se preferivelmente por via electrónica através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia https://sede.junta.és, de acordo com o estabelecido nos artigos 27 da Lei 11/2007, de 22 de junho, de acesso dos cidadãos aos serviços públicos, e 24 do Decreto 198/2010, de 2 de dezembro, pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica da Xunta de Galicia e nas entidades dela dependentes. Para a apresentação das solicitudes será necessário o documento nacional de identidade electrónico ou qualquer dos certificar electrónicos reconhecidos pela sede da Xunta de Galicia.

Opcionalmente, também se poderão apresentar as solicitudes em formato papel por qualquer dos médios estabelecidos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das Administrações públicas e do procedimento administrativo comum, utilizando o formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

3. O formulario normalizado ao que se refere o ponto anterior corresponde com o anexo I desta ordem. Junto com o formulario deve apresentar-se o plano de exploração.

As solicitudes estarão assinadas pelo representante legal da entidade. No suposto de que a solicitude seja para um plano conjunto esta virá assinada bem por todos os representantes legais das entidades integrantes ou bem constará o acordo de delegação expressa de nomeação do representante.

A sede electrónica da Xunta de Galicia tem à disposição das pessoas interessadas uma série de modelos normalizados dos trâmites mais comummente utilizados na tramitação administrativa, que poderão ser apresentados em qualquer dos lugares e registros estabelecidos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

A documentação complementar poderá apresentar-se electronicamente utilizando qualquer procedimento de cópia dixitalizada do documento original. Neste caso, as cópias dixitalizadas apresentadas garantizarán a fidelidade com o original baixo a responsabilidade da pessoa solicitante. A Administração poderá requerer a exibição do documento original para o cotexo da cópia electrónica apresentada segundo o disposto no artigo 35.2 da Lei 11/2007, de 22 de junho, de acesso dos cidadãos aos serviços públicos, e 22.3 do Decreto 198/2010, de 2 de dezembro, pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica na Xunta de Galicia e nas entidades dela dependentes.

A documentação complementar também poderá apresentar-se em formato papel em qualquer dos lugares e registros previstos estabelecidos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

As cópias dos documentos desfrutarão da mesma validade e eficácia que os seus originais sempre que exista constância de que sejam autênticas.

Sempre que se realize a apresentação de documentos separadamente da solicitude, a pessoa interessada deverá mencionar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de expediente e o número ou código único de registro.

Artigo 20. Emenda da solicitude

1. As chefatura territoriais, como órgãos responsáveis da tramitação da solicitude, comprovarão que reúnem todos os requisitos. Caso contrário, requerer-se-lhes-á às entidades para que, num prazo de 10 dias, remetam quantos dados, documentos complementares e esclarecimentos se considerem necessários para avaliar o plano. Se assim não o fizerem, considerar-se-á que desistiram da seu pedido, depois de resolução que deverá ser ditada nos termos previstos no artigo 42 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

2. A documentação requerida para a emenda da solicitude deverá ser apresentada por qualquer dos médios estabelecidos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

3. Não se aplicará o disposto no parágrafo 1 a aquelas solicitudes que não contenham no mínimo os aspectos que se indicam a seguir, que poderão ser inadmitidas, depois da correspondente resolução:

a) Objectivos de exploração.

b) Avaliação do recurso.

c) Plano de extracção e comercialização.

d) Plano financeiro.

Artigo 21. Aprovação

Os planos de exploração serão aprovados mediante ordem da Conselharia do Meio Rural e do Mar, com anterioridade ao início do ano.

Disposição adicional primeira. Rastos remolcados

Os rastos remolcados definidos na secção quarta do capítulo IV do Decreto 15/2011, de 28 de janeiro, só poderão capturar espécies acompanhantes numa percentagem inferior ao 10 % do peso total das espécies objectivo, sempre e quando não estejam submetidas a um plano de gestão aprovado pela Conselharia do Meio Rural e do Mar, cumpram os tamanhos mínimos e não estejam em veda.

Disposição adicional segunda. Ampliação do número de embarcações com a modalidade de marisqueo com vara

Em virtude do disposto na disposição adicional terceira da Ordem de 26 de outubro de 2004, pela que se regula a alternancia de artes para embarcações que faenen em águas da Comunidade Autónoma da Galiza, e durante a vigência desta ordem, naqueles planos de exploração nos cales os dados resultantes do seguimento da exploração, a situação social do sector e os estudos sobre o estado dos recursos assim o permitam, poder-se-á incrementar o número de embarcações com a modalidade de marisqueo com vara, sem prejuízo das limitações e condições estabelecidas para cada um dos planos de exploração.

O incremento dos participantes aprovados nos planos de exploração de marisqueo com vara realizar-se-á segundo a resolução da Direcção-Geral de Desenvolvimento Pesqueiro de 22 de outubro de 2013 pela que se aprova a barema para incrementar o número de quotas nas embarcações que já participam num plano de gestão, e para aceder à modalidade de marisqueo com vara na permissão de exploração no marco de um plano de gestão.

Disposição adicional terceira. Permissões de exploração

Segundo o disposto no artigo 2.1 do Decreto 423/1993, de 17 de dezembro, a extracção de marisco e a recolección de algas em águas da Comunidade Autónoma da Galiza só poderá ser exercida pelas pessoas e embarcações que estejam em posse do preceptivo permissão de exploração, e não serão reconhecidas como válidas aquelas autorizações emitidas pelas próprias entidades.

Disposição adicional quarta. A extracção de marisco nas vésperas de feriados

Com carácter geral, autoriza-se a extracção de marisco nas vésperas de feriados durante todo o ano 2015, sempre e quando o estado dos recursos o permita.

Disposição adicional quinta. Proibição para extrair mexillón silvestre

Proíbe-se durante todo o ano a extracção de mexillón silvestre em todo o litoral galego, excepto resolução expressa da direcção geral competente em matéria de marisqueo.

Disposição adicional sexta. O emprego do mergulho nos planos de exploração

Segundo a Ordem de 23 de abril de 1999, da Conselharia de Pesca, Marisqueo e Acuicultura, pela que se regula o exercício do mergulho profissional, modificada pela Ordem de 13 de junho de 2001, a aprovação dos planos com arte ou modalidade mergulho implica a autorização para realizar o mergulho nas zonas e períodos de vigência daqueles, segundo as resoluções de abertura que sejam ditadas pela chefatura territorial, sem prejuízo da correspondente aprovação para efeitos de segurança, outorgada pela autoridade marítima correspondente, de acordo com o estabelecido na Ordem de 14 de outubro de 1997, do Ministério de Fomento, que estabelece as normas de segurança para o exercício de actividades subacuáticas.

Disposição adicional sétima. Zonas de extracção de poliquetos por titulares de licença de pesca marítima de recreio em superfície

Dentro do âmbito dos planos de exploração marisqueira podem considerar-se zonas para que os titulares de licença de pesca marítima de recreio em superfície possam capturar um máximo de 50 poliquetos/dia, sem interferir com a actividade extractiva.

Na página web http://www.medioruralemar.xunta.és publicar-se-ão as zonas que as entidades asociativas do sector titulares de planos de exploração marisqueira, de ser o caso, reservarão para a extracção de poliquetos para pesca marítima de recreio em superfície.

Disposição derradeiro primeira. Consulta dos planos de exploração

Os planos de exploração apresentados pelas entidades que serviram de base para esta ordem estarão disponíveis nos serviços centrais, chefatura territoriais correspondentes da Conselharia do Meio Rural e do Mar, assim como na sede das entidades responsáveis destes.

Disposição derradeiro segunda. Facultai de desenvolvimento

Autoriza-se a pessoa titular da direcção geral competente em matéria de marisqueo para o desenvolvimento desta ordem e que, com o objecto da melhora da gestão dos recursos e na procura de uma exploração sustentável destes, adopte as medidas de gestão necessárias em função do estado dos recursos e dos relatórios emitidos pelos técnicos.

Disposição derradeiro terceira. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 22 de dezembro de 2014

Rosa Mª Quintana Carballo
Conselheira do Meio Rural e do Mar

Quadro A: Planos de exploração em autorizações marisqueiras

Província da Corunha

Entidade(1)

Modalidade

Espécies(2)

Zona de trabalho

Dias máx. extracção

Épocas prováveis de extracção

Pontos de controlo

A.m. Fonte Santa Helena-Baldaio

A pé

AF, AX, B, LonV, O

Lagoas de Baldaio

30

De janeiro a dezembro

Fonte Santa Helena

A.M Esteiro do rio Anllóns

A pé

B

Zona de autorização (margem direita da enseada do rio Anllóns, entre ilha Cagallóns e linha de ponta Revoltas e enseada de Insua

90

De janeiro a dezembro

Pedras de Cambón, O Pendón, Ourixeira, Lodeiro

C.P. A Corunha

A pé

Embarc

AF, AB, B, AX , O

Zonas de autorização da parte interna da ria do Burgo, entre a põe da Passagem e a ponte do Burgo

A pé: 40

Embarc:50

De janeiro a dezembro

A pé: baixo do edifício Copigal (Oleiros). Embarcação: Xubias ( A Corunha)

C.P. A Pobra do Caramiñal

A pé

AF, AX, AB, B, LonV

De ponta Galduario a ponta Peralto

178

Janeiro e de março a dezembro

Areal, Friscos, Franco e lota da confraria

C.P. A Pobra do Caramiñal

Embarc

AF, AX, AB, B, Abc AR, C, R

De ponta Galduario a ponta Peralto

150

Janeiro, maio a setembro, dezembro

Embarcações Vigilância

C.P. Aguiño

Embarc

AB, AR, C, R

Zona de autorização

234

De janeiro a dezembro

Zonas de trabalho e doca de Aguiño. Em condições do mar adversas: doca de Ribeira e, doca do Castro

C.P. Barallobre

A pé

AB, AF, AX, B, O, Abc, Cm

Praias de Barallobre e Maniños

124

De janeiro a dezembro

Praia de Maniños: saída de Paca “” e saída da Telleira.

Praia de Barallobre: rampa face à confraria, rampa subida da praia e subida do Ramo

Lota de Barallobre

C.P. Cabo de Cruz

A pé

AB, AF, AX, B, LonV, R

Entre ponta Peralto e ponta Pedra Rubia

220

De janeiro a dezembro

Praia de Barraña: desembocadura do rio Coroño, antigas colónias de Verão, centro de saúde e descida a Sión.

Praia da Retorta: descida à praia da Retorta.

Ladeira do Chazo: rampa de Angazos e ladeira do Chazo.

Praia de Mañóns: descida de Triñáns, descida de Pinheiro, aparcamento de Mañóns e descida às Redondas

C.P. Cabo de Cruz

Embarc

AF, AX, AB, B, Abc, AR, C, R

Entre ponta Peralto e ponta Pedra Rubia

196

De janeiro a abril

De junho a setembro

De novembro a dezembro

Embarcação da confraria nas zonas de trabalho

C.P. Camariñas

A pé

Embarc

AF, AX, AB, B, Lon, LonV, Cm

De ponta Lago a ponta Roda, de ponta Sandía a ponta Roda, de ponta Sandía a ponta Insuela, enseada da Vasa

192

Solén: 30

Cm: 30

De janeiro a dezembro

Solénidos: de janeiro a setembro

Cm: de janeiro a março e de setembro a outubro

A Vasa (Fraga do Meio, põem-te de Arroio-Trasteiro), A Paxariña, Areia da Vila, Canal Rio Põe-te-Ariña (Ariño, Leis)

C.P. Cariño

A pé

AF, AB, AX, B, LonV

Autorizações da confraria de Cariño (margem esquerda da Ria de Ortigueira) Entre ponta Figueiroa e ponta Leixa

85

LonV: 20

De janeiro a dezembro

LonV: de julho a setembro

Ponta Figueroa, ponta Sismundi, doca de Sismundi, Macelos, ponta Promontório e ponta Fornelos

C.P. Cedeira

A pé

B, AF, Cm

Enseada de Esteiro e Enseada de Pantín

30

De janeiro a dezembro

O Cubilote na enseada de Esteiro, o Alfunil na enseada de Pantín e a Casa do Pescador em Cedeira

C.P. Espasante

A pé

AF, AB, AX, B,

LonV, Cm, L, O, Ox

Desde o sul doca de Ortigueira-ponta do Pinar- ponta Pedrouselo; doca de Ortigueira-ponta Mouras-ponta Canteira-ponta. Cabalar- praia São Martín; entre doca de Ortigueira e ponta Charneca e a Enseada de Ladrido, entre ceña de Foz e Pena de São Pedro.

120

De janeiro a dezembro

Docas de Ortigueira e Ladrido, Cano de Cabalar, Lagarea

C.P. Ferrol e Barallobre (plano conjunto)

A pé

Embarc

AB, AF, AX, B,C, O, R

As Pías interna: delimitada pela linha imaxinaria que une o extremo oeste com o extremo lês-te da põe-te das Pías para o interior da ria, excepto a enseada da Charneca. As Pías externa: delimitada entre a linha imaxinaria que une o extremo oeste com o extremo lês-te da põe-te das Pías e a linha imaxinaria que une o extremo lês-te da põe-te das Pías com a ponta do Montão. Zona delimitada entre a linha imaxinaria que une o extremo lês-te da põe-te das Pías com a ponta do Montão e a linha imaxinaria que une a doca de Caranza com a doca de Astano. Cabana-A Malata.. 

212

As Pías interna: de janeiro a junho e de setembro a dezembro

Resto zonas: de maio a novembro

Zonas de extracção

C.P. Ferrol

A pé

AF, AB, AX, B

São Felipe, enseada de Cabana-A Malata, praia de Caranza-Montão, e de ponta Cornida à ponte do comboio

180

De janeiro a dezembro

Zona de trabalho e lota de Ferrol

C.P. Miño

A pé

Embarc

AF, AB, B, O, AX, Cd, LonV, Cm

Entre final da praia grande de Miño e ponta Allo e entre o canal de Hervás e ponta Curbeiros

110

De janeiro a dezembro

Ponto de venda do Pedrido, doca de Miño

C.P. Mugardos

A pé

AB, AF,AX

B, Abc

Ponta Promontoiro-Rampa do Seixo; Ponta Redonda-Ponta Leiras;

Ponta Leiras-ponta. Promontoiro;

Ponta. Segaño-Ponta Redonda.

132

De janeiro a dezembro

Lota porto Ratón

C.P. Muros

A pé

B, AF, AB, AX, Ar, Cn,

Am

Praia da Virxe e praia da Abelleira

65

De junho a dezembro

Anido na praia da Virxe e Bornalle e Liñares na praia da Abelleira

C.P. Muros

Embarc

AB, AF, AX, Cn, B, C, AR, Abc, Am, R

Praia da Virxe e praia da Abelleira

70

De janeiro a abril e dezembro

Lancha de vigilância da confraria na zona de trabalho, e nas docas de Muros e Esteiro

C.P. Noia

A pé

Embarc

AF, AB, AX, B, Cn

Zona de autorização

131

De janeiro a abril,

De setembro a dezembro

A pé: São Cosme, Misela e Broña

Embarcação: bateas em ponta Testal e doca do Freixo

C.P. Noia

Embarc

(rasto de vieira ou volandeira)

O

Bancos de ostra de Broña e ponta Cavalo Baixo

40

Janeiro e fevereiro

Novembro e dezembro

Bateas de controlo perto de ponta Testal e porto do Freixo

C.P. O Barqueiro-Bares

A pé

AF, AB, B, AX, O, OX. LonV, Cm

Zonas de autorização situadas na margem esquerda da ria do Barqueiro: Salgueira - Pena Ourada; Área da Põe-te-ponta Cereixeira - ponta Preguntoiro, Lama e Areia de São Fiz

OX: 180

Resto: 65

De janeiro a dezembro

Praia da Lama; Cabeceira da doca de São Fiz, põe-te velha, Fabriquín e as duas docas do Barqueiro

C.P. Palmeira

A pé

AF, AX, AB, B, Abc, C, R

Ponta Aguiúncho, illote de Grades e pedras Pallares

156

De janeiro a dezembro

Praias de Cambra, Insuela e Cruzes

C.P. Palmeira

Embarc

AB, AR, AF, Abc, C, B, R

Ponta Aguiúncho, illote de Grades e pedras Pallares

140

De janeiro a dezembro

Doca de Palmeira

C.P. Pontedeume

A pé

AF, AX,

AB, B, O

Entre praia Almieiras e ponta Carboeira: A Magdalena, O Fabal e O Oito

175

De janeiro a dezembro

Lota de Pontedeume

C.P. Pontedeume

Embarc

AF, AX, AB, B, O

Entre praia Almieiras e ponta Carboeira: A Magdalena, O Fabal e O Oito

192

De janeiro a dezembro

Rampa de acesso ao passeio marítimo de Pontedeume e pantalán de embarcações de 3ª lista. Lota de Pontedeume

C.P. Rianxo

A pé

AF, AB, AX, B, LonV

De ponta Neixón a rio Chá, de ponta.da Torre a ponta Fincheira, de ponta. Fincheira a ponta Palleiro, de ponta Portomouro a ponta Bodión e de ponta Bodión a ponta Leixón

180

De janeiro a dezembro

Zona de produção: Bodión, Agüeiros, Ladeira Quintal, porto-Beluso, A Torre, doca Rianxo, Tanxil, As Conchas, Sertaxes e doca Leiro

C.P. Rianxo

Embarc

AF, B, AB,

AX

De Bodión a ponta. Portomouro; de Bodión a ponta Leixón; de Leixón a rio Chá, e de rio Chá a ponta Fincheira; de ponta Fincheira a ponta Palleiro

144

De abril a setembro e dezembro

Plataforma de batea em ponta Fincheira e no porto de Rianxo

C.P. Ribeira

Embarc

AB, AR, AF, AX, C, B, R

De ponta Aguiúncho a Eiró Grande; de Eiró Grande a Carabancelo; de Carabancelo a Redonda Velha; de Redonda Velha a ponta Castro

190

De janeiro a março e de maio a dezembro

Embarcações de vigilância nas zonas de trabalho e lota de Ribeira

C.P. Ribeira

Embarc

(rasto de vieira ou volandeira)

O

De ponta Aguiúncho a Eiró Grande; de Eiró Grande a Carabancelo; de Carabancelo a Redonda Velha; de Redonda Velha a ponta Castro

41

Novembro e dezembro

Embarcações de vigilância nas zonas de trabalho e lota de Ribeira

C.P. Sada

A pé

AF, AB, AX, B

Praia de Sada

144

De janeiro a dezembro

Praia de Sada

Ria de Arousa, S.Coop. Galega

A pé

Embarc

AF, AX, AB, B

De ponta Portomouro a ponta Pedra Rubia

A pé:100

Emb: 165

De janeiro a dezembro

Fontenla, ponta pedra Rubia e Portomouro

Província de Pontevedra

Entidade (1)

Modalidade

Espécies(2)

Zona de trabalho

Dias máx. extracção

Épocas prováveis de extracção

Pontos de controlo

C.P. A Illa de Arousa

A pé

AF, AB, Abc, AX, B, R, Cm, LonV, N, L

Zonas de autorização: intermareal de Sapeiras de Terra até ponta Quilme no sentido das agulhas do relógio

160

De janeiro a dezembro

Sapeira, Riasón, Cantareira, O Bao, Camaxe, Concerrado, Xastelas, Aceñas e a lota da Illa de Arousa

C.P. A Illa de Arousa

Embarc

AF, AB,

AR, Abc, AX, B, C, R

Zonas de autorização: submareal desde As Sapeiras de terra até ponta Quilme no sentido das agulhas do relógio e Arenoso

96

Janeiro

De abril a setembro

Dezembro

Arenoso, Arnela, Com Cerrado, Bao, lota da Illa de Arousa

C.P. Aldán-Hío

A pé

AF, AB, AX, B, C, L, Cm, R

Entre ponta Alada e ponta Preguntoiro para o interior da ria de Aldán

66

L: 36

Cm: 48

De janeiro a abril e de junho a dezembro.

L: janeiro, fevereiro; de maio a setembro e dezembro

Cm: de janeiro a dezembro

Praia de São Cibrán, lota de Aldán

C.P. Baiona

A pé

AF, AB, AX, B, R,Cm

Foz do rio Miñor, praia Ladeira, praia do Burgo, praia de Santa Marta, Passeio da Lota, praia Ribeira, praia Barbeira

100

De janeiro a dezembro com uma veda de dois meses consecutivos entre abril e junho para moluscos.

Rampa de Ruíz, lota de Baiona

C.P. Baiona

Embarc

AR, AB, Cn, C, R, AF, Abc

Autorização administrativa

70

De março a abril e de julho a setembro

Embarcação de vigilância da confraria, lota de Baiona

C.P. Cambados

A pé

AF, AX, AB, Abc, B, N, LonV, Cm, L, O, R

Zona intermareal entre ponta Tragove e Rego do Presidente da Câmara, com o saco de Fefiñáns. Entre põe-te Castrelo e ponta Borrelo. Entre a doca de Cambados e o limite da exploração da confraria do Grove

180

De janeiro a dezembro

Ribeira de Mouta

Lota de Tragove

C.P. Cambados

Embarc

AB, AF, AR, Abc, AX, B, C, R

De Rego do Presidente da Câmara a ponta Tragove, de ponta Borrón e doca de Cambados até ponta Borrelo

50

Janeiro

De abril a junho

Dezembro

Embarcações de vigilância na zona de trabalho, batea e lota de Tragove

C.P. Faixa

Embarc

AF, AB, AX, B, Abc

A Fangueira

50

De janeiro a dezembro

Zona de produção

C.P. Faixa

A pé

B, AB, AX, AF

Zona de autorização A Fangueira

60

De janeiro a dezembro

Zona de produção

C.P. O Grove

A pé

AF, AX, AB, Abc, B, C, R,Cm, L, Ce, Bu

Zonas de autorização

180

De janeiro a dezembro

Em Castrelo: O Tocha e Insuíña No Grove: põe-te da Toxa, lota do Grove e veículo de vigilância em zonas de trabalho

C.P. O Grove

Embarc

AF, AB, Abc, AX, AR, B, C, R, Ce, Bu

Zonas de autorização

150

De janeiro a dezembro

Lota do Grove, caseta de controlo de Castrelo (O Tocha); a embarcação de vigilância e o veículo de vigilância

C.P. Vilanova

A pé

AF, AB, AX, Abc, B, LonV, Cm, R

De regato Aduana a Rego do Presidente da Câmara

170

De janeiro a dezembro.

As Sinas: Com do Caramuxo e Com Grande. Esteiro de Vilamaior: passarela do esteiro no lado do Torrão, rampa do Esteiro (polideportivo) e rampa do Esteiro (fábrica de La Fuente). As Carballas: praia Nova, praia do Barro. Castelete: Com do Castelete

Lota de Vilanova

C.P. Vilanova

Embarc

AF, AB, AX, AR, Abc, B, C, R

Esteiro de Vilamaior, A Corbala, de ponta Basella à Corbala, de ponta Basella a ponta Sinas, de rio Aduana a ponta Sinas

80

Janeiro, de abril a setembro

Dezembro

Embarcação de vigilância no Lombo das Sinas ou pantalán da doca e lota de Vilanova

C.P. Vilaxoán

A pé

AF, AB, AX, Abc, B, N, LonV, Cm,

De ponta Ferrazo a Regato Aduana

160

De janeiro a dezembro

Praia de Canelas, lota de Vilaxoán, praia de Preguntoiro, praia de Saíñas, esteiro do Rial, praia de Borreiros, e praia de Corón

(1) Entidade:

Abreviatura

A.m

Associação de mariscadoras

C.P.

Confraria de pescadores

(2) Espécies:

Abreviatura

Nome comercial

Nome científico

Abreviatura

Nome comercial

Nome científico

AF

Ameixa fina

Ruditapes decussatus

Cn

Cornicha

Spisula solida

AB

Ameixa babosa

Venerupis pullastra

L

Chama

Patella vulgata

AR

Ameixa rubia

Venerupis rhomboides

Lon

Longueirón

Ensis ensis

AX

Ameixa japonesa

Ruditapes philippinarum

LonV

Longueirón vê-lho

Solen marginatus

Abc

Ameixa bicuda

Venerupis aurea

N

Navalla

Ensis arcuatus

Am

Ameixón

Callista chione

O

Ostra

Ostrea edulis

Ar

Arola

Lutraria spp

OX

Ostra japonesa

Crassostrea gigas

B

Berberecho/birollo

Cerastoderma spp

Rb

Rabioso

Glycimeris glycimeris

Bu

Cornecho truncado

Murex trunculus

R

Relógio

Dosinia exoleta

C

Carneiro

Vénus verrucosa

S

Saltón

Laevicardium crassum

Cd

Cadelucha

Donax trunculus

V

Vieira

Pecten maximus

Ce

Cornecho espinoso

Bolinus brandaris

VOL

Volandeira

Aequipecten opercularis

Ch

Chirla

Chamelea gallina

Z

Zamburiña

Chlamys vária

Cm

Caramuxo

Littorina littorea

Quadro B: Planos específicos em zonas de livre marisqueo

Província de Lugo

Entidade(1)

Modalidade

Espécies(2)

Zona de trabalho

Dias máx. extracção

Épocas prováveis de extracção

Pontos de controlo

A.m. São Cosme de Barreiros-Foz

A pé

AF, B, LonV, Cm

Bancos de Fondás, Taro e Fontorto

65

De abril a dezembro

Fondás, Fontorto e O Taro

C.P. Celeiro

A pé

AF, B, OX, Cm, L, LonV

Entre a põe do comboio até o canal do porto de Celeiro; Entrepontes; Praia de Cova, põe-te da Misericordia e Canal; dos Castelos até a praia da Abrela

AF, B: 25

OX: 25

Cm, L: 10

LonV: 15

AF: de março a maio, julho e agosto

B: de agosto a dezembro

OX: de janeiro a dezembro

Cm: abril e dezembro

L: setembro e outubro

LonV: janeiro a abril e agosto a dezembro

A Ponte Nova, canal da ria, praia de Sacido, praia de Cova, Viveiros, Os Castelos

C.P. O Vicedo

A pé

AF, AX,

B, OX, LonV, Cm

Desde debaixo das pontes até o Rego Seco, isola São Martiño, praia de Villabril, praia de Moledos, praia de Fomento e Vicedo Velho

AF, AX, B: 24

OX: 50

LonV:10

Cm: 10

AF,AX,B,OX: de janeiro a dezembro

LonV: de janeiro a abril e de agosto a dezembro

Cm: de janeiro a maio e de agosto a dezembro

Lota do Vicedo

C.P. Ribadeo

A pé

AF, LonV, Cm, L

AF e Cm: Desde A Vilavella ao Puntal, praia dos Blocos

L: de ponta Promontório às Carallas e da Insua ao Puntal

LonV: Taro face à Aceñas, Tesón sul e Taro face a Chonos

60

AF, Cm: de abril a junho e de setembro a novembro

L: de setembro a novembro

LonV: abril e de setembro a novembro

Vilavella e Tesón Sul

C.P. São Cibrao

A pé

Cm, L

Da ermida de São Tirso a ponta Rueta (excluindo a enseada do portiño de Morás delimitado pela linha imaxinaria que une os extremos dos espigóns do porto)

30

De outubro a dezembro

Porto de São Cibrao, porto de Morás, porto de Portocelo

Província da Corunha

Entidade(1)

Modalidade

Espécies(2)

Zona de trabalho

Dias máx. extracção

Épocas prováveis de

Extracção

Pontos de controlo

A.m. Fonte de Santa Helena de Baldaio

A pé

AF, AX, B, LonV

Lagoas de Baldaio

30

De janeiro a dezembro

Fonte de Santa Helena

A.m. Esteiro do rio Anllóns

A pé

B, AX

Zonas de livre marisqueo do esteiro do rio Anllóns

B: 130

AX: 20

De janeiro a dezembro

Pedras de Cambón, O Pendón, Ourixeira e Lodeiro

C.P. A Corunha

Embarc

AF, AB, B, C, Ch, Cn, R

Banco do Parrote, Valiña (barra da praia de Santa Cristina) e praia de Oza

Parrote: 60

Valiña/Oza:

30

Parrote: de maio a agosto

Valiña/Oza: de janeiro a dezembro

Bancos de Valiña e Oza: local das Xubias

Banco do Parrote: rampa da dársena da Marina

C.P. A Corunha

A pé

Embarc

AF, AB, B,

AX, O,

Zonas de livre marisqueo da ria do Burgo: desde a põe da Passagem até a linha imaxinaria que vai desde o colégio Santiago Apóstol até o extremo lês da praia de Santa Cristina

A pé: 70

Emb: 80

De janeiro a dezembro

A pé: baixo do edifício Copigal (Oleiros)

Embarcação: Xubias ( A Corunha )

C.P. A Pobra do Caramiñal

A pé

AF, AX, AB, B

Zona intermareal de ponta Galduario a ponta da Corna

10

Janeiro e fevereiro

Lota da Pobra do Caramiñal

C.P. Barallobre

A pé

AB, AF, AX, B

Zona intermareal desde São Valentín até a desembocadura do rio Belelle

104

De janeiro a abril e de julho a dezembro

Embarcação de vigilância na zona de extracção, estação de comboio de Neda e lota de Barallobre

C.P. Cariño

A pé

AF, AB, B, Cd, LonV

Praias de Figueiras, dos Cavalos, de Cariño (A Concha e A Basteira)

15

De março a dezembro

Ponta Figueroa, lota de Cariño

C.P. Cedeira

A pé

Cd

Praia de Vilarrube

120

De janeiro a março e de outubro a dezembro

Caseta de Villa Herminia

C,P. Cedeira

A pé

B, LonV

Praia da Magdalena (ou Cedeira) e zonas de livre marisqueo da enseada de Esteiro

75

Abril, de junho a dezembro

Casa do Pescador em Cedeira

C.P. Corcubión

A pé

AF, AB, AX, B, Lon, L, Cm, Cd

Desde ponta Arnela até a desembocadura do rio Xallas (Ézaro)

AF, AB, AX, B: 100

Lon: 50

Cm, L: 6

De janeiro a dezembro

Lota de Corcubión

C.P. Espasante

A pé

AF, AB

AX, B, Cd LonV, Cm, L, O, OX

Enseada de Ladrido (ria de Ortigueira), da ponta do espigón do porto de Ortigueira até a estação de tratamento de águas residuais

130

De janeiro a dezembro

Docas de Ortigueira e Ladrido

C.P. Ferrol e Barallobre

A pé

Embarc

AB, AF, AX, B, AR, C, R, O

Zona compreendida entre a linha imaxinaria de Monte Ventoso a ponta Segaño até a linha imaxinaria que une a doca da praia de Caranza com a doca de Astano

252

De janeiro a dezembro

zonas de extracção e lotas de Ferrol e Barallobre

C.P. Ferrol, Mugardos e Barallobre

(plano conjunto)

Rasto de vieira ou volandeira

Z

Zona média da ria compreendida entre a linha imaxinaria que une ponta dos Castros e ponta Caranza (excepto as enseadas de Caranza e Cabana-A Malata) e a linha imaxinaria que une ponta Redonda e ponta do Vispón

42

De janeiro a novembro

Embarcação de vigilância e lotas de Ferrol e Barallobre

C.P. Fisterra

Embarc

AB, AR, Am, Cn

Bancos infralitorais da praia de Langosteira

110

De janeiro a dezembro

Embarcação de vigilância na zona de trabalho, doca e lota de Fisterra

C.P. Lira

A pé

L

De ponta Insua a ponta Larada

20

De janeiro a dezembro

Lota de Lira

C.P. Lira e O Pindo (plano conjunto)

A pé

B, AF,

Praias da Berberecheira, da Lagoa e Portocubelo

45

De janeiro a dezembro

Praia da Berberecheira: estrada do Viso

Praias de Lagoa e Portocubelo: lota de Lira

C.P. Miño

A pé

Embarc

AF, AB, B, AX, O, Cd, LonV, Cm

A pé: Bañobre, juncal do rio Baxoi e rio Bañobre, ponta Xurela-põe do Porco, ponta Cabana-praia do Pedrido

Embarcação: de ponta Curbeiroa a ponta Mauruxo; de ponta Satareixa a ponta Allo

A pé: 110

Embarc:30

De janeiro a dezembro

Ponto de venda do Pedrido

Porto de Miño

C.P. Muros

A pé

L, Cm

De ponta Insua a ponta Uhía

36

De janeiro a junho

Doca de Muros e doca de Esteiro

C.P. Noia, Muros, Porto do Son e Portosín (plano conjunto)

Embarc

AB, AR, AF, Abc, AX, C, Cn, B, Am, R

Zonas de livre marisqueo entre Monte Louro e ponta Uhia, entre ponta Ormanda e ponta Aguieira e banco da Creba 2

84

De junho a outubro

Embarcações de vigilância na zona de trabalho

C.P. O Pindo

A pé

Cm, L

Da desembocadura do rio Xallas até a desembocadura do rio Larada

30

De janeiro a dezembro

Porto de Quilmas, Insuela e ponta Caldebarcos

Província de Pontevedra

Entidade(1)

Modalidade

Espécies(2)

Zona de trabalho

Dias máx. extracção

Épocas prováveis de extracção

Pontos de controlo

C.P. A Guarda

A pé

L

De ponta dos Bicos a ponta Orelludas

48

De janeiro a dezembro, com uma veda nos meses de outubro e novembro

Doca do porto Santa Mª de Oia e lota da Guarda

C.P. A Illa de Arousa

A pé

AF, AB, AX, Abc, B, R, Cm, LonV, N, L

De ponta Quilme a Sapeiras de Terra (cara oeste e nordeste da ilha)

160

De janeiro a dezembro

O Naval, Espiñeiro, Gradín, Avilleira, A Salga, Semuíño, Aguiúncho e lota da Illa de Arousa

C.P. A Illa de Arousa

Embarc

AF, AB, AR, AX, Abc, B, C, R

Linhas imaxinarias que unem ponta Arruda com ponta Laño e ponta Carreirón com ponta Cuña Alta (inclui Roncadeiras e O Camallón), e de ponta Quilme a Sapeiras de Terra (cara oeste e noroeste da ilha)

102

De abril a agosto

Campelo, Ninho do Corvo, Roncadeiras e lota da Illa de Arousa

C.P. Arcade

A pé

AF, AX, B

Bancos intermareais desde a caseta do Ceboleiro até Pedra dos Caralletes

200

De janeiro a dezembro

Lota de Arcade

C.P. Arcade e Vilaboa (plano conjunto)

A pé

AF, AX, B

Bancos intermareais de ponta Cavalo a pedra dos Caralletes (Cunchido e Larache)

35

De janeiro a dezembro,

Cunchido

C.P. Bueu

Endeño remolcado

AR

Entre ponta Faxilda e ponta Samieira (Raxó), entre ponta de Debaixo dos Pinos (Marín) e ponta Preguntoiro, e entre praia Alada e Ponta Couso.

15

Janeiro e dezembro

Lota de Bueu

C.P. Bueu

Rasto de vieira ou volandeira

(para rabioso)

Rb

Exterior do arquipélago das ilhas Ons: ao oeste das ilhas Ons e Onza, por fora dos limites do Parque Nacional das Ilhas Atlânticas.

60

De janeiro a dezembro

Lota de Bueu

C.P. Bueu, Portonovo e Aldán-Hío (plano conjunto)

Embarc

AF, AB, Abc, AR, AX, C, Cn, B, Am, Rb ,S

De ponta Cabicastro a ponta Santa Marinha, da esquina noroeste do convento sito em ponta Prazeres até ponta Couso, ilhas Ons e Onza

210

Janeiro, março e abril, de junho a dezembro

Lotas de Portonovo, Aldán e Bueu

C.P. Cambados

Embarc

AF, AB, AR, Abc, AX, B, C, R

Do Rego do Presidente da Câmara (Lañeiras de Fora) à baliza de Orido, Arnela-Galiñeiro, da doca de Meloxo até As Negreiriñas

140

Janeiro

De abril a setembro

Dezembro

Embarcação de vigilância na zona de trabalho e Lota de Tragove

C.P. Cangas

A pé

AB, AF, AX, B, L, Abc, Cm

Bancos intermareais desde ponta Rodeira até ponta Couso

105

De janeiro a dezembro com uma veda provável de 1 mês em abril para moluscos bivalvos e outubro e outubro para a chama.

Praia do Sinal, Massó, Congorza

Lota de Cangas

C.P. Cangas

A pé

L

De ponta Rodeira à praia de Canabal

20

De janeiro a dezembro, com uma veda nos meses de outubro a novembro

Lota de Cangas

C.P. Cangas

Endeño remolcado

AR

Entre cabo Homem e faro Borneira e as ilhas Cíes

40

Janeiro e de agosto a dezembro

Zona de produção e rampa da lota de Cangas

C.P. Cangas, Redondela, Moaña, Vigo (plano conjunto)

Rasto de vieira ou volandeira

VOL, Z

Linha imaxinaria que une Cabo Homem com faro dos Carallóns e de faro dos Carallóns a ponta Lameda, para o interior da ria

140

De janeiro a dezembro com uma veda de dois meses consecutivos entre junho e setembro

Zona da Guia, Bouzas, Massó, praia de Cangas, Tirán, Arroás, Barra, Cíes, Liméns e enseada de São Simón. Lotas de Arcade, Baiona, Canido, Vigo, Redondela, Meira, Cangas, Vilaboa

C.P. Faixa

A pé

AF, AB, AX, B

Lombos do Ulla e praia Compostela-A Concha

180

De janeiro a dezembro

Praia de Compostela-Concha, Lombos do Ulla

C.P. Faixa

Embarc

AF, AB, AX, Abc, B

As Malveiras, As Briñas, O Com e Corbeiro

150

De janeiro a dezembro

Zona de produção

C.P. O Grove

Embarc

AF, AX, AB, Abc, AR, B, C, R, Ce, Bu

Delimitado na resolução de abertura

150

De janeiro a dezembro

Lota do Grove, caseta de controlo (O Tocha), a embarcação de vigilância e o veículo de vigilância

C.P. Moaña

A pé

AB, AF, AX, Abc,

B, N, LonV, Cm

Bancos intermareais entre a ponta Travesada e a praia de Canabal

160

De janeiro a dezembro, com uma veda para a navalla de dois meses consecutivos entre fevereiro e junho e de um mês para o caramuxo

Ponta Travesada-doca do forno do qual; Domaio, Tella, Meira, Xunqueira, lota de Meira; Borna, Com,Tirán ou bem nas zonas rochosas trabalhadas em cada momento

C.P. Moaña e Cangas (plano conjunto)

A pé

AF, AB, AX, B, Cm

De ponta Rodeira até a praia de Canabal: ilha dos Ratos

60

De janeiro a dezembro, com uma veda nos meses de maio e junho

Ilha dos Ratos e estação de tratamento de águas residuais de Pilo.

C.P. Pontevedra, Lourizán, Raxó (plano conjunto)

A pé

AF, AB, AX, B, Abc, Cn, R, Cm, L, LonV

Zonas intermareais incluídas na parte interna da linha imaxinaria que une ponta Santa Marinha, na beira norte da ria de Pontevedra, com a esquina noroeste do convento sito na ponta Prazeres, na zona sul da ria, e desde este ponto até o faro verde da escolhera da canalización do rio Lérez

150

De janeiro a dezembro

Casetas de controlo no cabo de Placeres, em Ameixal, na Reiboa (Combarro); A Cantareira, D. Bernardo, Ouriceira, O Covelo, O Laño, O Carballo, Xiorto e Raxó

C.P. Pontevedra, Lourizán, Raxó, Sanxenxo e Marín (plano conjunto)

Embarc

AF, AB, AX, AR, B Abc, Cn, C, O, R

Parte interna da linha imaxinaria que une ponta Santa Marinha, na beira norte da ria de Pontevedra, com a esquina noroeste do convento sito em ponta Prazeres, na zona sul da ria e desde ponto até o faro verde da escolleira da canalización do rio Lérez

153

Janeiro, março a setembro, novembro e dezembro, com uma veda de dois meses

Embarcação na zona de produção, lota de Campelo

C.P. Redondela, Arcade, Cangas, Moaña, Vigo, Vilaboa, Baiona, Cies Artesanais SCG, e Mar do Morrazo SCG

Embarc

AF, AB, AR, AX, B, C, Cn, Abc, Am, R

Bancos da ria de Vigo, excepto a autorização de Baiona

220

De janeiro a dezembro, com uma veda de dois meses, sendo ao menos um mês e meio consecutivo entre abril e junho

Zona de trabalho mediante embarcação (zona da Guia, Bouzas, Massó, praia de Cangas, Tirán, Arroas, Barra, Cies, Liméns, enseada de São Simón) e nas lotas de Cangas, Moaña, Vilaboa, Arcade, Redondela, Canido, Vigo e Baiona

C.P. Vigo

A pé

AF, AB, Abc, B, Cn, L, Cm

Bancos intermareais entre o puntal da Serra e praia de Arealonga (excluído)

AF, AB, Abc, Cn, B=100

L, Cm=40

Moluscos: janeiro a março e junho a dezembro. Gaster.: janeiro, de abril a dezembro e veda para a chama em outubro e novembro

Toralla, A Guia e lotas de Vigo e Canido

C.P. Vilaboa

A pé

AB, AF, AX, B, LonV

Bancos intermareais desde ponta Travesada até Ponta Cavalo

145

De janeiro a dezembro

Ponta Cavalo, Lota de Santa Cristina, São Adrán e Ponta Travesada

C.P. Vilanova

Embarc

AF, AB, AX, ABc, AR, B, C, R

Dique do Torrão, boia coluna eléctrica, coluna põe-te, boia Lañeiras de Fora, espicho rego do Presidente da Câmara (zona de produção: praia Nova, As Carballas e As Negrenlas)

130

Janeiro,

De abril a setembro,

Dezembro

Embarcação de vigilância no Lombo das Carballas, ou pantalán da doca e lota de Vilanova

C.P. Vilaxoán

Embarc

AF, AB, AX, Abc, B, R

Zona sublitoral entre a linha que une o regato Aduana ao illote Gorma e ponta Borreiros; de ponta Borreiros à doca de Vilaxoán, de ponta Castelete à ponta Ferrazo

De janeiro a dezembro.

Embarcação na zona de produção, escadas face à fachada principal da lota de Vilaxoán

(1) Entidade:

Abreviatura

A.m

Associação de mariscadoras

C.P.

Confraria de pescadores

(2) Espécies:

Abreviatura

Nome comercial

Nome científico

Abreviatura

Nome comercial

Nome científico

AF

Ameixa fina

Ruditapes decussatus

Cn

Cornicha

Spisula solida

AB

Ameixa babosa

Venerupis pullastra

L

Chama

Patella vulgata

AR

Ameixa rubia

Venerupis rhomboides

Lon

Longueirón

Ensis ensis

AX

Ameixa japonesa

Ruditapes philippinarum

LonV

Longueirón vê-lho

Solen marginatus

Abc

Ameixa bicuda

Venerupis aurea

N

Navalla

Ensis arcuatus

Am

Ameixón

Callista chione

O

Ostra

Ostrea edulis

Ar

Arola

Lutraria spp

OX

Ostra japonesa

Crassostrea gigas

B

Berberecho/birollo

Cerastoderma spp

Rb

Rabioso

Glycimeris glycimeris

Bu

Cornecho truncado

Murex trunculus

R

Relógio

Dosinia exoleta

C

Carneiro

Vénus verrucosa

S

Saltón

Laevicardium crassum

Cd

Cadelucha

Donax trunculus

V

Vieira

Pecten maximus

Ce

Cornecho espinoso

Bolinus brandaris

VOL

Volandeira

Aequipecten opercularis

Ch

Chirla

Chamelea gallina

Z

Zamburiña

Chlamys vária

Cm

Caramuxo

Littorina littorea

Quadro C: Zonas de livre marisqueo

Marisqueo desde embarcação

Espécies

Quotas máximas de captura

kg/ tripulante enrolado e a bordo dia

kg/embarcação/dia

Zamburiña (Chlamys vária)

Volandeira (Aequipecten opercularis)

50

150

Berberecho (Cerastoderma edule)

20

60

Ameixa fina (Ruditapes decussatus)

3

9

Ameixa babosa (Venerupis pullastra) (1)

5

15

Ameixa japonesa (Ruditapes philippinarum)

5

15

Ameixa rubia (Venerupis rhomboides) (1)

15

45

Relógio (Dosinia exoleta) (2)

25

---

Carneiro (Vénus verrucosa)

8

---

Ameixa bicuda (Venerupis aurea)

5

---

Cadelucha (Donax trunculus)

20

60

Ostra (ostrea edulis)(3)

250 ud

500 ud

Outros moluscos

-

30

(1) A equivalência, para os efeitos de topes de captura, entre ameixa babosa e ameixa rubia será de 1/2.

(2) A extracção do relógio requererá a sua autorização expressa.

(3) Para o caso da ostra, as quotas máximas estão fixadas em unidades, e não em quilogramos.

Marisqueo a pé

Espécies

Quota máxima de captura (kg/ mariscador/dia)

Ameixa fina (Ruditapes decussatus)

3

Ameixa babosa (Venerupis pullastra)

5

Cadelucha (Donax trunculus)

3

Ameixa japonesa ((Ruditapes philippinarum)

5

Outros moluscos

15

Quadro D: Planos de exploração de percebe (Pollicipes pollicipes)

Província de Lugo

Entidade(1)

Modalidade

Zona de trabalho

Dias máx. extracção

Épocas prováveis de extracção

Pontos de controlo

A.m. São Cosme

A pé

De ponta Promontório a ponta Prados

30

Abril, de julho a setembro e dezembro

Saída de ponta Promontório

C.P. Burela

A pé

Embarc

Âmbito territorial da confraria: de ponta Rueta a ponta Nois

40

De maio a agosto

Aparcamento de cabo Burela, aparcamento da praia de Ril, aparcamento da praia de Marosa, ponta do Castro

C.P. Celeiro

A pé

Embarc

Da ermida de São Tirso a ponta Cavalo, incluindo os illotes Os Netos e ilha Gabeira

100

De junho a outubro

Lota de Celeiro e doca de Portocelo

C.P. O Vicedo

Embarc

Desde a margem esquera do rio Escourido à margem direita do rio Sor e ilha Coelleira

80

De abril a setembro e

dezembro

Lota do Vicedo

C.P. Ribadeo

A pé

De ponta Promontoiro às Carallas

70

De abril a dezembro

As Pudias, ponta Corbeira, área recreativa Arenosa-Piñeira

C:P. São Cibrao

A pé

Embarc

De ermida São Tirso a ponta Rueta (incluindo as Ilhas de Qual, Ansarón e Farallóns)

69

Abril, de junho a dezembro

Instalações da confraria; portos de Morás e Portocelo

Província da Corunha

Entidade(1)

Modalidade

Zona de trabalho

Dias máx. extracção

Épocas prováveis de extracção

Pontos de controlo

C.P. A Corunha, Mera, Lorbé e Sada e Ares (plano conjunto)

A pé

Embarc

Âmbito territorial das confrarias da Corunha, Mera, Lorbé, Sada e Ares

144

De janeiro a dezembro

Inquéritos de controlo

C.P. Aguiño

A pé

Embarc

Desde ponta Castro até a desembocadura do rio Sieira, ilhas e illotes adjacentes

201

De janeiro a dezembro

Zonas de trabalho; docas de Aguiño, do Castro e de Ribeira, faro de Corrubedo, praia da Recabeira e lota de Aguiño

C.P. Caión

A pé

Embarc

De ponta Alva a Pedra do Sal

160

De janeiro a dezembro

Lota de Caión

C.P. Camariñas

A pé

Embarc

De ponta Gallada a ponta Villueira

160

De janeiro a dezembro

Arnela

C.P. Camelle

Embarc

De ponta Morelo a ponta Gallada, incluindo ilhas e illotes face à costa

146

De janeiro a dezembro

Porto de Rios, porto da Lagoa, porto de Camelle

C.P. Cariño

Embarc

De Pedra Barcelona até a desembocadura do rio Mera

132

De janeiro a dezembro

Lota de Cariño

C.P. Cedeira

Embarc

Do faro da ponta da Frouxeira até Pedra Barcelona

180

De janeiro a dezembro

Lota de Cedeira

C.P. Corme

A pé

Embarc

Da enseada do rio Anllóns à ponta Nariga

160

De janeiro a dezembro

Zona A: praia da Ermida, praia de Balarés e caminho do Canteiro; zona B: merendeiro e cruze da Atalaia; zona C: merendeiro, aldeia do Roncudo e mirador do Roncudo; zona D: aldeia do Roncudo, os Eolos e a Fontenla; zona E: praia da Barda, Santa Marinha, a Fontenla e ponta Nariga; porto de Corme para as embarcações

Lota de Corme

C.P. Espasante

Embarc

De ilha São Vicente até ponta Billardeira

172

De janeiro a abril

De junho a dezembro

Doca de Espasante

C.P. Ferrol

A pé

Embarc

De faro de ponta Frouxeira até a Faisca

162

De janeiro a dezembro

Lota de Ferrol, ponta Penencia, Lobadiz, A Cova e praia dos Botes.

C.P. Fisterra

A pé

Embarc

Da praia de Nemiña até cabo Fisterra, ilhas Lobeiras e Carrumeiros

A pé: 160

Emb: 180

De janeiro a dezembro

A pé: Zona A: cabo Fisterra; zona B: alto da Nave; zona C: praia da Arnela

Embarcação: embarcação de vigilância e pantalán da doca de Fisterra

C.P.Laxe

A pé

Embarc

De ponta Morelo a ponta Padrón

90

De janeiro a outubro e dezembro

Zona de extracção e lota de Laxe

C.P. Lira

A pé

De ponta Insua até a desembocadura do rio Larada

40

De janeiro a dezembro

Lota de Lira

C.P. Lira

Embarc

De ponta Insua até a desembocadura do rio Larada

82

De janeiro a dezembro

Lota de Lira

C.P. Malpica

A pé

Embarc

De ponta Nariga a Pedra do Sal, incluindo Ilhas Sisargas, baixos de Baldaio e demais ilhas e illotes face à costa em três milhas.

170

De janeiro a dezembro

Embarcação de vigilância e nave de redes do porto de Malpica

C.P. Muros

A pé

De ponta Insua a ponta Uhía

80

De janeiro a dezembro

Doca de Muros

C.P. Muxía

A pé

Embarc

De ponta Piaduiro, margem esquerda da desembocadura do rio Grande, até ponta Nemiña, margem direita da desembocadura do rio Castro (incluindo ilhas e illotes)

155

De janeiro a dezembro

A pé:

Zona A: saída da pista de Moreira

Zona B: campo de Carlos

Zona C1: campo de Boubirón e A Barca

Zona C2: explanada da cetárea de Merexo

Embarcações: rampa da doca de Muxía

C.P. O Barqueiro-Bares

Embarc

De ponta Villardeira a ponta da Barra

155

De fevereiro a dezembro

Doca do Barqueiro, doca de Bares, ponta da Estaca de Bares e praia de Esteiro

C.P. O Pindo

A pé

Da desembocadura do rio Xallas à desembocadura do rio Larada e pedras adjacentes

40

De janeiro a dezembro

Portiño de Quilmas, Insuela e ponta Caldebarcos

C.P. Porto do Son

A pé

Embarc

De rio Sieira a ponta Cabeiro, illotes Os Bruyos, Leixoes e Pedra do Com

152

De janeiro a dezembro

Zonas 1 e 2: furna de Laxe,

Zona 3: ponta Castro,

Zona 4 : ponta Sagrada

Zonas 5 e 6: doca pesqueira de Porto do Son

C.P. Ribeira

Embarc

ilhas e illotes Laxas e Pías de Castiñeira, Airós, Rua, Carabancelo, Xidoiro Pedregoso, Corbeiros e Lobeiras

30

De janeiro a dezembro

Embarcação de vigilância da confraria nas zonas de extracção e lota de Ribeira

Província de Pontevedra

Entidade(1)

Modalidade

Zona de trabalho

Dias máx. extracção

Épocas prováveis de extracção

Pontos de controlo

C.P. A Guarda

A pé

De ponta Orelludas a ponta dos Bicos

140

De janeiro a dezembro

Zona A: Capela de São Sebastián, Horizonte (em caso de mal tempo) e lota da Guarda

Zona B e zona C: Horizonte e lota da Guarda.

C.P. A Guarda

Embarcação

De ponta Orelludas a ponta dos Bicos

100

De janeiro a dezembro

Doca de Oia: zonas A e B

Doca do porto da Guarda: zonas A, B, C, D

C.P. Aldán-Hio

A pé

De ponta Couso a ponta Morcegos para o interior da ria de Aldán

15

Janeiro, de julho a setembro e dezembro

Zona de extracção e lota de Aldán

C.P. Baiona

A pé

Embarcação

De ponta Orelludas a monte Ferro (ponta Lameda), incluindo as ilhas Estelas, Farallóns e Lourido

150

De janeiro a dezembro

A pé: zona I: Salgueira; zona II: porto do Castro; zona III: Pedra Rubia

Desde embarcação: embarcação da confraria e lota de Baiona

C.P. Bueu

Embarcação

De ponta Lapamán a ponta Morcegos. Ilhas Ons e Onza

160

De janeiro a dezembro

Área 1-N (Xubenco norte): cova da Velha e arredor do Centolo (segundo vento/mar); Área 1-S (Xubenco sul): enseada Bastián de Vale; Área 2 (Fedorentos): enseadas de Fedorentos, Cova do Inferno, ponta Freitoxa e enseada de Caniveliñas; Área 3 (Onza): praia sul de Onza, praia norte de Onza, zona oeste de Onza e zona lês-te de Onza; Área 4-N (Liñeiros norte): sobretudo do Estripeiral, saída do intermareal ou arriba no cruzamento dos caminhos; Área 4-C (Liñeiros centro): ao sobretudo do Estripeiral, ao sobretudo de Liñeiros, à saída do intermareal ou arriba no cruze dos caminhos; Área 4-S (Liñeiros sul): enseada de Caniveliñas, à saída do intermareal ou arriba no cruze dos caminhos; Área 5 (lês-te de Ons): doca de Ons; Área 6: determinará em cada resolução de abertura

C.P. Cangas

Embarcação

De ponta Couso a ponta Canaval e ilhas Cíes

140

De janeiro a dezembro

Zona de trabalho e lota de Cangas

C.P. O Grove

A pé

Embarcação

De ponta Areia Grande a ponta Faxilda

100

De janeiro a dezembro, com uma veda do 1 ao 27 de setembro e de 13 de outubro ao 30 de novembro.

Zona de extracção (veículo/embarcação da confraria)

C.P. Vigo

A pé

Ilha de Toralla e de ponta Marosa a puntal de Serra

20

Janeiro, abril a agosto e dezembro

Zona de trabalho e na lota de Canido ou Vigo

(1) Entidade:

Abreviatura

A.m

Associação de mariscadoras

C.P.

Confraria de pescadores

Quadro E: Outros crustáceos

Espécie

Períodos autorizados para o ano 2015

Nécora (Necora puber)

do 1 ao 5 de janeiro

de 1 de julho ao 31 de dezembro

Lumbrigante (Homarus gammarus)

de 1 de janeiro ao 31 de março

de 1 de julho ao 31 de dezembro

Lagosta (Palinurus elephas)

de 1 de janeiro ao 30 de setembro

Santiaguiño (Scyllarus arctus)

do 1 ao 5 de janeiro

de 1 de outubro ao 31 de dezembro

Cangrexo (Carcinus maenas)

Todo o ano

Conguito (Macropipus corrugatus)

Todo o ano

Patulate (Macropipus depurador)

Todo o ano

Quadro F: Planos de exploração de equinodermos

Província de Lugo

Entidade(1)

Modalidade(2)

Zona de trabalho

Dias máx. extracção

Épocas prováveis de extracção

Pontos de controlo

C.P. Celeiro

A pé

Desde a ermida de São Tirso a ponta do Cavalo

10

De janeiro a abril e dezembro

Saídas dos bancos do Rego e Arnela

C.P. São Cibrao, Ribadeo, Burela e O Vicedo e A.m. São Cosme

A pé

Desde ponta Furada até as Carallas, excepto desde a ermida de São Tirso a ponta do Cavalo

47

De janeiro a abril

Ribadeo: As Pudias, Área recreativa Arenosa-Piñeira e Ponta Corbeira.

Burela: Lota de Burela

São Cibrao: Instalações da confraria, portiño de Morás e Portocelo

São Cosme: saída dos bancos

C.P. O Vicedo, São Cibrao e Celeiro

(plano conjunto)

MSAS

Zonas marítimas desde Ponta Pena Furada até As Carrallas, excepto: a zona interna entre a ponta do dique norte do porto de Alcoa e o faro de São Cibrao, Os Muiñelos, Os Castelos da praia de São Román, a cetárea de São Cibrao, Calvella em Burela, Ponta Promontoiro em São Cosme, Celeiros em Ribadeo.

100

De janeiro a abril

Novembro e dezembro

Lotas do Vicedo e Celeiro, instalações das confraria de Burela e São Cibrao

Província da Corunha

Entidade(1)

Modalidade(2)

Zona de trabalho

Dias máx. extracção

Épocas prováveis de extracção

Pontos de controlo

C.P. A Corunha e Barallobre

(plano conjunto)

MSAS

De ponta Langosteira a ponta Segaño

50

De janeiro a abril e dezembro

Lotas da Corunha e Barallobre; portos de Lorbé, Ares, Mera e o Portiño.

C.P. Aguiño e Ribeira (plano conjunto)

ME A

MSAS

Bicheiro

Ilha de Sálvora, costa e illotes adjacentes, excepto determinadas zonas. De ponta Falcoeiro até rio Sieira, incluindo illotes adjacentes (Falcoeiro, Basoñas e outros)

47

De janeiro a março

Docas de Aguiño e Ribeira e zona de trabalho

C.P. Cariño

MSAS

Pedra Barcelona, pela parte oeste, até ponta Castro de Vilela

60

De janeiro a abril e dezembro

Doca de Cariño

C.P. Espasante

A pé

De ilha São Vicente até ponta Vilardeira

10

De janeiro a abril

Doca de Espasante e Ortigueira

C.P. Ferrol

MSAS

De faro de ponta Frouxeira até a põe da Faísca

60

De janeiro a março

Dezembro

Doca de Ferrol

C.P. Lira

A pé

De ponta Insua à desembocadura do rio Larada

20

De janeiro a abril, novembro e dezembro

Lota de Lira

C.P. Lira, Fisterra e Corcubión (plano conjunto)

MSAS

Zona V: de cabo Touriñán a ponta Insua

70

Âmbito da reserva: 50

De janeiro a abril

De novembro a dezembro

Docas e lotas de Lira, Fisterra e Corcubión

Âmbito da reserva: rampa norte da doca de Lira

C.P. Malpica, Corme, Laxe, Camelle, Camariñas e Muxía (plano conjunto)

MSAS

Zona VI: de cabo Touriñán a ponta Langosteira

30

De janeiro a abril

Lotas de Muxía, Camariñas, Camelle, Laxe, Corme e Malpica

Província de Pontevedra

Entidade(1)

Modalidade(2)

Zona de trabalho

Dias máx. extracção

Épocas prováveis de extracção

Pontos de controlo

C.P. A Guarda

A pé

De ponta Orelludas a ponta dos Bicos

45

De janeiro a abril

De outubro a dezembro

Porto de Oia, Horizonte, lota da Guarda e A Grelo

C.P. A Guarda

MSAS

De ponta Orelludas a ponta dos Bicos (zona marítima)

80

De janeiro a abril

De outubro a dezembro

Docas da Guarda e de Santa María de Oia

C.P. Aldán

ME A

MSAS

De ponta Couso a ponta Morcegos para o interior da ria de Aldán

30

De janeiro a março

De outubro a dezembro

Embarcação de vigilância. Ponta Alada e Ponta Ninho do Corvo. Lota de Aldán

C.P. Baiona

A pé

MSAS

De ponta Orelluda a praia da Abra (excluído), incluindo as ilhas Estelas

A pé: 50

MSAS: 120

De janeiro a abril e de outubro a dezembro

Lota de Baiona

C.P. Bueu, Portonovo e Sanxenxo

(plano conjunto)

MSAS

De ponta Faxilda a ponta Centolo, de ponta Galera a ponta Couso, de ponta Couso a ponta Morcegos e ilhas Ons e Onza

100

De janeiro a abril

De outubro a dezembro

Lotas de Bueu e de Portonovo

C.P. Cangas

ME A

MSAS

Entre ponta Canabal e ponta Couso, ilhas Cíes

125

De janeiro a abril

De outubro a dezembro

Zona de extracção e lota de Cangas

C.P. O Grove

MSAS

De ponta Faxilda (excepto A Atirada) a ponta Moreira, de praia de Com Roibo a doca do Grove, Pedras Salvorés, Baixos dos Mezos e dos Esqueiros

65

Janeiro, fevereiro, novembro e dezembro

Docas do porto de São Vicente, do porto de Meloxo e do porto do Grove, lota do Grove e embarcação de vigilância

C.P. Vigo

ME A

MSAS

De Rande à praia de Abra (esta última excluído)

86

De janeiro a abril

De outubro a dezembro

Lotas de Canido e Vigo

(1)Entidade

(2) Modalidade

Abreviatura

Abreviatura

A.m

Associação de mariscadoras

ME A

Mergulho em apnea

C.P.

Confraria de pescadores

MSAS

Mergulho com subministração de ar desde superfície

Quadro G: Planos de exploração de solénidos
(Navalla, longueirón e longueirón vê-lho)
(Ensis arcuatus, Ensis siliqua; Solen marginatus)

Província da Corunha

Entidade(1)

Espécie(2)

Modalidade(3)

Zona de trabalho

Dias máx. extracção

Épocas prováveis de extracção

Pontos de controlo

C.P. A Pobra do Caramiñal

N

ME A

MSAS

De ponta Galduario a ponta Corna, recife de Aroñe e de ponta Galduario a ponta Peralto

160

De janeiro a dezembro

Zona de extracção

C.P.Aguiño

N, Lon

ME A

Zonas de autorização

175

De janeiro a dezembro

Zona de extracção, docas de Aguiño, Ribeira e O Castro.

C.P: Aguiño e Ribeira

(plano conjunto)

N, Lon

ME A

Praia da Ladeira e zonas de livre marisqueo adjacentes às autorizações das duas confrarias (excepto O Carreiro)

58

de abril a setembro

Zonas de trabalho e docas de Aguiño, Ribeira e O Castro.

C.P. Cabo de Cruz

N

ME A

De ponta Peralto até ponta Pedra Rubia

70

De abril a setembro e dezembro

Embarcação de vigilância na zona de trabalho

C.P. Camariñas e Muxía

(plano conjunto)

N, Lon

ME A

MSAS

De ponta Sandia à desembocadura do rio Lago: praias de Lago e de Barreira e infralitoral entre a praia de Barreira e ponta Sandía. Enseada de Merexo: praias de Areia Maior, Loureiro e de Borreiros. Praia da Cruz. Por fora da praia de Mozogondón. Centro da ria que se estende até a zona face a praia de Barreira e desembocadura do rio Grande de ponte do Porto

120

De janeiro a dezembro

Zona de extracção e lotas de Camariñas e Muxía.

C.P. Fisterra, Corcubión e Lira (plano conjunto)

N, Lon

ME A

MSAS

Zona V: de cabo Touriñán a ponta Insua

235

Praia de Carnota: 60

De janeiro a dezembro

Nas zonas de extracção e nas docas e lotas de Fisterra, Corcubión e Lira

C.P. Fisterra

Lon

A pé

Praias de Sardiñeiro e Langosteira

90

De janeiro a dezembro

Praias de Langosteira e de Sardiñeiro, lota de Fisterra

C.P. Laxe e Corme

(plano conjunto)

N, Lon,

ME A

MSAS

Praia de Laxe, praia da Ermida, praia de Osmo, banco Riocobo e praia de Rebordelo. De Alto da Facha a ponta Cantero e do Alto da Facha a ponta Menduíña

75

De maio a setembro

Zona de extracção, lotas de Corme e Laxe

C.P. Muros

N, Lon

A pé

Praia de Abelleira, praia da Virxe e praia de Ventín

16

De janeiro a dezembro

Bornalle e Liñares (Abelleira), Ventín e Anido (na praia da Virxe)

C.P. Muros

N, Lon

ME A

MSAS

De ponta Insua a ponta Uhía

250

De janeiro a dezembro

Zonas de extracção e lotas de Muros e Esteiro

C.P. Noia

N, Lon, LonV

ME A

MSAS

Na costa norte, desde ponta Uhía até porto Siavo, incluindo a cara interna da ilha da Creba e exceptuando a zona portuária, a zona dos asteleiros e o canal de navegação.

Na costa sul, desde ponta Batuda até ponta Redondelo.

140

De janeiro a dezembro

Na zona de trabalho

C.P. Palmeira

N, Lon

ME A

Ponta Aguiúncho, illote de Grades e ponta da Corna

150

De janeiro a dezembro

Nave da confraria no porto de Palmeira

C.P. Porto do Son e Portosín, (plano conjunto)

N, Lon, LonV

ME A

MSAS

De ponta Batuda a rio Sieira

150

De janeiro a dezembro

Docas de Porto do Son e Portosín e

zonas de extracção

C.P. Ribeira

N, Lon

ME A

Zonas de autorização: bancos de Coroso-Rio Grande-Rio Azor, Insua-Airó e Castiñeiras

130

De março a dezembro

Zona de extracção (Coroso,Touro) e lota de Ribeira

Província de Pontevedra

Entidade(1)

Espécie(2)

Modalidade(3)

Zona de trabalho

Dias máx. extracção

Épocas prováveis de extracção

Pontos de controlo

C.P. A Illa de Arousa

N, LonV

ME A

MSAS

Desde Sapeiras de Terra até ponta Quilme, Arenoso, Camallón, Roncadeiras, ponta Testos, ponta Ninho do Corvo, Areia Secada e ponta Cavalo

230

De janeiro a dezembro, com uma veda de dois meses consecutivos entre fevereiro e junho, em função do índice de condição gonadal para a navalla e de um mês para o longueirón vê-lho

Com Cerrado, Arnela, Roncadeiras, Arenoso, O Bao e lota da Illa de Arousa

C.P. Aldán-Hío

N, Lon

ME A

MSAS

De ponta Alada a ponta Morcegos para o interior da ria

208

De janeiro a dezembro, com uma veda de dois meses consecutivos em função do índice de condição gonadal

Areia Brava, Ponta Ameixide, Vilariño, Pena Rubia, Menduiña e Laxe do Ar mediante embarcação e lota de Aldán

C.P.Baiona

N, Lon

ME A

MSAS

De puntal da Serra a ponta do Boi

60

De janeiro a dezembro, com uma veda para a navalla de dois meses consecutivos entre janeiro e maio, e para o longueirón nos meses de maio e junho

Zona de trabalho e lota de Baiona

C.P. Bueu, Lourizán, Marín, Pontevedra, Portonovo, Raxó, Sanxenxo (plano conjunto)

N, Lon, LonV

ME A

MSAS

De ponta Faxilda a ponta Morcegos, ilhas Ons e Onza

N: 229

Lon: 21

N: de janeiro a dezembro, com uma veda no mês de março

Lon: março

Zona de trabalho mediante a embarcação de vigilância

C.P. Cambados

N

ME A

MSAS

Do Rego do Presidente da Câmara (Lañeiras de Fora) à baliza de Orido, Arnela-Galiñeiro, Tragove, Tereixiñas e As Lobeiras

140

Junho a dezembro

Embarcação de vigilância da confraria, batea de controlo e lota de Tragove

C.P. Cangas

N, Lon

ME A

MSAS

De ponta Canabal a ponta Couso e ilhas Cíes

240 (50 Lon)

De janeiro a dezembro, com uma veda para navalla de dois meses consecutivos entre fevereiro e maio e para o longueirón em maio e junho

Embarcação na zona de produção, porto de atracada e lota de Cangas

C.P. Moaña e Cíes Artesanais, S. Coop.Galega (plano conjunto)

N

ME A

MSAS

De Rande a petóns de Canabal (excluindo a zona que vai desde Rande até ponta Travesada)

190

De janeiro a dezembro, com uma veda de dois meses consecutivos entre fevereiro e maio

Zona de trabalho

C.P Moaña. Cíes Artesanais, SCG, C.P. Redondela e Vilaboa (plano conjunto)

N

ME A

MSAS

Desde Rande a ponta Travesada

20

Janeiro a dezembro

Na zona de trabalho e nas lotas de Vilaboa, Redondela e Moaña

C.P. O Grove

N, Lon

ME A

MSAS

Enseada da Atirada (praia da Atirada, praia de Areia da Cruz e Raeiros), praia da Mexilloeira, praia Areia Grande, praia Areia das Pipas, praia Areia de Reboredo, Lombo de Runs-Migalliñás, Lombo das Sinas, enseada do Grove

250

De janeiro a dezembro, respeitando-se uma veda para a navalla nas diferentes subzonas de exploração.

Embarcação de vigilância, docas de Meloxo, São Vicente, A Toxa e do Grove e lota do Grove

C.P. Redondela, Vilaboa (plano conjunto)

N

ME A

MSAS

De ponta Travesada até a doca de Santo Adrao de Cobres e desde a põe-te de Rande até ponta Pías

50

Junho, julho, agosto e dezembro

Zonas de trabalho e lotas de Vilaboa e Redondela

C.P. Vigo

N, Lon

ME A

MSAS

De puntal da Serra à ponte de Rande

N: 210

L: 55

Navalla: de janeiro a dezembro, com uma veda para a navalla de dois meses consecutivos entre fevereiro e maio. Para o longueirón: fevereiro, março, julho, agosto, com uma veda de 2 meses

Zona de trabalho e lotas de Canido e Vigo

C.P. Vilanova

N, LonV

ME A

As Sinas, Com Grande e As Carballas

250

De janeiro a dezembro, com uma veda em função do índice de condição gonadal

Zona de trabalho e lota de Vilanova

(1)Entidade

(2) Espécies

Abreviatura

Abreviatura

Nome comercial

Nome científico

A.m

Associação de mariscadoras

N

Navalla

Ensis arcuatus

C.P.

Confraria de pescadores

Lon

Longueirón

Ensis siliqua

LonV

Longueirón vê-lho

Solen marginatus

(3) Modalidade

Abreviatura

ME A

Mergulho em apnea

MSAS

Mergulho com subministração de ar desde superfície

Quadro H: Planos de exploração de peneira (Haliotis tuberculata)

Província da Corunha

Entidade(1)

Modalidade(2)

Zona de trabalho

Dias máx. extracção

Épocas prováveis de extracção

Pontos de controlo

C.P. Fisterra, Corcubión e Lira (plano conjunto)

ME A

MSAS

De cabo Touriñán a ponta Insua, excepto a zona incluída na reserva marinha de interesse pesqueiro Os Miñarzos

40

Janeiro, maio e de setembro a novembro

Zona de produção e docas e lotas de Corcubión, Fisterra e Lira

Província de Pontevedra

Entidade(1)

Modalidade(2)

Zona de trabalho

Dias máx. extracção

Épocas prováveis de extracção

Pontos de controlo

C.P. A Illa de Arousa

ME A

MSAS

De ponta Salinas a ponta Quilme, Arenoso, Camallón, ponta Testos, ponta Ninho do Corvo, Areia Secada e ponta Cavalo

50

De janeiro a março, novembro e dezembro

Arenoso, Arnela, Roncadeiras e lota da Illa de Arousa

C.P. Aldán-Hío

ME A

MSAS

De ponta Couso a ponta Morcegos para o interior da ria de Aldán

60

De janeiro a maio e de outubro a dezembro

Na embarcação de vigilância em ponta Alada e ponta Ninho do Corvo. Lota de Aldán

C.P. Bueu, Lourizán, Marín, Pontevedra, Portonovo, Raxó, Sanxenxo (plano conjunto)

ME A

MSAS

No norte da ria: de ponta Faxilda a ponta Ferrões, ilha de Tambo (com Corbeiro). Ilhas Ons e Onza

No sul da ria: do faro sul da ilha de Tambo à esquina oeste da Escola Naval de Marín e até ponta Morcegos

60

De janeiro a março,

De outubro a dezembro

Zona de produção e lotas de Bueu, Campelo, Marín e Portonovo

C.P. Cangas

ME A

MSAS

Zona sublitoral rochosa entre ponta Canabal e ponta Couso, incluindo ilhas Cíes (excepto de cabo Beijos a ponta Cabaliños)

50

De janeiro a julho,

De outubro a dezembro

Zona de trabalho e rampa da lota de Cangas

C.P. O Grove

MSAS

De ponta Moreira a doca das Pedras Pretas

60

De janeiro a julho e de outubro a dezembro

Docas de São Vicente e de Meloxo e lota do Grove

C.P. Vigo

ME A

MSAS

De ponta Cubilló até praia de Abra (excluído)

25

De fevereiro a abril e de outubro a novembro

Lota de Canido e Vigo

(1)Entidade

(2) Modalidade

Abreviatura

Abreviatura

A.m

Associação de mariscadoras

ME A

Mergulho em apnea

C.P.

Confraria de pescadores

MSAS

Mergulho com subministração de ar desde superfície

Quadro I: Planos de exploração de algas

Litoral da Comunidade Autónoma galega

Entidade (1)

Modalidade(2)

Zona de trabalho

Dias máx. extracção

Épocas prováveis de extracção

Pontos de controlo

Algamar, SL

A pé

De Rinlo ao Baqueiro, ponta Insua a ponta Uhia, de Aguiño a ponta do Chazo, A Illa de Arousa, de Moaña a Cabo Homem, de Cabo Silleiro à Guarda

168

De janeiro a outubro e dezembro

Zona de extracção

Central Galaica de Plantas Medicinais

A pé

De ponta Chirlateira a ponta Langosteira (excepto âmbito Remip Ria de Cedeira). De Lires a Cabo Cee

36

De junho a setembro

Instalações da empresa

Ceamsa, SL

A pé

De Ribadeo a Viveiro, do Pindo a Ribeira, de Corme a Muxía, de Espasante a Ferrol, O Grove, Bueu, de Monteferro à Guarda

98

De março a outubro

Zona de extracção

Conservas e Ahumados LOU,S.L.

A pé

De Pobra do Caramiñal até ponta Sieira

35

De maio a setembro

Instalações da empresa

Conservas Mar de Ardora, S.L

A pé

De ponta Aferroes a ponta Aguete ou Chirleu, de ponta Festiñanzao a ponta Faxilda, de ponta Faxilda a cabo Corrubedo (excepto esteiro do rio Ulla), de cabo Corrubedo a ponta Lens, de ponta Lens a cabo Touriñán (excepto de ponta Arnela à desembocadura do rio Xallas e âmbito da Remip Os Miñarzos). De cabo Touriñán a ponta Queimada (excepto de ponta Xanleira até ponta Gallada), de ponta Lapachán a ponta Torella, de ponta Torella a ponta Frouxeira, de ponta Frouxeira a ponta Fuciño do Porco (excepto âmbito da Remip Ria de Cedeira) e de ponta Fuciño do Porco a ponta de Penas Brancas

110

De janeiro a dezembro

Instalações da empresa

Província da Corunha

Entidade (1)

Modalidade(2)

Zona de trabalho

Dias máx. extracção

Épocas prováveis de extracção

Pontos de controlo

Porto-Muiños S.L

A pé

De ponta Penas Brancas (Ribadeo) a Cabo São Cibrao, de Ponta Roncadoira (Xove) a ponta Camero (Vicedo), Ria de Ortigueira, de ponta Ardillosa (Cedeira) a cabo Prioriño Grande (Ferrol), Ria de Ferrol e Ares-Betanzos, Ria da Corunha, de ponta São Pedro (A Corunha) a ponta Insual (Caión), de Ponta Nariga (Malpica) a cabo Santo Adrián (Malpica), de ponta Laxe (Laxe) a cabo Vilán, Ria de Camariñas, de ponta da Barca (Muxía) a Cabo Touriñán, de Cabo Fisterra a ponta Lens (Muros), de ponta Lens a ponta Uhía, de ponta Sagrada (Porto do Son) a Ponta Couso (Aguiño), de ponta Couso a ponta Bodión, de ponta Quintáns (Bamio) a Ponta das Sinas (Vilagarcía), A Illa de Arousa, de Ponta Abelleira (O Grove) a ponta Pereiró (Vilalonga), de Ponta Rio Seco (Domaio) a ponta Moa (Marín), de ponta do Boi (Baiona) a Ponta dos Bicos (A Guarda)

180

De janeiro a dezembro

Instalações da empresa

C.P. A Corunha e Sada (plano conjunto)

MSAS

De ponta Langosteira a Cabo Prioriño

20

De abril a agosto

Portos de Suevos, Portiño, A Corunha, Lorbé, Sada e Ares

C.P. Camariñas

A pé

De ponta Xanleira até ponta Gallada

20

De maio a outubro

Lota de Camariñas

C.P. Camelle

ME A

MSAS

De ponta Morelo a ponta Gallada

30

De maio a setembro

Docas de Camelle, da Lagoa e de Rios

C.P. Corcubión

A pé

Desde ponta Arnela até a desembocadura do rio Xallas

72

De janeiro a dezembro

Lota de Corcubión

C.P. Muros

ME A

MSAS

Submareal rochoso entre ponta Ínsua e ponta Uhía.

30

De janeiro a julho

Zona de produção

Docas de Muros e Esteiro

Província de Pontevedra

Entidade (1)

Modalidade(2)

Zona de trabalho

Dias máx. extracção

Épocas prováveis de extracção

Pontos de controlo

C.P. A Illa de Arousa

ME A

MSAS

De ponta Salinas a ponta Quilma, Arenoso, Camallón, de ponta Testos a ponta Campelo e de ponta Aguiúncho a ponta Furado

60

De janeiro a agosto

Arenoso,Com Cerrado, Arnela, Roncadeiras, e Lota da Ilha

C.P. A Guarda

ME A

MSAS

De ponta Orelludas a ponta dos Bicos (zona marítima)

60

De janeiro a dezembro

Lota da Guarda e doca de Santa María de Oia

C.P. A Guarda

A pé

De ponta Orelludas a ponta dos Bicos

32

De janeiro a dezembro

Lota da Guarda e doca de Santa María de Oia

C.P. Aldán-Hío

ME A

MSAS

De ponta Couso a ponta Preguntoiro, para o interior da ria

50

De fevereiro a julho

Lota de Aldán

C.P. Baiona

A pé

MSAS

De ponta Orelludas à praia de Abra (excluído)

60

De janeiro a dezembro

A pé: Salgueira, porto do Castro e Pedra Rubia

A flote: Lota de Baiona, e embarcação vigilância

C.P. Bueu, Lourizán, Marín, Pontevedra, Raxó, Portonovo, Sanxenxo (plano conjunto)

MSAS

Interior das linhas imaxinarias de ponta Faxilda a ponta Centolo, de ponta Galera a ponta Couso e de ponta Couso a ponta Preguntoiro. Para o oeste das ilhas Ons e Onza

146

De março a setembro

Lotas de Bueu, Campelo, Marín e Portonovo

C.P. Cangas

MSAS

De praia Canaval a ponta Couso e ilhas Cíes

100

De janeiro a setembro

Por terra: rampa de descarga do porto de Cangas e lota de Cangas.

Por mar: Faro Borneira, Pedra Cantareira e praia de São Martiño

C.P. Vigo

ME A

MSAS

A Pé

De ponta de Alcabre a praia de Abra (excluído) e de ponta Lagoa a praia de Arealonga (excluído)

40

De janeiro a dezembro

Lotas de Canido e Berbés

(1)Entidade

(2) Modalidade

Abreviatura

Abreviatura

A.m

Associação de mariscadoras

ME A

Mergulho em apnea

C.P.

Confraria de pescadores

MSAS

Mergulho com subministração de ar desde superfície

Quadro J: Planos de exploração de anemone (Anemonia viridis)

Província da Corunha

Entidade(1)

Modalidade(2)

Zona de trabalho

Dias máx. extracção

Épocas prováveis de extracção

Pontos de controlo

C.P. A Corunha e Barallobre (plano conjunto)

MSAS

De ponta Langosteira a ponta Miranda

40

De maio a dezembro

Zona 1: porto de Mera

Zonas 2 e 3: porto de Lorbé

C.P. Ferrol

MSAS

De ponta São Carlos a ponta Foruxeira

100

Janeiro, fevereiro e de maio a dezembro

Doca de Ferrol

Província de Pontevedra

Entidade(1)

Modalidade(2)

Zona de trabalho

Dias máx. extracção

Épocas prováveis de extracção

Pontos de controlo

C.P. A Guarda

A Pé

De ponta Orelluda a Ponta dos Bicos

60

Janeiro, fevereiro e de junho a dezembro

São Sebastián, Horizonte e Ouça

C.P. Aldán

ME A

MSAS

De ponta Couso a Ponta do Ninho do Corvo para o interior da ria de Aldán

40

Janeiro a março e de junho a dezembro

Embarcação de vigilância e lota de Aldán

C.P. A Illa de Arousa

ME A

MSAS

De Sapeiras de Terra até ponta Salinas, ponta Testos, ponta Ninho do Corvo, Areia Secada e ponta Cavalo

44

Janeiro e fevereiro, de julho a dezembro

O Bao, Arenoso, Arnela, Roncadeiras e lota da Illa de Arousa

C.P. Cangas

ME A

MSAS

De ponta Baleia ao extremo lês da praia de Liméns (incluindo o faro da Borneira e Illote Corbeiro); do extremo oeste da praia de Liméns ao extremo lês da praia de Barra; do extremo oeste da praia de Barra até ponta Robaleira.

80

De janeiro a dezembro com uma veda nos meses de março e abril

Zonas de trabalho e doca lota de Cangas

C.P. O Grove

MSAS

De ponta Moreira até ponta Areia das Pipas e de praia Barrosa a ponta Raeiros

60

De janeiro a dezembro com uma veda de março a abril

Docas de São Vicente e Meloxo. Lota do Grove

C.P. Vigo

ME A

MSAS

A Pé

De ponta Alcabre a praia de Abra (excluído). De ponta Lagoa a praia de Arealonga (excluído)

50

Janeiro, fevereiro e de maio a dezembro

Lota de Canido e lota de Vigo

(1)Entidade

(2) Modalidade

Abreviatura

Abreviatura

A.m

Associação de mariscadoras

ME A

Mergulho em apnea

C.P.

Confraria de pescadores

MSAS

Mergulho com subministração de ar desde superfície

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