María Adelaida Egurbide Margañón, secretária judicial do Julgado do Social número 2 da Corunha, faz saber que no procedimento ordinário 130/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Mercedes López Otero contra a empresa Terranova Interpretação y Gestión Ambiental, S.L., Admón. concursal Terranova Interpretação e o Fogasa, sobre ordinário, se ditou decreto cuja parte dispositiva é a seguinte:
«Parte dispositiva
Acordo:
Aprova-se a conciliação alcançada entre as partes, nos termos expressados no comparecimento prévio a esta resolução.
Arquivar as actuações.
Notifique-se a presente resolução, fazendo saber às partes que a acção para impugnar a validade da conciliação se exercerá ante este mesmo órgão, pelos trâmites e com os recursos estabelecidos na LXS. A acção caducará aos trinta dias da data da sua realização. Para os terceiros prejudicados o prazo contará desde que pudessem conhecer o acordo. As partes poderão exercer a acção de nulidade pelas causas que invalidan os contratos e a impugnación pelos possíveis terceiros prejudicados poderá fundamentar-se em ilegalidade ou lesividade.
Modo de impugnación. Mediante recurso de reposição, que se deverá interpor ante quem dita esta resolução, no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, com expressão da infracção que a julgamento do recorrente contém, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada».
E para que sirva de notificação em legal forma a Terranova Interpretação y Gestión Ambiental, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
A Corunha, 17 de dezembro de 2014
A secretária judicial
