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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 6 Segunda-feira, 12 de janeiro de 2015 Páx. 1438

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

CÉDULA de 17 de dezembro de 2014, da Direcção-Geral de Emprego e Formação, pela que se publica o requerimento para a emenda da solicitude de subvenção para o financiamento de bolsas a pessoas novas que realizam práticas não laborais da entidade Mr. Wine, S.L., devolvida em duas ocasiões pelo serviço de Correios por estar ausente o destinatario (expediente TR363A 2014/40-0).

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica à entidade MR WINE, S.L., o requerimento de 1 de outubro de 2014 da chefa do Serviço de Planeamento de Formação para o Emprego, para a emenda da solicitude de subvenção para o financiamento de bolsas às pessoas novas que realizam práticas não laborais (expediente TR363A 2014/40-0) devolvida em duas ocasiões pelo serviço de Correios por estar ausente o destinatario.

«Mr. Wine, S.L.

Rua Hermanos Villar, 1-3º A, 32005 Ourense.

Emenda da solicitude da subvenção para o financiamento das bolsas às pessoas novas que realizam práticas não laborais em empresas.

Núm. expte.: TR363A 2014/40-0.

Ref.: ALM/mcpl.

Com data 8.9.2014, a entidade Mr. Wine, S.L. apresentou solicitude para a concessão de uma subvenção para o financiamento das bolsas às pessoas novas que realizam práticas não laborais em empresas (número de registro de entrada 28825/RX 1001524), ao amparo da Ordem de 25 de abril de 2014 (DOG núm. 80, de 28 de abril).

O artigo 6.4 da citada ordem relaciona a documentação que deve acompanhar a solicitude, e mais concretamente no ponto d) diz que junto com a solicitude deverá apresentar-se assinado o acordo subscrito entre a pessoa nova e a empresa para a realização de práticas não laborais.

Deve-se lembrar que o passo prévio à assinatura deste acordo é ter subscrito um convénio de práticas não laborais com a Conselharia de Trabalho e Bem-estar, como assim vem estabelecido no artigo 2 da Ordem de 25 de abril de 2014.

Visto o anterior e de conformidade com o artigo 71 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro), tem um prazo de 10 dias para emendar os erros detectados na sua solicitude.

Se não se produz a correcção no prazo mencionado, perceber-se-á que desistiu da seu pedido, pelo que se arquivar esta depois da resolução ditada nos termos previstos no artigo 42.1 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Na ligazón http://trabalho.junta.és/praticas-não-laborais encontra-se toda a informação, instruções e modelos relativos ao convénio de práticas não laborais, a solicitude de candidatos ao Serviço Público de Emprego e ao acordo de práticas não laborais».

Santiago de Compostela, 17 de dezembro de 2014

Ana Mª Díaz López
Directora geral de Emprego e Formação