A secretária geral de Ordenação do Território e Urbanismo resolveu, o 23 de julho de 2014, recusar a Fernando Rodríguez Seijas a autorização da Comunidade Autónoma em solo rústico prévia à concessão da licença urbanística autárquica, para o acondicionamento de um local para restaurante, no lugar de Cabreira, núm. 1, Catasós, no termo autárquico de Lalín (Pontevedra).
Ao não poder realizar a notificação pessoal desta resolução, mediante esta cédula, e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), notifica-se ao interessado a supracitada resolução.
Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, comunica-se ao interessado que o texto íntegro da resolução que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências do Serviço de Urbanismo da Chefatura Territorial da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas de Pontevedra, sito no edifício administrativo de Pontevedra, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.
Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação (artigos 48, 107.1, 114 e 115 da LRXPAC).
Santiago de Compostela, 19 de dezembro de 2014
Mª Encarnación Rivas Díaz
Secretária geral de Ordenação do Território e Urbanismo
