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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 6 Segunda-feira, 12 de janeiro de 2015 Páx. 1407

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDICTO (363/2014).

Candidato: Manuel Jesús Fandiño López

Advogado: Xavier Castro Martínez

Demandados: Grafinova, S.A., Fundo de Garantia Salarial (Fogasa)

María Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento objectivo individual 363/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Manuel Jesús Fandiño López contra Grafinova, S.A., Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução:

Que estimando integramente a demanda interposta por Manuel Jesús Fandiño López contra Grafinova, S.A. devo declarar e declaro a improcedencia do despedimento do candidato efectuado pela mercantil demandada com efeitos de 12 de março de 2014, e devo condenar e condeno a Grafinova, S.A. a que readmita imediatamente o trabalhador candidato nas mesmas condições que regiam antes de produzir-se o despedimento, com aboamento dos salários deixados de perceber desde a data efectiva do despedimento ata a notificação desta sentença a razão de 45,50 euros diários, ou bem, à eleição do empresário, à extinção da relação laboral com aboamento ao candidato de uma indemnização de 32.760 euros por despedimento improcedente.

A opção pelo empresário entre a readmisión do trabalhador e a indemnização por despedimento improcedente deverá exercer no prazo de 5 dias contados a partir da notificação da presente sentença, mediante escrito ou comparecimento ante este julgado. Transcorrido o dito termo sem que o empresário tivesse optado perceber-se-á que procede a readmisión.

No que atinge à responsabilidade do Fogasa, deverá observar-se o que resulte da aplicação do artigo 33 do ET.

Notifique-se-lhes às partes e ao Fogasa a presente resolução fazendo-lhes saber que face a esta poderão interpor recurso de suplicación para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de cinco dias contados desde o seguinte ao da sua notificação.

E para que sirva de notificação em legal forma a Grafinova, S.A., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhes ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 16 de dezembro de 2014

A secretária judicial