Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 6 Segunda-feira, 12 de janeiro de 2015 Páx. 1416

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 2 de dezembro de 2014, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Narón (expediente IN407A 2014/18).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: Vego Supermercados, S.A.

Domicílio social: Gambrinus, 9-11, Polígono A Grela, 15008 A Corunha.

Denominación: LMT, CS e CT de 630 kVA para supermercado Eroski Center.

Situação: Polígono A Charneca, Narón.

Características técnicas: LMT soterrada em anel, cabo 12/20 kV, 1*240 mm2 Al, de 2×91 m de comprimento. Entroncamento no apoio número 33 na LMT CRN-705 de União Fenosa. Centro de seccionamento em caseta prefabricada partilhada com o CT, com 3 interruptores-seccionadores de 24 kV, 400 A. Centro de transformação em caseta prefabricada de formigón com transformador de 630 kVA, relação 15-20/0,42 kV, em banho de azeite. Aparellaxe de manobra, protecção e medida em cabines metálicas prefabricadas.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro (BOE núm. 310), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e de acordo com a Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54), esta xefatura territorial resolve:

Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no seu projecto e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta instalação está previsto que se execute num prazo de um ano, contado a partir da data da última autorização administrativa necessária.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicables e, em especial, as relativas à ordenação do território e o ambiente.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação nos termos estabelecidos nos artigos 107, 110, 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro), sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 2 de dezembro de 2014

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha